Parte III · Legislação Penal Especial

Estatuto do Desarmamento

Esta página reúne as 8 teses favoráveis à defesa sobre Estatuto do Desarmamento localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2024) ao mais antigo (2012). São 7 do STJ e 1 com precedentes das duas Cortes. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

8 teses2012–2024Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2024#

Tráfico internacional de munições exige prova segura da transposição da fronteira; confissão informal não basta

A condenação por tráfico internacional de munições exige prova segura de que houve transposição das fronteiras do país; a confissão extrajudicial informal não é suficiente.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 2.512.800/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), j. 05/08/2024 (Informativo 857). Conferir no STJ
STJ2022#

Colecionador registrado que ia ao clube de tiro sem a guia de trânsito não comete crime

É atípica a conduta do colecionador, com registro para tiro desportivo e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiro apenas sem portar a guia: punir o mero descumprimento dessa formalidade, sem risco à incolumidade de terceiros, ofende a proporcionalidade.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no AgRg no RHC 148.516/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 09/08/2022 (Informativo 753). Conferir no STJ
STF e STJ2021#

Munição isolada em ínfima quantidade pode ser atípica: cartucho usado como pingente

É atípica a conduta de portar, na forma de pingente, uma munição desacompanhada de arma (STF). A 3ª Seção do STJ também admite reconhecer a atipicidade na apreensão de ínfima quantidade de munição sem arma, conforme as peculiaridades do caso — mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão —, mas a afastou quando a apreensão se associava a condenação por tráfico e associação para o tráfico.

  • STF, 2ª Turma, HC 133.984/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 17/05/2016 (Informativo 826). Conferir no STF
  • STJ, 3ª Seção, EREsp 1.856.980/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 22/09/2021 (Informativo 710). Conferir no STJ
STJ2017#

Portar granada de gás lacrimogêneo ou de pimenta não é crime do Estatuto do Desarmamento

Portar granada de gás lacrimogêneo ou de gás de pimenta não configura o crime do art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/2003, pois esses artefatos não se enquadram no conceito de explosivos.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.627.028/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21/02/2017 (Informativo 599). Conferir no STJ
STJ2015#

Manter em casa arma de uso permitido com registro vencido não é crime

Nota. Em sentido contrário, à época: 6ª Turma, RHC 60.611/DF, j. 15/09/2015 (Informativo 570).

Não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 manter em casa arma de fogo de uso permitido com registro vencido: quem registrou a arma e deixou o prazo expirar comete mera irregularidade administrativa, sujeita a apreensão e multa.

  • STJ, Corte Especial, APn 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 21/10/2015 (Informativo 572).
STJ2015#

Conselheiro de Tribunal de Contas, equiparado a magistrado, não comete crime ao guardar munição de uso restrito

O Conselheiro de Tribunal de Contas estadual, equiparado a magistrado, não comete o crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 ao manter sob guarda munição de uso restrito, pois a LOMAN (art. 33, V) autoriza o porte sem distinguir armas de uso permitido e restrito.

  • STJ, Corte Especial, APn 657/PB, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 21/10/2015 (Informativo 572).
STJ2015#

Arma e munições comprovadamente ineficazes: conduta atípica

Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, é atípica a conduta de possuí-las, ainda que sem autorização.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.451.397/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 15/09/2015 (Informativo 570). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 19/08/2014 (Informativo 544). Conferir no STJ
STJ2012#

Abolitio criminis temporária da posse de arma (Estatuto do Desarmamento): períodos

Os arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento criaram abolitio criminis temporária da posse de arma: de 23/12/2003 a 23/10/2005, para armas de uso permitido e restrito; de 23/10/2005 a 31/12/2009, somente para as de uso permitido.

  • STJ, 5ª Turma, HC 187.023/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 09/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).

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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.