Parte II · Direito Penal — Parte Especial

Furto

Esta página reúne as 5 teses favoráveis à defesa sobre furto localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2014). São 5 do STJ. Uma delas é apenas parcialmente favorável, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

5 teses2014–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026#

Agente surpreendido dentro do estabelecimento com os bens na mochila: furto tentado

Ser surpreendido no interior do estabelecimento da vítima com os bens que pretendia subtrair acondicionados na mochila revela apenas o iter criminis, sem efetiva inversão da posse: configura tentativa de furto, e não crime consumado.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no AgRg no AREsp 3.063.890/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 03/03/2026 (Informativo 886). Conferir no STJ
STJ2022#

Aumento do repouso noturno não incide no furto qualificado (Tema 1.087)

Nota. Mudança de entendimento, segundo a fonte. O STF, em julgado de Turma, admite a cumulação (1ª Turma, HC 180.966 AgR, j. 04/05/2020).

A causa de aumento do § 1º do art. 155 do CP (furto durante o repouso noturno) não incide no furto qualificado (§ 4º).

  • STJ, 3ª Seção, REsp 1.890.981/SP (Tema 1087), Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 25/05/2022 (Informativo 738). Conferir no STJ
STJ2022Parcialmente favorável#

Furto qualificado pela escalada exige, em regra, perícia

Em regra, é imprescindível o exame pericial para reconhecer as qualificadoras da escalada e do arrombamento no furto (arts. 158 e 167 do CPP). Excepcionalmente, a perícia pode ser dispensada se outros elementos comprovarem a escalada de forma inconteste.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1.895.487/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 26/04/2022 (Informativo 735). Conferir no STJ
STJ2017#

Pagamento do débito do furto de energia antes da denúncia extinguiria a punibilidade (6ª Turma)

Nota. Superado: a 3ª Seção (RHC 101.299/RS, j. 13/03/2019, Informativo 645) firmou que o pagamento antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade no furto de energia elétrica mediante fraude.

O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do oferecimento da denúncia extingue a punibilidade, por aplicação analógica do art. 9º da Lei 10.684/2003.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 796.250/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 26/09/2017 (julgado referido no comentário do Dizer o Direito ao Informativo 622 do STJ).
STJ2014#

Furto qualificado pela destreza exige habilidade excepcional

A qualificadora da destreza (art. 155, § 4º, II, do CP) exige prova de que o agente usou habilidade excepcional para subtrair o bem em poder da vítima sem que ela percebesse; atos dissimulados comuns aos crimes patrimoniais não bastam.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.478.648/PR, Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJSC), j. 16/12/2014 (Informativo 554). Conferir no STJ

Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?

As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.