Parte II · Direito Penal — Parte Especial

Outros crimes do Código Penal (incolumidade e paz pública, família, associação criminosa)

Esta página reúne as 9 teses favoráveis à defesa sobre outros crimes do Código Penal (incolumidade e paz pública, família, associação criminosa) localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2014). São 6 do STJ e 3 do STF. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

9 teses2014–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026#

Art. 273, § 1º, do CP exige prova de que o agente sabia da falsificação do produto medicinal

Para configurar o crime do art. 273, § 1º, do CP, é necessário comprovar o conhecimento prévio do agente sobre a falsificação do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 2.088.056/PR, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, j. 06/05/2026 (Informativo – Edição Extraordinária 33). Conferir no STJ
STJ2023#

Milícia privada (art. 288-A) exige finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal

O crime de constituição de milícia privada só se configura se a finalidade do grupo for a prática de crimes previstos no Código Penal, como exige o próprio tipo do art. 288-A.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.986.629/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 08/08/2023 (Informativo 788). Conferir no STJ
STJ2022#

Não pagar pensão alimentícia só é abandono material se o agente tinha recursos e deixou de pagar de propósito

O inadimplemento de pensão alimentícia só configura abandono material (art. 244 do CP) quando o agente dispõe de recursos para pagar e deixa de fazê-lo propositadamente, sem justa causa.

  • STJ, 6ª Turma, HC 761.940/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 04/10/2022 (Informativo 758). Conferir no STJ
STF2021#

Importação de medicamento sem registro: pena do art. 273 (10 a 15 anos) é inconstitucional; aplica-se a pena original, de 1 a 3 anos (Tema 1.003)

É inconstitucional aplicar o preceito secundário do art. 273 do CP com a redação da Lei 9.677/1998 (reclusão de 10 a 15 anos e multa) à importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária (art. 273, § 1º-B, I); para essa hipótese, aplica-se a pena da redação originária do art. 273 (reclusão de 1 a 3 anos e multa), por ofensa à proporcionalidade e à individualização da pena.

  • STF, Plenário, RE 979.962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 24/03/2021 (Informativo 1011). Conferir no STF
STJ2017#

Representante da empresa contratante não responde por desabamento culposo na obra sem nexo causal ou dever de agir

O representante legal da empresa que contratou a empreitada não responde por desabamento culposo (art. 256, parágrafo único, do CP) ocorrido na obra quando não demonstrado o nexo causal, nem pode ser tratado como garante se não havia dever legal de agir, assunção voluntária de custódia ou ingerência indevida sobre a execução da obra.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 80.142/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 28/03/2017 (Informativo 601). Conferir no STJ
STJ2016#

Praticar acupuntura sem ser médico não é exercício ilegal da medicina

O exercício da acupuntura por quem não é médico não configura o crime do art. 282 do CP, pois não há lei federal que a defina como atividade privativa de médico.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 66.641/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 03/03/2016 (Informativo 578). Conferir no STJ
STF2015#

Pai com a guarda do filho, ainda que compartilhada, não comete subtração de incapazes (art. 249 do CP)

O crime de subtração de incapazes (art. 249, § 1º, do CP) só pode ser cometido por pai ou tutor destituído ou temporariamente privado do poder familiar, da tutela, da curatela ou da guarda; quem detém a guarda, ainda que compartilhada, não o pratica. Por isso, o STF negou extradição de pai que trouxe o filho ao Brasil quando ainda exercia a guarda compartilhada: o fato não é crime no Brasil.

  • STF, 2ª Turma, Ext 1.354, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 30/06/2015 (Informativo 792). Conferir no STF
STJ2015#

Pena do art. 273, § 1º-B, V, do CP é inconstitucional: aplica-se a do tráfico, com a minorante

Nota. Atenção: no RE 979.962/RS (Tema 1.003), o STF declarou inconstitucional o preceito secundário do art. 273 para a importação de medicamento sem registro (§ 1º-B, I) e mandou aplicar a pena da redação original do artigo (reclusão de 1 a 3 anos).

É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP (reclusão de 10 a 15 anos), por ofensa à proporcionalidade; aplica-se a pena do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com possibilidade da minorante do § 4º.

  • STJ, Corte Especial, AI no HC 239.363/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26/02/2015 (Informativo 559). Conferir no STJ
STF2014#

Quadrilha exige união estável voltada especificamente à prática de crimes (AP 470, embargos infringentes)

O crime de quadrilha não se configura apenas pela participação de mais de três pessoas que, unidas, ainda que por tempo expressivo, pratiquem delitos: é necessário que a união se faça especificamente para a prática de crimes.

  • STF, Plenário, AP 470 EI; AP 470 EI-quintos; AP 470 EI-nonos; AP 470 EI-décimos; AP 470 EI-décimos primeiros; AP 470 EI-décimos terceiros; AP 470 EI-décimos quartos, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, j. 13/03/2014 (Informativo 737). Conferir no STF

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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.