Parte VII · Direito Penal e Processual Penal Militar
Direito Processual Penal Militar
Esta página reúne as 4 teses favoráveis à defesa sobre Direito Processual Penal Militar localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2011). São 2 do STJ e 2 do STF. Destas, 2 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
4 teses2011–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Nota. Mudança de entendimento: o STJ vedava o ANPP nos crimes militares e passou a admiti-lo a partir de 2024, seguindo o STF (HC 232.254/PE).
A interpretação sistemática do art. 28-A, § 2º, do CPP e do art. 3º do CPPM autoriza o acordo de não persecução penal no processo penal militar: o CPP não veda essa incidência, e o CPPM admite a aplicação subsidiária do CPP nos casos omissos.
STJ, 5ª Turma, HC 993.294/MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), j. 05/08/2025 (Informativo 857). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, HC 988.351/MG, Rel. Min. Og Fernandes, j. 05/08/2025 (Informativo 858). Conferir no STJ
Lei 13.491/2017 (ampliação da Justiça Militar) aplica-se de imediato, mas respeitando a lei penal mais benéfica da época do fato
A Lei 13.491/2017, de conteúdo híbrido, aplica-se imediatamente aos fatos anteriores quanto à competência da Justiça Militar. Deve-se, porém, observar a legislação penal (militar ou comum) mais benéfica vigente ao tempo do crime.
STJ, 3ª Seção, CC 161.898/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 13/02/2019 (Informativo 642). Conferir no STJ
Correição parcial não pode rever decisão transitada em julgado que extinguiu a punibilidade (Justiça Militar)
É incabível usar a correição parcial para rever decisão, já transitada em julgado, que declarou extinta a punibilidade pela prescrição: a correição parcial não substitui a ação rescisória, e a de processos findos só serve para apurar irregularidades ou falhas administrativas.
STF, 2ª Turma, HC 112.530/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 30/06/2015 (Informativo 792). Conferir no STF
Acórdão condenatório no processo penal militar: necessidade de intimar réu e defensor (divergência entre as Turmas do STF)
A 2ª Turma do STF exige a dupla intimação — do réu e de seu defensor — do acórdão condenatório proferido no processo penal militar. A 1ª Turma, porém, só exige a intimação pessoal do réu quando ele estiver preso (HC 99.109/RJ, j. 27/03/2012).
STF, 2ª Turma, HC 96.975, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07/06/2011 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo). Conferir no STF
Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?
As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.