Parte III · Legislação Penal Especial

Crimes contra crianças, adolescentes, idosos e vulneráveis (legislação especial)

Esta página reúne as 3 teses favoráveis à defesa sobre crimes contra crianças, adolescentes, idosos e vulneráveis (legislação especial) localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2014). São 3 do STJ. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

3 teses2014–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2025#

Art. 241-D do ECA: ‘qualquer meio de comunicação’ não abrange a conversa oral e presencial

A expressão ‘por qualquer meio de comunicação’ do art. 241-D do ECA refere-se a instrumentos intermediários (telefone, internet etc.) e não alcança a comunicação oral, direta e presencial, em respeito à legalidade estrita.

  • STJ, 5ª Turma, AREsp 2.689.849/DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 19/08/2025 (Informativo 860). Conferir no STJ
STJ2024#

Animus jocandi afasta o dolo de discriminar pessoa com deficiência

O ânimo de fazer humor (animus jocandi) exclui o dolo específico de discriminar e afasta a tipicidade do crime do art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como na piada feita em show de stand-up.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 193.928/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/09/2024 (Informativo 832). Conferir no STJ
STJ2014#

Estagiário de banco que desvia valores da conta de idoso comete o crime do art. 102 do Estatuto do Idoso, e não furto

O estagiário de instituição financeira que usa o cartão e a senha de pessoa idosa para transferir valores para si comete o crime do art. 102 da Lei 10.741/2003 (desvio de bens do idoso), e não furto.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.358.865/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04/09/2014 (Informativo 547). Conferir no STJ

Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?

As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.