Art. 311 do CTB exige prova objetiva de velocidade incompatível acima do limite da via
A condenação pelo crime do art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente trafegou em velocidade incompatível com a segurança, acima do limite aplicável à via; não basta a percepção de testemunhas de que a condução era perigosa.
- STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.295.304/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 09/06/2026 (Informativo 897). Conferir no STJ
Violar suspensão do direito de dirigir imposta só administrativamente não é o crime do art. 307 do CTB
É atípica a conduta do art. 307 do CTB quando a suspensão ou proibição de dirigir decorre de restrição administrativa: o tipo exige violação de suspensão ou proibição imposta por decisão judicial.
- STJ, 6ª Turma, HC 427.472/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 23/08/2018 (Informativo 641). Conferir no STJ
CNH vencida não atrai o aumento do homicídio culposo de quem ‘não possui’ habilitação
Estar com a CNH vencida não justifica a causa de aumento do art. 302, § 1º, I, do CTB, que se refere a quem não possui permissão para dirigir ou carteira de habilitação; o próprio CTB distingue as duas situações.
- STJ, 6ª Turma, HC 226.128/TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 07/04/2016 (Informativo 581). Conferir no STJ
Dirigir sem habilitação é absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo
O crime de dirigir sem habilitação (art. 309 do CTB) é absorvido pelo de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) quando o motorista não habilitado, por imprudência, negligência ou imperícia, causa lesão em alguém.
- STF, 2ª Turma, HC 128.921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25/08/2015 (Informativo 796). Conferir no STF
Dirigir sem habilitação (art. 309 do CTB) é crime de perigo concreto
Nota. A fonte (2012) também classificava como de perigo concreto o crime do art. 310 do CTB (entregar a direção a pessoa não habilitada); nesse ponto o entendimento foi superado pela Súmula 575/STJ, que o considera de perigo abstrato.
O crime de dirigir sem habilitação (art. 309 do CTB) é de perigo concreto: exige que a condução gere perigo de dano; sem essa demonstração, o fato é atípico.
- STJ, 6ª Turma, HC 118.310/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 18/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).