Busca e apreensão em endereço não incluído no mandado: o STJ e o limite entre fiscalização de rotina e força-tarefa
Fiscalização de rotina e força-tarefa não são a mesma coisa — e a diferença entre as duas decide se a prova vale.
A Quinta Turma do STJ julgou, em abril de 2024, um caso em que a busca e apreensão alcançou endereço não abarcado pelo mandado judicial. Sustentou-se que a diligência estaria coberta pelo poder ordinário de fiscalização do Fisco. O Tribunal não acolheu.
O ponto interessante é que o acórdão reafirma a regra geral: a administração fazendária não precisa de autorização judicial para apreender documentos contábeis, dada a publicidade desses livros. O que o STJ fez foi distinguir.
Naquele caso havia força-tarefa constituída por diferentes órgãos de polícia e de fiscalização, em operação complexa e simultânea em diversos estabelecimentos. Isso, registrou o acórdão, afasta o argumento de atuação de rotina — e, com ele, a dispensa da ordem judicial.
Para quem toma decisões dentro da empresa, a consequência é prática e vale mais do que a tese: no momento da diligência, registre quais órgãos participaram, se houve atuação simultânea em outras unidades, e confronte o endereço efetivamente visitado com o endereço descrito no mandado apresentado.
Discussões sobre licitude de prova se ganham ou se perdem com o que foi documentado naquele dia. Depois, quase sempre é tarde para reconstruir.
📌 AgRg no RMS n. 62.753/SP, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 2/4/2024, DJe 8/4/2024.
O que fazer ao ser denunciado criminalmente: guia prático
Receber uma denúncia criminal é uma das situações mais angustiantes que alguém pode enfrentar. Seja você pessoa física, empresário ou profissional liberal, a notícia chega acompanhada de medo, insegurança e muitas dúvidas. Este guia responde, de forma direta, as principais questões sobre o que fazer — e o que não fazer — ao ser denunciado criminalmente.
1. O que significa ser denunciado criminalmente?
A denúncia é o documento pelo qual o Ministério Público acusa formalmente alguém da prática de um crime. A partir desse momento, a pessoa passa à condição de réu em um processo criminal, com todos os direitos e ônus que isso implica.
É importante entender que a denúncia não é condenação. É o início da ação penal, onde a defesa terá oportunidade de contestar, produzir provas e demonstrar a inocência ou a incidência de excludentes.
2. Quais são os primeiros passos ao descobrir uma denúncia?
a) Procurar um advogado criminalista imediatamente. Este é o passo mais urgente. A partir da citação, o réu tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação (art. 396 do Código de Processo Penal). Perder esse prazo significa perder a oportunidade de arguir preliminares, apresentar exceções e requerer diligências.
b) Não prestar depoimento sem orientação jurídica. Qualquer declaração prestada sem a presença de um advogado pode ser usada contra o denunciado.
c) Reunir toda a documentação relevante. Documentos, mensagens, testemunhas, comprovantes — tudo que possa auxiliar na construção da defesa deve ser organizado e entregue ao advogado.
d) Não discutir o caso publicamente. Redes sociais, conversas informais e comentários podem ser usados como prova em juízo.
3. Como funciona a defesa em um processo criminal?
O processo criminal segue o rito do Código de Processo Penal, com as seguintes etapas principais:
- Citação e resposta à acusação (10 dias): o advogado apresenta a defesa preliminar, arguindo nulidades, exceções e requerendo diligências.
- Audiência de instrução e julgamento: oitiva de testemunhas de acusação e defesa, interrogatório do réu e debates orais.
- Sentença: o juiz profere a sentença, que pode ser de absolvição ou condenação.
- Recursos: em caso de condenação, cabe apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em casos específicos, cabe recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF.
A atuação nos tribunais superiores (STJ e STF) exige conhecimento técnico aprofundado, pois envolve teses de direito federal e constitucional que extrapolam a análise fática do primeiro grau.
4. É possível evitar a ação penal antes da denúncia?
Sim. Antes da denúncia, ocorre a fase de inquérito policial, onde são colhidos elementos de convicção. Durante essa fase, o advogado pode:
- Acompanhar o inquérito e requerer diligências que beneficiem a defesa
- Apresentar memórias ao delegado demonstrando a atipicidade da conduta
- Requerer o arquivamento do inquérito junto ao Ministério Público
- Negociar acordos de não persecução penal (ANPP), quando cabíveis
A atuação na fase de inquérito é frequentemente determinante para o desfecho do caso. Muitas vezes, uma defesa técnica bem fundamentada nesta fase evita que a denúncia sequer seja oferecida.
5. Quais são os tipos de crimes mais comuns na Zona da Mata Mineira?
Na comarca de Ubá e região da Zona da Mata Mineira, os casos criminais mais frequentes que chegam ao meu escritório incluem:
- Crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita)
- Crimes ambientais (desmatamento, extração ilegal de madeira, pesca predatória — especialmente em áreas rurais)
- Criminal empresarial (fraudes, crimes contra a ordem tributária, sonegação)
- Crimes de trânsito (lesão corporal culposa, homicídio culposo na direção de veículo)
- Violência doméstica ( Lei Maria da Penha)
Os crimes ambientais merecem destaque na região: a Zona da Mata Mineira tem forte atividade agropecuária e florestal, e frequentemente produtores rurais e empresários são denunciados por condutas que desconheciam ser criminosas — como supressão de vegetação em área de preservação permanente ou uso de fogo em manejos.
6. O que é Habeas Corpus e quando ele é utilizado?
O Habeas Corpus é um remédio constitucional utilizado para proteger o direito de locomoção (liberdade de ir e vir). Ele é cabível quando alguém estiver sofrendo ou na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte de autoridade pública.
No exercício da advocacia criminal em Ubá/MG, utilizo o Habeas Corpus frequentemente para:
- Questionar prisões preventivas sem fundamentação adequada
- Obter liberdade provisória
- Questionar excesso de prazo na formação da culpa
- Trancar inquéritos ou ações penais manifestamente infundadas
O Habeas Corpus pode ser impetrado perante o TJMG, STJ ou STF, dependendo da autoridade coatora e da natureza da questão.
7. Como escolher um advogado criminalista em Ubá/MG?
Ao buscar um advogado criminalista, considere:
- Especialização: o profissional deve ter formação específica em Direito Penal, não apenas atuar eventualmente na área criminal
- Experiência comprovada: anos de atuação, processos conduzidos, atuação em tribunais superiores
- Atuação na comarca: conhecimento dos juízes, promotores e procedimentos locais é um diferencial estratégico
- Discrição e ética: criminal é a área onde o sigilo é mais sensível
- Disponibilidade: o advogado precisa responder rapidamente, especialmente em casos urgentes como prisões e audiências de custódia
8. A consulta jurídica é sigilosa?
Sim. O atendimento advocatício é regido pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Tudo que for relatado na consulta é protegido pelo segredo profissional e não pode ser revelado sem autorização expressa do cliente.
Conclusão
Ser denunciado criminalmente não significa condenação automática. Com uma defesa técnica, estratégica e tempestiva — desde a fase de inquérito policial até os tribunais superiores — é possível obter absolvição, trancamento do processo, ou ao menos garantir que todos os direitos do acusado sejam respeitados.
Se você está enfrentando uma questão criminal em Ubá, Zona da Mata Mineira ou precisa de atuação perante o TJMG, STJ ou STF, agende uma consulta jurídica. O atendimento é reservado e pode ser presencial ou por videoconferência.
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A análise dos autos e das teses aplicáveis é feita em atendimento reservado, antes de qualquer definição de estratégia.
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