Parte III · Legislação Penal Especial

Abuso de autoridade, crimes de responsabilidade, licitações, eleitorais e outras leis especiais

Esta página reúne as 32 teses favoráveis à defesa sobre abuso de autoridade, crimes de responsabilidade, licitações, eleitorais e outras leis especiais localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 15 do STJ e 17 do STF. Destas, 2 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

32 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026#

Abolitio criminis da inobservância das formalidades da dispensa ou inexigibilidade de licitação

A Lei 14.133/2021 revogou o art. 89 da Lei 8.666/1993, e o novo art. 337-E do CP não reproduziu a parte final daquele tipo. Por isso, houve abolitio criminis da conduta de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 2.079.040/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 10/02/2026 (Informativo 883). Conferir no STJ
STF2026Parcialmente favorável#

Absolvição na Justiça Eleitoral por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na ação de improbidade

Nota. A tese principal admite a dupla responsabilização, e a ação de improbidade tramita na Justiça Comum.

Admite-se a dupla responsabilização por “caixa dois” eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) e por improbidade administrativa; porém, se a Justiça Eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão repercute na esfera da improbidade.

  • STF, Plenário, ARE 1.428.742/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 09/02/2026 (Informativo 1204). Conferir no STF
STF2025#

Cartão amarelo provocado sem potencial de alterar o resultado da competição é conduta atípica

Nota. Há divergência: a 6ª Turma do STJ entendeu que a conduta, em tese, configura o crime do art. 198 (HC 861.121/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/02/2024, Informativo – Edição Extraordinária 21).

É atípica a provocação deliberada de cartão amarelo em partida de futebol, ainda que em troca de vantagem indevida, se não houver demonstração de potencial concreto de alterar o resultado da competição (art. 198 da Lei 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte); impõe-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

  • STF, 2ª Turma, RHC 238.757 AgR/GO, Rel. Min. André Mendonça, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 02/12/2025 (Informativo 1202). Conferir no STF
STJ2025#

Regularização do loteamento antes da denúncia afasta a tipicidade do crime da Lei 6.766/1979

A regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, diante da ausência de dolo do agente.

  • STJ, 6ª Turma, HC 857.566/PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/05/2025 (Informativo 853). Conferir no STJ
STJ2025#

Sem posição de garante do autor em relação à vítima, não há tortura-castigo

A inexistência de dever de cuidado, proteção ou vigilância do autor sobre a vítima impede a tipificação da tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei 9.455/1997), como na agressão entre presos da mesma cela.

  • STJ, 5ª Turma, AgInt no AREsp 2.551.935/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 01/04/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 27). Conferir no STJ
  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.738.264/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/08/2018 (Informativo 633). Conferir no STJ
STJ2022#

Fraude de beneficiário da Lei Rouanet configura o crime específico do art. 40 da Lei 8.313/1991, e não estelionato majorado

A fraude praticada por beneficiário da Lei Rouanet, com redução de imposto de renda, configura o crime do art. 40 da Lei 8.313/1991, não sendo possível a desclassificação para o estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP), em razão do princípio da especialidade.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.894.519/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 07/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
STJ2022#

Advogado que grava, às escondidas, o depoimento do cliente em investigação do MP não comete crime

A gravação ambiental feita por um dos interlocutores — como o advogado presente ao depoimento do cliente, na presença dos membros do MP —, ainda que clandestina, não configura o crime do art. 10 da Lei 9.296/1996, nem escuta ambiental ou interceptação.

  • STJ, 5ª Turma, HC 662.690/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 17/05/2022 (Informativo 737). Conferir no STJ
STJ2021#

Dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei 8.666/1993; art. 337-E do CP) exige dolo de lesar o erário e prejuízo efetivo

Para o crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação, é indispensável comprovar o dolo específico de causar dano ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 669.347/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 13/12/2021 (Informativo 723). Conferir no STJ
STJ2020#

Crime de prefeito por deixar de prestar contas (art. 1º, VII, do DL 201/1967) exige intenção clara de descumprir o prazo

O crime do art. 1º, VII, do Decreto-Lei 201/1967 só se perfaz quando há clara intenção de descumprir os prazos de prestação de contas; o mero atraso, sem esse dolo, não basta.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.695.266/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/06/2020 (Informativo 676). Conferir no STJ
STJ2020#

Prefeito que paga salário a ‘funcionários fantasmas’ não comete o crime do art. 1º, I, do DL 201/1967

O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública previstos no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 1.162.086/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 05/03/2020 (Informativo 667). Conferir no STJ
STJ2019#

Atos preparatórios de terrorismo exigem motivação por xenofobia ou discriminação

A tipificação dos atos preparatórios de terrorismo (art. 5º da Lei 13.260/2016) exige que o agente atue pelas razões do art. 2º da lei — xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião.

  • STJ, 6ª Turma, HC 537.118/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 05/12/2019 (Informativo 663). Conferir no STJ
STF2019#

Assessor jurídico não responde por não verificar a emergência na dispensa de licitação

Não compete à assessoria jurídica averiguar se está presente a causa de emergência na contratação direta, mas apenas se há, nos autos, decreto que a reconheça: o parecer do assessor atesta requisitos formais, e não materiais, do procedimento licitatório.

  • STF, 2ª Turma, HC 171.576/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/09/2019 (Informativo 952). Conferir no STF
STF2018#

Calúnia eleitoral exige prova da lesividade: se o suposto ofendido diz não ter se sentido atingido, falta materialidade

Para configurar a calúnia eleitoral (art. 324 do Código Eleitoral), é necessário comprovar a lesividade da conduta; se o suposto ofendido afirma não ter se sentido atingido pelas declarações, não há prova da materialidade, impondo-se a absolvição.

  • STF, Plenário, AP 929 ED-2º julg-EI/AL, Rel. Min. Luiz Fux, j. 17/10/2018 (Informativo 920). Conferir no STF
STF2018#

Manifestação política de parlamentar em palestra, coberta pela liberdade de expressão e pela imunidade, não configurou racismo (caso concreto)

A 1ª Turma do STF entendeu não configurado o crime de racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989) em palestra de deputado federal com críticas e comentários negativos sobre quilombolas e estrangeiros: as falas estariam dentro da liberdade de expressão e cobertas pela imunidade parlamentar, por se vincularem ao exercício do mandato, e não visavam à repressão, dominação ou eliminação dos grupos mencionados.

  • STF, 1ª Turma, Inq 4.694/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 11/09/2018 (Informativo 915). Conferir no STF
STF2018#

Contratação direta de fornecedor exclusivo, com escolha técnica e sem sobrepreço, não configura o crime do art. 89 da Lei 8.666/1993

Não comete o crime do art. 89 da Lei 8.666/1993 a gestora que contrata diretamente, por inexigibilidade, fornecedor exclusivo de livros didáticos escolhidos por equipe técnica, sem sobrepreço: falta o dolo específico de causar dano ao erário ou de favorecer o contratado.

  • STF, Plenário, AP 946/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 30/08/2018 (Informativo 913). Conferir no STF
STF2018#

Crime do art. 89 da Lei 8.666/1993 exige dolo específico e violação substancial aos princípios da Administração; não há crime em contratação direta justificada e amparada em pareceres

Nota. No Inq 3.674, a 1ª Turma entendeu que o crime não exige dano ao erário; o STJ e a 2ª Turma do STF, à época, exigiam o prejuízo.

O art. 89 da Lei 8.666/1993 exige o especial fim de agir — intenção de lesar o erário ou de obter vantagem indevida — e não pune o mero descumprimento de formalidades, que só tem relevância penal se acompanhado de violação substancial aos princípios da Administração. A decisão amparada em pareceres técnicos e jurídicos favoráveis afasta a tipicidade, e a denúncia deve narrar a ação finalística do agente e, havendo vários acusados, o vínculo subjetivo entre eles; ausente o dolo, rejeita-se a denúncia.

  • STF, 1ª Turma, Inq 3.962/DF, Rel. Min. Rosa Weber, j. 20/02/2018 (Informativo 891). Conferir no STF
  • STF, 1ª Turma, AP 523, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, j. 09/12/2014 (Informativo 771). Conferir no STF
  • STF, 1ª Turma, Inq 3.753/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 18/04/2017 (Informativo 861). Conferir no STF
  • STF, 1ª Turma, Inq 3.674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, j. 07/03/2017 (Informativo 856). Conferir no STF
  • STF, 1ª Turma, Inq 3.074/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 26/08/2014 (Informativo 756). Conferir no STF
STF2017#

Crime político (Lei de Segurança Nacional) exige lesão aos bens do art. 1º e motivação política

Nota. A Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) foi revogada pela Lei 14.197/2021, que incluiu no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Não há crime político sem lesão real ou potencial aos bens jurídicos do art. 1º da Lei 7.170/1983 (requisito objetivo) e sem motivação política (requisito subjetivo); no caso, a alteração da chave de uma bomba de usina hidrelétrica, incapaz de causar embaraço ao funcionamento, configurou ainda crime impossível. Pela mesma razão, o transporte de granadas de uso exclusivo do Exército destinadas a roubar um banco não configura o crime do art. 12 da Lei 7.170/1983, por falta de motivação política (dolo específico); a conduta pode configurar, em tese, crime do Estatuto do Desarmamento.

  • STF, 1ª Turma, RC 1.473/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 14/11/2017 (Informativo 885). Conferir no STF
  • STF, Plenário, RC 1.472/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 25/05/2016 (Informativo 827). Conferir no STF
STF2017#

Transmitir sinal de internet por radiofrequência sem autorização não é crime de telecomunicação clandestina (1ª Turma do STF)

Nota. Há divergência: para o STJ (Súmula 606), a transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência configura o crime do art. 183 da Lei 9.472/1997, sem aplicação do princípio da insignificância.

A conduta de transmitir sinal de internet por radiofrequência, sem autorização da Anatel, não configura o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (art. 183 da Lei 9.472/1997).

  • STF, 1ª Turma, HC 127.978, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 24/10/2017 (Informativo 883). Conferir no STF
STF2017#

Decreto-Lei 201/1967 em concurso com outro crime: a defesa prévia deve preceder o recebimento da denúncia quanto a todas as imputações

Denunciado o prefeito por crime do art. 1º do DL 201/1967 em concurso com delito de rito comum (ex.: art. 90 da Lei 8.666/1993), a defesa prévia do art. 2º, I, do DL 201/1967 deve ser oportunizada antes do recebimento da denúncia quanto a todas as imputações: o procedimento especial prevalece sobre o comum, e é ilegal receber a denúncia primeiro pelo crime licitatório e só depois abrir prazo de defesa quanto ao crime de responsabilidade.

  • STF, 1ª Turma, AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux, j. 07/03/2017 (Informativo 856). Conferir no STF
STF2016#

Proselitismo religioso, ainda que compare religiões, não configura, por si só, o crime do art. 20 da Lei 7.716/1989

O proselitismo religioso, mesmo quando feito por comparações que afirmem a superioridade de uma religião sobre outras, não configura, por si só, o crime do art. 20 da Lei 7.716/1989; para haver crime, é indispensável o especial fim de suprimir ou reduzir a dignidade do diferente, com discurso de dominação, opressão ou restrição de direitos. No caso, o STF afastou o crime imputado a sacerdote que, em livro dirigido aos fiéis, criticou o espiritismo e religiões de matriz africana.

  • STF, 1ª Turma, RHC 134.682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, j. 29/11/2016 (Informativo 849). Conferir no STF
STJ2016#

Art. 96 da Lei 8.666/1993 não abrange fraude em licitação para contratação de serviços

O art. 96 da Lei 8.666/1993 descreve hipóteses estritas, entre as quais não está a fraude em licitação destinada à contratação de serviços; a conduta, nesse caso, não se ajusta ao tipo.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.571.527/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 16/10/2016 (Informativo 592). Conferir no STJ
STF2016#

Desobediência eleitoral exige ordem direta e individualizada, ciência do agente e conduta abrangida pela proibição

O crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) exige que a ordem descumprida seja direta e individualizada ao agente e que se comprove sua ciência da ordem, sob pena de ausência de dolo — não basta, por exemplo, ofício-circular genérico proibindo carreatas em certas ruas. Tampouco há crime quando a conduta não se enquadra no que a ordem proibiu: não comete desobediência o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos para atos de campanha, entra nos prédios da Administração para filmar e fotografar, fiscalizando se o prefeito adversário praticava ilícitos eleitorais.

  • STF, 2ª Turma, Inq 3.909/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/05/2016 (Informativo 826). Conferir no STF
  • STF, 2ª Turma, AP 904/RO, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 14/04/2015 (Informativo 781). Conferir no STF
STF2015#

Crime de prefeito por descumprir ordem judicial (art. 1º, XIV, do DL 201/1967) exige ciência inequívoca da ordem

Para configurar o crime do art. 1º, XIV, do DL 201/1967 (deixar de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa), é necessária a ciência inequívoca do prefeito quanto à determinação; a mera comunicação da ordem a terceiros não atende às exigências legais.

  • STF, 1ª Turma, AP 555/SC, Rel. Min. Rosa Weber, j. 06/10/2015 (Informativo 802). Conferir no STF
STJ2015#

Síndico de condomínio com frações de entes públicos não precisa licitar e não comete o crime do art. 90 da Lei 8.666/1993

O síndico de condomínio edilício, ainda que parte das frações ideais pertença a entes públicos, não comete o crime do art. 90 da Lei 8.666/1993 ao ceder a exploração do estacionamento sem licitação, pois o condomínio é ente de direito privado não sujeito ao dever de licitar.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.413.804/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 08/09/2015 (Informativo 569). Conferir no STJ
STJ2015#

Atraso no envio de dados ao MP não é crime (art. 10 da Lei 7.347/1985) se o inquérito civil foi arquivado

Não configura o crime do art. 10 da Lei 7.347/1985 o atraso no envio de dados técnicos requisitados pelo MP quando, recebidos, o inquérito civil é arquivado por licitude dos atos investigados, pois os dados não eram indispensáveis à propositura da ação civil pública.

  • STJ, 5ª Turma, HC 303.856/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, j. 07/04/2015 (Informativo 560). Conferir no STJ
STF2014#

Denúncia por corrupção eleitoral deve descrever quem ofereceu a vantagem, qual vantagem e o fim de obter o voto de eleitor determinado

A denúncia pelo crime de corrupção eleitoral deve descrever: (a) quem praticou o verbo típico (‘dar, oferecer ou prometer’); (b) os meios empregados (‘dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem’); e (c) a ligação da conduta ao fim especial de obter o voto de pessoa determinada — ou, se indeterminada, a especificação dessa circunstância —, sob pena de rejeição por inépcia.

  • STF, 2ª Turma, Inq 3.752/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/08/2014 (Informativo 756). Conferir no STF
STF2014Parcialmente favorável#

Superado: manifestação discriminatória contra homossexuais era atípica antes do julgamento da ADO 26 (2014)

Nota. Superado: no julgamento da ADO 26/DF e do MI 4.733/DF (STF, Plenário, j. 13/06/2019, Informativo 944), as condutas homofóbicas e transfóbicas passaram a se enquadrar nos tipos da Lei 7.716/1989. A tese de atipicidade continua relevante apenas para fatos anteriores a esse julgamento, pela irretroatividade.

Em 2014, a 1ª Turma do STF considerou atípica, embora reprovável, a publicação de manifestação de natureza discriminatória contra homossexuais, por falta de previsão legal específica.

  • STF, 1ª Turma, Inq 3.590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 12/08/2014 (Informativo 754). Conferir no STF
STF2014#

Intermediar pedidos de eleitores junto a órgãos ambientais para angariar apoio político não configura, por si, corrupção eleitoral

A eventual intermediação de parlamentar, então candidato, junto a órgãos ambientais para a aprovação de planos de manejo de terceiros, com o objetivo de angariar votos, está mais ligada à busca de apoio político para a candidatura do que à configuração do crime de corrupção eleitoral; a denúncia, nesse ponto, foi rejeitada.

  • STF, Plenário, Inq 3.693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10/04/2014 (Informativo 742). Conferir no STF
STF2014#

Rádio comunitária: sem perícia in loco sobre potência acima do limite de segurança, falta justa causa para a denúncia

A ausência de prova pericial que constate, no local, que a rádio comunitária opera com potência efetiva radiada acima do limite de segurança impede o recebimento da denúncia pelo crime de atividade clandestina de telecomunicação, por falta de justa causa.

  • STF, 2ª Turma, RHC 119.123/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 11/03/2014 (Informativo 738). Conferir no STF
STJ2014#

‘Flanelinha’ sem registro não comete a contravenção de exercício ilegal de profissão

Exercer a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos (‘flanelinha’) sem preencher os requisitos legais não configura a contravenção do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941, pois não se trata de atividade especializada que exija conhecimentos técnicos.

  • STJ, 5ª Turma, RHC 36.280/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 18/02/2014 (Informativo 536). Conferir no STJ
STJ2013#

Prescrito o crime de responsabilidade de prefeito, não se aplicam a perda do cargo e a inabilitação

Ocorrida a prescrição da pretensão punitiva do crime de responsabilidade de prefeito, não podem ser aplicadas a perda do cargo e a inabilitação para função pública do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/1967, que têm caráter acessório.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.381.728/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 17/12/2013 (Informativo 533). Conferir no STJ
STJ2012#

Perda do cargo do art. 83 da Lei 8.666/1993: só o cargo da época do crime e não é automática

A perda do cargo prevista no art. 83 da Lei 8.666/1993 alcança apenas o cargo ocupado na época do crime e não é automática: a sentença deve motivar concretamente a necessidade da medida.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.244.666/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 16/08/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).

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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.