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Parte II · Direito Penal — Parte Especial
Crimes contra a Administração Pública (inclusive descaminho e contrabando)
Esta página reúne as 33 teses favoráveis à defesa sobre Crimes contra a Administração Pública (inclusive descaminho e contrabando) localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2012). São 24 do STJ, 8 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
33 teses2012–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Circulação de produto nacional com sonegação de tributo estadual não é descaminho
A circulação de produto nacional dentro do território brasileiro, com ilusão do pagamento de tributo estadual, não configura descaminho. Por isso, o servidor que a facilita não comete o crime do art. 318 do CP, podendo responder, conforme o dolo, por outro delito, como a prevaricação, de competência estadual.
STJ, 3ª Seção, CC 210.869/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 09/04/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 27). Conferir no STJ
Prevaricação exige dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal
O crime de prevaricação (art. 319 do CP) exige o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, demonstrado de forma objetiva e concreta; negligência, comodismo ou descompromisso do servidor não bastam.
STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.693.820/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/03/2025 (Informativo 846). Conferir no STJ
Agente flagrado com celular na revista, antes de entrar no presídio, responde por tentativa (art. 349-A)
Se o agente é flagrado durante a revista, antes de efetivamente ingressar no estabelecimento prisional, não há consumação do crime do art. 349-A do CP, mas apenas tentativa.
STJ, 6ª Turma, AREsp 2.104.638/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 07/11/2023 (Informativo 794). Conferir no STJ
Mercadoria apreendida antes de entrar no recinto alfandegário: não há descaminho
Quando a mercadoria deve passar pela fiscalização aduaneira, o descaminho só se consuma com a liberação sem o pagamento do tributo. Se a apreensão ocorre antes mesmo da entrada no recinto da aduana, não se configura o crime de descaminho.
STJ, 6ª Turma, RHC 179.244/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06/06/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 13). Conferir no STJ
Condenação pelo art. 359-C do CP exige especificar as despesas que não puderam ser pagas no exercício
A condenação pelo crime do art. 359-C do CP deve especificar quais despesas foram contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato e não puderam ser pagas no mesmo exercício ou no seguinte, sob pena de condenação genérica.
STJ, 6ª Turma, HC 723.644/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 07/03/2023 (Informativo 766). Conferir no STJ
Peculato por fraude na escrituração contábil exige perícia
Se o peculato imputado teria sido praticado por fraude na escrituração contábil do município, meio que deixa vestígios, a prova pericial é indispensável; sem ela, impõe-se a absolvição por falta de prova da materialidade.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.958.753/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/09/2022 (Informativo – Edição Especial 10). Conferir no STJ
Servidor que recebe salário sem trabalhar não comete peculato
Não configura peculato a apropriação, pelo servidor, de valores que já lhe pertenciam em razão do cargo, como os salários recebidos sem a efetiva prestação do serviço (caso de assessor ‘fantasma’).
STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.073.825/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 16/08/2022 (Informativo 746). Conferir no STJ
Crimes funcionais do Código Penal não se aplicam aos dirigentes do ‘Sistema S’
Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I do Título XI do CP) não se aplicam aos dirigentes das entidades do ‘Sistema S’.
STJ, 5ª Turma, RHC 163.470/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 21/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
Cargo de desembargador ou mandato parlamentar, por si sós, não atraem o aumento do art. 327, § 2º, do CP
Nota. Em 2012, a 2ª Turma do STF afirmou que a majorante do art. 327, § 2º, se aplica aos detentores de mandato eletivo (RHC 110.513/RJ, j. 29/05/2012), e o Plenário a aplicou a governador, por exercer função de direção da Administração (Inq 2.606/MT, j. 04/09/2014, Informativo 757).
A mera condição de desembargador ou o simples exercício de mandato parlamentar não bastam para a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP: a acusação deve demonstrar que o agente exercia cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento — no caso dos parlamentares, o STF exige imposição hierárquica —, pois a posição hierárquica não se presume. O afastamento dessa majorante não impede, porém, a do art. 317, § 1º, do CP, quando cabível.
STJ, Corte Especial, AgRg na APn 970/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 04/05/2022 (Informativo 736).
STF, Plenário, Inq 3.983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 03/03/2016 (Informativo 816). Conferir no STF
STF, Plenário, Inq 4.146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 22/06/2016 (Informativo 831). Conferir no STF
Mero proveito econômico não configura peculato-desvio
O simples proveito econômico não basta para tipificar o peculato-desvio: é necessário que o agente pratique conduta voltada ao desvio das verbas públicas.
STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 144.053/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, j. 19/10/2021 (Informativo – Edição Especial 4). Conferir no STJ
Médico do SUS que cobra pelo uso de seu próprio equipamento não comete corrupção passiva
A corrupção passiva exige solicitação ou recebimento de vantagem indevida; não a configura o mero ressarcimento de despesa, como a cobrança pelo uso, na cirurgia, de equipamento particular do médico não oferecido pela rede pública.
STJ, 5ª Turma, HC 541.447/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 14/09/2021 (Informativo 709). Conferir no STJ
Majorante do descaminho em transporte aéreo exige clandestinidade (2ª Turma do STF)
Nota. Há divergência: o STJ (5ª Turma, HC 390.899/SP, j. 23/11/2017; 6ª Turma, AgRg no REsp 1.850.255/SP, j. 26/05/2020) e a 1ª Turma do STF (HC 169.846, j. 12/11/2019) aplicam a majorante mesmo em voo regular. Na 2ª Turma, o resultado decorreu de empate.
Para aplicar a majorante do art. 334, § 3º, do CP (descaminho em transporte aéreo, marítimo ou fluvial), é necessária a clandestinidade: o simples uso de voo regular não justifica a pena em dobro, que exige maior reprovabilidade, como a atuação para dificultar a fiscalização.
STF, Plenário, HC 162.553 AgR/CE, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 14/09/2021 (Informativo 1030). Conferir no STF
Entrar no presídio só com o chip do celular não configura o crime do art. 349-A do CP
Nota. Atenção: a posse de chip de celular pelo preso, dentro do estabelecimento, configura falta grave, ainda que ele não porte o aparelho (STJ, 5ª Turma, HC 260.122/RS, j. 21/03/2013).
A conduta de ingressar em estabelecimento prisional apenas com chip de celular não se subsume ao art. 349-A do CP, que trata de aparelho telefônico, rádio ou similar.
STJ, 5ª Turma, HC 619.776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 20/04/2021 (Informativo 693). Conferir no STJ
Crime do art. 359-C do CP é próprio: só o titular de mandato ou legislatura pode praticá-lo
O delito do art. 359-C do CP (assunção de obrigação no fim do mandato) é próprio: só pode ser cometido por agente público titular de mandato ou legislatura, com poderes para contrair obrigação em nome do ente.
STJ, 5ª Turma, AREsp 1.415.425/AP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 19/09/2019 (Informativo 657). Conferir no STJ
Pedir vista e depois declarar-se impedido não é indício suficiente de tráfico de influência
O simples fato de Ministro do TCU pedir vista de processo sem saber que estava impedido, devolvê-lo na sessão seguinte e declarar o impedimento não constitui lastro probatório mínimo do crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), o que leva à rejeição da denúncia por falta de justa causa.
STF, 1ª Turma, Inq 4.075/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/09/2019 (Informativo 951). Conferir no STF
Majorante do art. 327, § 2º, do CP não se aplica a dirigentes de autarquias
A causa de aumento do § 2º do art. 327 do CP não se aplica aos dirigentes de autarquias (como a maioria dos Detrans), porque o dispositivo menciona apenas órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.
STF, 2ª Turma, AO 2.093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03/09/2019 (Informativo 950). Conferir no STF
Servidor que só corrige a gramática e a técnica de impugnações administrativas não comete advocacia administrativa
É atípica a conduta do agente público que apenas faz a prévia correção gramatical, estilística e técnica de impugnações administrativas, não configurando advocacia administrativa perante a administração fazendária.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.770.444/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 08/11/2018 (Informativo 639). Conferir no STJ
Quem ‘compra’ a suposta influência não é autor do crime de exploração de prestígio
O comprador da suposta influência não é sujeito ativo do crime de exploração de prestígio, que pune quem solicita ou recebe a vantagem a pretexto de influir em juiz ou outro agente.
STJ, 6ª Turma, RHC 55.940/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 04/09/2018 (Informativo – Edição Extraordinária 17). Conferir no STJ
Depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete peculato
O depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete peculato (art. 312 do CP): é auxiliar do juízo que exerce múnus público por designação judicial, sem ocupar cargo, emprego ou função pública, e por isso não é funcionário público para os fins do art. 327 do CP.
STJ, 6ª Turma, HC 402.949/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13/03/2018 (Informativo 623). Conferir no STJ
Peculato de valores de natureza tributária por tabelião: ação suspensa durante o parcelamento
Deve ser suspensa a ação penal por peculato imputado a tabelião que se apropriou de valores de natureza sui generis, com estreita derivação tributária, devidos a Fundo de Desenvolvimento do Judiciário, enquanto o débito estiver parcelado e pendente de deliberação administrativa perante a Procuradoria do Estado.
STJ, 6ª Turma, RHC 75.768/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 15/08/2017 (Informativo 611). Conferir no STJ
Desacato seria incompatível com a Convenção Americana (5ª Turma, 2016)
Nota. Superado: a 3ª Seção do STJ (HC 379.269/MS, j. 24/05/2017, Informativo 607) e o STF (HC 141.949/DF, 2ª Turma, j. 13/03/2018; ADPF 496, j. 22/06/2020) afirmaram a validade do crime de desacato.
O crime de desacato (art. 331 do CP) é incompatível com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica e não deveria subsistir no ordenamento.
STJ, 5ª Turma, REsp 1.640.084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15/12/2016 (Informativo 596). Conferir no STJ
Usar, também para serviços particulares, assessor que exerce de fato o cargo não é peculato
Nota. Segundo a fonte, se o agente for prefeito, a conduta pode configurar o crime do art. 1º, II, do DL 201/1967.
Não configura peculato (nem outro crime) utilizar, eventualmente, para serviços particulares, servidor que efetivamente exerce as atribuições de seu cargo; em tese, há peculato quando se contrata alguém como servidor para que preste exclusivamente serviços privados, desviando-se o dinheiro público de sua remuneração. No caso, o STF absolveu deputado cuja secretária parlamentar se dedicava preponderantemente ao cargo, ainda que também exercesse algumas atividades de interesse particular dele.
STF, 2ª Turma, AP 504/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, j. 09/08/2016 (Informativo 834). Conferir no STF
Defensor Público-Geral que não atende requisição judicial para designar defensor não comete desobediência
Não configura desobediência (art. 330 do CP) a conduta do Defensor Público-Geral que deixa de atender à requisição judicial de designação de defensor para atuar em determinada ação penal, em respeito à autonomia funcional e administrativa da Defensoria (art. 134, § 2º, da CF).
STJ, 6ª Turma, HC 310.901/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 16/06/2016 (Informativo 586). Conferir no STJ
Aplicar verba de convênio vinculada na folha de pagamento do Estado não é peculato, mas emprego irregular de verbas (art. 315 do CP)
Não há peculato quando os recursos desviados de sua destinação específica são incorporados ao Tesouro e empregados na própria Administração — no caso, verbas de convênio federal usadas no pagamento da folha de servidores estaduais —, pois falta o proveito próprio ou alheio; a conduta amolda-se, em tese, ao crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP), cuja punibilidade, no caso, já estava prescrita.
STF, 2ª Turma, Inq 3.731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02/02/2016 (Informativo 813). Conferir no STF
Descaminho: decisão favorável ao contribuinte na esfera fiscal autoriza suspender o processo penal
Ainda que o descaminho seja crime formal, a decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte — que anula o auto de infração, o relatório de perdimento e o processo fiscal — constitui questão prejudicial externa facultativa e autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP).
STJ, 6ª Turma, REsp 1.413.829/CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 11/11/2014 (Informativo 552). Conferir no STJ
Remanejar por decreto verba de precatórios, com respaldo em interpretação da lei estadual, não é ‘ordenar despesa não autorizada’ (art. 359-D do CP)
Se a legislação estadual admite interpretação de que as despesas destinadas ao pagamento de precatórios podem ser realocadas por decreto, não configura o crime do art. 359-D do CP (ordenar despesa não autorizada por lei) a conduta de governador que remaneja, por decreto, verba da lei orçamentária anual destinada a esse fim.
STF, 1ª Turma, Inq 3.393/PB, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23/09/2014 (Informativo 760). Conferir no STF
Denunciação caluniosa exige dolo direto: o agente deve saber da inocência de quem acusa
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) exige que o agente impute a outrem, que efetivamente sabe ser inocente, a prática de fato definido como crime; por exigir dolo direto, não se configura quando o agente age com dolo eventual.
STF, 1ª Turma, Inq 3.133/AC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05/08/2014 (Informativo 753). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 106.466/SP, Rel. Min. Ayres Britto, j. 14/02/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo). Conferir no STF
Importar arma de ar comprimido seria descaminho, admitindo insignificância (5ª Turma, 2014)
Nota. Superado: a 5ª Turma, alinhando-se à 6ª, passou a classificar a conduta como contrabando, sem insignificância (REsp 1.428.628/RS, j. 28/04/2015).
A importação irregular de arma de ar comprimido configura descaminho, e não contrabando, sendo possível aplicar o princípio da insignificância quando os tributos iludidos forem de pequeno valor.
STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.428.637/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/06/2014 (julgado referido no comentário do Dizer o Direito ao Informativo 551 do STJ).
Desobediência exige notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem
Não há crime de desobediência se as notificações do responsável pelo cumprimento da ordem foram enviadas pelo correio e recebidas por terceiros: exige-se notificação pessoal, com ciência inequívoca da ordem, e intenção deliberada de descumpri-la.
STJ, 6ª Turma, HC 226.512/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 09/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Descaminho exigiria constituição definitiva do crédito para a ação penal (STJ, 2012)
Nota. Superado: o STJ passou a entender que o descaminho é crime formal e dispensa a constituição definitiva do crédito (5ª Turma, HC 218.961/SP, j. 15/10/2013, Informativo 534; 6ª Turma, REsp 1.343.463/BA, j. 20/03/2014).
Para o ajuizamento da ação penal por descaminho, seria necessária a constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24).
STJ, 5ª Turma, RHC 31.368/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08/05/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
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Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.