Parte II · Direito Penal — Parte Especial

Crimes contra a Administração Pública (inclusive descaminho e contrabando)

Esta página reúne as 33 teses favoráveis à defesa sobre Crimes contra a Administração Pública (inclusive descaminho e contrabando) localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2012). São 24 do STJ, 8 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

33 teses2012–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2025#

Circulação de produto nacional com sonegação de tributo estadual não é descaminho

A circulação de produto nacional dentro do território brasileiro, com ilusão do pagamento de tributo estadual, não configura descaminho. Por isso, o servidor que a facilita não comete o crime do art. 318 do CP, podendo responder, conforme o dolo, por outro delito, como a prevaricação, de competência estadual.

  • STJ, 3ª Seção, CC 210.869/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 09/04/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 27). Conferir no STJ
STJ2025#

Prevaricação exige dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal

O crime de prevaricação (art. 319 do CP) exige o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, demonstrado de forma objetiva e concreta; negligência, comodismo ou descompromisso do servidor não bastam.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.693.820/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/03/2025 (Informativo 846). Conferir no STJ
STJ2023#

Agente flagrado com celular na revista, antes de entrar no presídio, responde por tentativa (art. 349-A)

Se o agente é flagrado durante a revista, antes de efetivamente ingressar no estabelecimento prisional, não há consumação do crime do art. 349-A do CP, mas apenas tentativa.

  • STJ, 6ª Turma, AREsp 2.104.638/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 07/11/2023 (Informativo 794). Conferir no STJ
STJ2023#

Mercadoria apreendida antes de entrar no recinto alfandegário: não há descaminho

Quando a mercadoria deve passar pela fiscalização aduaneira, o descaminho só se consuma com a liberação sem o pagamento do tributo. Se a apreensão ocorre antes mesmo da entrada no recinto da aduana, não se configura o crime de descaminho.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 179.244/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06/06/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 13). Conferir no STJ
STJ2023#

Condenação pelo art. 359-C do CP exige especificar as despesas que não puderam ser pagas no exercício

A condenação pelo crime do art. 359-C do CP deve especificar quais despesas foram contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato e não puderam ser pagas no mesmo exercício ou no seguinte, sob pena de condenação genérica.

  • STJ, 6ª Turma, HC 723.644/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 07/03/2023 (Informativo 766). Conferir no STJ
STJ2022#

Vacinar-se contra a covid-19 fora do local agendado, com outro imunizante ou sem agendamento é conduta atípica

São atípicas as condutas de se vacinar contra a covid-19 em local diverso do agendado, com imunizante diverso do reservado ou sem prévio agendamento.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 160.947/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 27/09/2022 (Informativo 752). Conferir no STJ
STJ2022#

Peculato por fraude na escrituração contábil exige perícia

Se o peculato imputado teria sido praticado por fraude na escrituração contábil do município, meio que deixa vestígios, a prova pericial é indispensável; sem ela, impõe-se a absolvição por falta de prova da materialidade.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.958.753/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/09/2022 (Informativo – Edição Especial 10). Conferir no STJ
STJ2022#

Servidor que recebe salário sem trabalhar não comete peculato

Não configura peculato a apropriação, pelo servidor, de valores que já lhe pertenciam em razão do cargo, como os salários recebidos sem a efetiva prestação do serviço (caso de assessor ‘fantasma’).

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.073.825/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 16/08/2022 (Informativo 746). Conferir no STJ
STJ2022#

Crimes funcionais do Código Penal não se aplicam aos dirigentes do ‘Sistema S’

Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I do Título XI do CP) não se aplicam aos dirigentes das entidades do ‘Sistema S’.

  • STJ, 5ª Turma, RHC 163.470/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 21/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
STF e STJ2022#

Cargo de desembargador ou mandato parlamentar, por si sós, não atraem o aumento do art. 327, § 2º, do CP

Nota. Em 2012, a 2ª Turma do STF afirmou que a majorante do art. 327, § 2º, se aplica aos detentores de mandato eletivo (RHC 110.513/RJ, j. 29/05/2012), e o Plenário a aplicou a governador, por exercer função de direção da Administração (Inq 2.606/MT, j. 04/09/2014, Informativo 757).

A mera condição de desembargador ou o simples exercício de mandato parlamentar não bastam para a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP: a acusação deve demonstrar que o agente exercia cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento — no caso dos parlamentares, o STF exige imposição hierárquica —, pois a posição hierárquica não se presume. O afastamento dessa majorante não impede, porém, a do art. 317, § 1º, do CP, quando cabível.

  • STJ, Corte Especial, AgRg na APn 970/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 04/05/2022 (Informativo 736).
  • STF, Plenário, Inq 3.983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 03/03/2016 (Informativo 816). Conferir no STF
  • STF, Plenário, Inq 4.146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 22/06/2016 (Informativo 831). Conferir no STF
STJ2021#

Mero proveito econômico não configura peculato-desvio

O simples proveito econômico não basta para tipificar o peculato-desvio: é necessário que o agente pratique conduta voltada ao desvio das verbas públicas.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 144.053/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, j. 19/10/2021 (Informativo – Edição Especial 4). Conferir no STJ
STJ2021#

Interpretação equivocada da norma tributária não configura excesso de exação

A mera interpretação equivocada da norma tributária pelo servidor não configura o crime de excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP), que exige dolo.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.943.262/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 05/10/2021 (Informativo 712). Conferir no STJ
STJ2021#

Médico do SUS que cobra pelo uso de seu próprio equipamento não comete corrupção passiva

A corrupção passiva exige solicitação ou recebimento de vantagem indevida; não a configura o mero ressarcimento de despesa, como a cobrança pelo uso, na cirurgia, de equipamento particular do médico não oferecido pela rede pública.

  • STJ, 5ª Turma, HC 541.447/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 14/09/2021 (Informativo 709). Conferir no STJ
STF2021#

Majorante do descaminho em transporte aéreo exige clandestinidade (2ª Turma do STF)

Nota. Há divergência: o STJ (5ª Turma, HC 390.899/SP, j. 23/11/2017; 6ª Turma, AgRg no REsp 1.850.255/SP, j. 26/05/2020) e a 1ª Turma do STF (HC 169.846, j. 12/11/2019) aplicam a majorante mesmo em voo regular. Na 2ª Turma, o resultado decorreu de empate.

Para aplicar a majorante do art. 334, § 3º, do CP (descaminho em transporte aéreo, marítimo ou fluvial), é necessária a clandestinidade: o simples uso de voo regular não justifica a pena em dobro, que exige maior reprovabilidade, como a atuação para dificultar a fiscalização.

  • STF, Plenário, HC 162.553 AgR/CE, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 14/09/2021 (Informativo 1030). Conferir no STF
STJ2021#

Entrar no presídio só com o chip do celular não configura o crime do art. 349-A do CP

Nota. Atenção: a posse de chip de celular pelo preso, dentro do estabelecimento, configura falta grave, ainda que ele não porte o aparelho (STJ, 5ª Turma, HC 260.122/RS, j. 21/03/2013).

A conduta de ingressar em estabelecimento prisional apenas com chip de celular não se subsume ao art. 349-A do CP, que trata de aparelho telefônico, rádio ou similar.

  • STJ, 5ª Turma, HC 619.776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 20/04/2021 (Informativo 693). Conferir no STJ
STJ2019#

Crime do art. 359-C do CP é próprio: só o titular de mandato ou legislatura pode praticá-lo

O delito do art. 359-C do CP (assunção de obrigação no fim do mandato) é próprio: só pode ser cometido por agente público titular de mandato ou legislatura, com poderes para contrair obrigação em nome do ente.

  • STJ, 5ª Turma, AREsp 1.415.425/AP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 19/09/2019 (Informativo 657). Conferir no STJ
STF2019#

Pedir vista e depois declarar-se impedido não é indício suficiente de tráfico de influência

O simples fato de Ministro do TCU pedir vista de processo sem saber que estava impedido, devolvê-lo na sessão seguinte e declarar o impedimento não constitui lastro probatório mínimo do crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), o que leva à rejeição da denúncia por falta de justa causa.

  • STF, 1ª Turma, Inq 4.075/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/09/2019 (Informativo 951). Conferir no STF
STF2019#

Majorante do art. 327, § 2º, do CP não se aplica a dirigentes de autarquias

A causa de aumento do § 2º do art. 327 do CP não se aplica aos dirigentes de autarquias (como a maioria dos Detrans), porque o dispositivo menciona apenas órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

  • STF, 2ª Turma, AO 2.093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03/09/2019 (Informativo 950). Conferir no STF
STJ2018#

Servidor que só corrige a gramática e a técnica de impugnações administrativas não comete advocacia administrativa

É atípica a conduta do agente público que apenas faz a prévia correção gramatical, estilística e técnica de impugnações administrativas, não configurando advocacia administrativa perante a administração fazendária.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.770.444/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 08/11/2018 (Informativo 639). Conferir no STJ
STJ2018#

Quem ‘compra’ a suposta influência não é autor do crime de exploração de prestígio

O comprador da suposta influência não é sujeito ativo do crime de exploração de prestígio, que pune quem solicita ou recebe a vantagem a pretexto de influir em juiz ou outro agente.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 55.940/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 04/09/2018 (Informativo – Edição Extraordinária 17). Conferir no STJ
STJ2018#

Depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete peculato

O depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete peculato (art. 312 do CP): é auxiliar do juízo que exerce múnus público por designação judicial, sem ocupar cargo, emprego ou função pública, e por isso não é funcionário público para os fins do art. 327 do CP.

  • STJ, 6ª Turma, HC 402.949/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13/03/2018 (Informativo 623). Conferir no STJ
STJ2017#

Peculato de valores de natureza tributária por tabelião: ação suspensa durante o parcelamento

Deve ser suspensa a ação penal por peculato imputado a tabelião que se apropriou de valores de natureza sui generis, com estreita derivação tributária, devidos a Fundo de Desenvolvimento do Judiciário, enquanto o débito estiver parcelado e pendente de deliberação administrativa perante a Procuradoria do Estado.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 75.768/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 15/08/2017 (Informativo 611). Conferir no STJ
STJ2016#

Desacato seria incompatível com a Convenção Americana (5ª Turma, 2016)

Nota. Superado: a 3ª Seção do STJ (HC 379.269/MS, j. 24/05/2017, Informativo 607) e o STF (HC 141.949/DF, 2ª Turma, j. 13/03/2018; ADPF 496, j. 22/06/2020) afirmaram a validade do crime de desacato.

O crime de desacato (art. 331 do CP) é incompatível com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica e não deveria subsistir no ordenamento.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.640.084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15/12/2016 (Informativo 596). Conferir no STJ
STF2016#

Usar, também para serviços particulares, assessor que exerce de fato o cargo não é peculato

Nota. Segundo a fonte, se o agente for prefeito, a conduta pode configurar o crime do art. 1º, II, do DL 201/1967.

Não configura peculato (nem outro crime) utilizar, eventualmente, para serviços particulares, servidor que efetivamente exerce as atribuições de seu cargo; em tese, há peculato quando se contrata alguém como servidor para que preste exclusivamente serviços privados, desviando-se o dinheiro público de sua remuneração. No caso, o STF absolveu deputado cuja secretária parlamentar se dedicava preponderantemente ao cargo, ainda que também exercesse algumas atividades de interesse particular dele.

  • STF, 2ª Turma, AP 504/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, j. 09/08/2016 (Informativo 834). Conferir no STF
STJ2016#

Defensor Público-Geral que não atende requisição judicial para designar defensor não comete desobediência

Não configura desobediência (art. 330 do CP) a conduta do Defensor Público-Geral que deixa de atender à requisição judicial de designação de defensor para atuar em determinada ação penal, em respeito à autonomia funcional e administrativa da Defensoria (art. 134, § 2º, da CF).

  • STJ, 6ª Turma, HC 310.901/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 16/06/2016 (Informativo 586). Conferir no STJ
STF2016#

Aplicar verba de convênio vinculada na folha de pagamento do Estado não é peculato, mas emprego irregular de verbas (art. 315 do CP)

Não há peculato quando os recursos desviados de sua destinação específica são incorporados ao Tesouro e empregados na própria Administração — no caso, verbas de convênio federal usadas no pagamento da folha de servidores estaduais —, pois falta o proveito próprio ou alheio; a conduta amolda-se, em tese, ao crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP), cuja punibilidade, no caso, já estava prescrita.

  • STF, 2ª Turma, Inq 3.731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02/02/2016 (Informativo 813). Conferir no STF
STJ2014#

Descaminho: decisão favorável ao contribuinte na esfera fiscal autoriza suspender o processo penal

Ainda que o descaminho seja crime formal, a decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte — que anula o auto de infração, o relatório de perdimento e o processo fiscal — constitui questão prejudicial externa facultativa e autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP).

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.413.829/CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 11/11/2014 (Informativo 552). Conferir no STJ
STF2014#

Editar a filmagem da prisão, por si só, não caracteriza fraude processual

A edição da filmagem da prisão dos réus não é suficiente, por si só, para caracterizar o crime de fraude processual (art. 347 do CP).

  • STF, 2ª Turma, AP 563/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 21/10/2014 (Informativo 764). Conferir no STF
STF2014#

Remanejar por decreto verba de precatórios, com respaldo em interpretação da lei estadual, não é ‘ordenar despesa não autorizada’ (art. 359-D do CP)

Se a legislação estadual admite interpretação de que as despesas destinadas ao pagamento de precatórios podem ser realocadas por decreto, não configura o crime do art. 359-D do CP (ordenar despesa não autorizada por lei) a conduta de governador que remaneja, por decreto, verba da lei orçamentária anual destinada a esse fim.

  • STF, 1ª Turma, Inq 3.393/PB, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23/09/2014 (Informativo 760). Conferir no STF
STF2014#

Denunciação caluniosa exige dolo direto: o agente deve saber da inocência de quem acusa

O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) exige que o agente impute a outrem, que efetivamente sabe ser inocente, a prática de fato definido como crime; por exigir dolo direto, não se configura quando o agente age com dolo eventual.

  • STF, 1ª Turma, Inq 3.133/AC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05/08/2014 (Informativo 753). Conferir no STF
  • STF, 2ª Turma, HC 106.466/SP, Rel. Min. Ayres Britto, j. 14/02/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo). Conferir no STF
STJ2014#

Importar arma de ar comprimido seria descaminho, admitindo insignificância (5ª Turma, 2014)

Nota. Superado: a 5ª Turma, alinhando-se à 6ª, passou a classificar a conduta como contrabando, sem insignificância (REsp 1.428.628/RS, j. 28/04/2015).

A importação irregular de arma de ar comprimido configura descaminho, e não contrabando, sendo possível aplicar o princípio da insignificância quando os tributos iludidos forem de pequeno valor.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.428.637/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/06/2014 (julgado referido no comentário do Dizer o Direito ao Informativo 551 do STJ).
STJ2012#

Desobediência exige notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem

Não há crime de desobediência se as notificações do responsável pelo cumprimento da ordem foram enviadas pelo correio e recebidas por terceiros: exige-se notificação pessoal, com ciência inequívoca da ordem, e intenção deliberada de descumpri-la.

  • STJ, 6ª Turma, HC 226.512/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 09/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ2012#

Descaminho exigiria constituição definitiva do crédito para a ação penal (STJ, 2012)

Nota. Superado: o STJ passou a entender que o descaminho é crime formal e dispensa a constituição definitiva do crédito (5ª Turma, HC 218.961/SP, j. 15/10/2013, Informativo 534; 6ª Turma, REsp 1.343.463/BA, j. 20/03/2014).

Para o ajuizamento da ação penal por descaminho, seria necessária a constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24).

  • STJ, 5ª Turma, RHC 31.368/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08/05/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).

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Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.