Fabricação de maquinário para o tráfico (art. 34 da Lei de Drogas) não é crime hediondo
O crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 (fabricar, adquirir ou possuir maquinário destinado ao tráfico) não tem natureza hedionda, com os reflexos correspondentes na execução penal.
- STJ, 5ª Turma, HC 1.005.146/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 03/03/2026 (Informativo 882). Conferir no STJ