Parte III · Legislação Penal Especial

Lei de Drogas (tráfico, tráfico privilegiado, associação e porte para consumo)

Esta página reúne as 43 teses favoráveis à defesa sobre Lei de Drogas (tráfico, tráfico privilegiado, associação e porte para consumo) localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 31 do STJ, 6 do STF e 6 com precedentes das duas Cortes. Destas, 3 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

43 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026Parcialmente favorável#

Tráfico privilegiado: natureza e quantidade da droga, isoladamente, só afastam a minorante quando a quantidade for expressiva

Temas repetitivos 1.154 e 1.241: quantidade de droga tão expressiva que seja incompatível com o traficante eventual afasta o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Fora dessa hipótese, natureza e quantidade só podem afastar a minorante se associadas a outros elementos concretos (profissionalismo, logística sofisticada, estrutura de armazenamento) que demonstrem dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa.

  • STJ, 3ª Seção, REsp 2.059.576/MG (Tema 1241), Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/06/2026 (Informativo 901). Conferir no STJ
  • STJ, 3ª Seção, REsp 1.963.433/SP (Tema 1154), Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 18/06/2026 (Informativo 901). Conferir no STJ
STJ2026#

Condenação por tráfico exige prova robusta de atos concretos de traficância

A condenação por tráfico exige prova robusta e inequívoca de atos concretos de traficância; não bastam a simples apreensão da droga ou a existência de antecedentes criminais.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 1.048.545/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 14/04/2026 (Informativo 886). Conferir no STJ
STJ2025#

Cultivo de cannabis para fins medicinais: conduta atípica e cabimento de salvo-conduto

Nota. Há julgados antigos da 5ª Turma em sentido contrário (Informativos 690 e 736), superados pela orientação posterior das duas Turmas e da 3ª Seção.

O plantio de Cannabis sativa e a aquisição ou importação de sementes para fins exclusivamente medicinais não configuram crime, por ausência de tipicidade material, independentemente de regulamentação da ANVISA. É cabível salvo-conduto para o cultivo e o transporte, desde que a necessidade terapêutica esteja comprovada por receita e laudo médico ou outra documentação idônea.

  • STJ, 3ª Seção, AgRg no HC 783.717/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. p/ acórdão Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 13/09/2023 (Informativo 794). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19/11/2025 (Informativo 873). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/11/2022 (Informativo 758).
  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14/06/2022 (Informativo 742). Conferir no STJ
  • STJ, 6ª Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14/06/2022 (Informativo 742).
STJ2025#

Droga de natureza muito nociva, mas em pequena quantidade, não autoriza exasperar a pena-base (art. 42 da Lei de Drogas)

Natureza e quantidade da droga devem ser analisadas em conjunto. É desproporcional elevar a pena-base com base no art. 42 da Lei 11.343/2006 quando, embora a substância seja de alta nocividade, a quantidade apreendida é pequena.

  • STJ, 3ª Seção, REsp 2.003.735/PR e REsp 2.004.455/PR (Tema 1262), Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/08/2025 (Informativo 858). Conferir no STJ
STJ2025#

Tráfico exige prova da materialidade: prints de redes sociais e mensagens não bastam sem apreensão da droga

A condenação por tráfico exige prova concreta da materialidade; prints de redes sociais e mensagens eletrônicas, sem apreensão de substância entorpecente, são insuficientes.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 977.266/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 20/03/2025 (Informativo 846). Conferir no STJ
STJ2025#

Salvo-conduto para cultivo medicinal de cannabis não exige prova da impossibilidade de comprar o remédio importado

Para conceder salvo-conduto ao plantio de Cannabis sativa com fins medicinais, não se exige a comprovação da impossibilidade financeira de adquirir o fármaco importado autorizado pela ANVISA.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 913.386/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/02/2025 (Informativo 842). Conferir no STJ
STF2024#

Atos infracionais pretéritos não afastam o tráfico privilegiado (STF)

Nota. Há divergência: o STJ admite considerar o histórico infracional, com fundamentação idônea sobre a gravidade dos atos, sua comprovação e a proximidade temporal (EREsp 1.916.596/SP, j. 08/09/2021, Informativo 712).

O registro de atos infracionais pretéritos não é fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).

  • STF, 2ª Turma, HC 249.506/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 10/12/2024 (Informativo 1163). Conferir no STF
  • STF, 1ª Turma, HC 214.089 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. 06/06/2022 (julgado referido no comentário do Dizer o Direito ao Informativo 1163 do STF). Conferir no STF
STJ2024Parcialmente favorável#

Arma usada apenas para proteger o tráfico gera só a majorante, não crime autônomo

Se a arma de fogo serve para assegurar o tráfico, incide apenas a majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006, sem crime autônomo do Estatuto do Desarmamento. Se também servia a outras finalidades, há concurso entre tráfico e posse ou porte ilegal.

  • STJ, 3ª Seção, REsp 1.994.424/RS e REsp 2.000.953/RS (Tema 1259), Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/11/2024 (Informativo 835). Conferir no STJ
STJ2024#

Porte de 23 g de maconha para consumo pessoal é atípico (Tema 506 do STF)

Conforme o STF no RE 635.659 (Tema 506), é atípica, penalmente, a posse de 23 g de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 2.121.548/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 13/08/2024 (Informativo 823). Conferir no STJ
STJ2024#

Confissão feita para obter ANPP não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado

A confissão da traficância prestada para viabilizar o acordo de não persecução penal não impede, depois, o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 895.165/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 06/08/2024 (Informativo 827). Conferir no STJ
STF2024#

Porte de maconha para consumo pessoal não é infração penal; presume-se usuário quem porta até 40 g ou seis plantas-fêmeas (Tema 506)

Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo cannabis sativa para consumo pessoal; as sanções de advertência e de comparecimento a programa educativo são aplicadas em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal. Presume-se usuário quem porta até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas; a presunção é relativa, mas o delegado deve justificar de forma minuciosa seu afastamento, o juiz deve examinar essas razões na audiência de custódia, e quantidade superior não impede o reconhecimento da condição de usuário.

  • STF, Plenário, RE 635.659/SP (Tema 506), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/06/2024 (Informativo 1143). Conferir no STF
STJ2024#

Resquício de droga em balança de precisão não comprova a materialidade do tráfico

O simples resquício de droga encontrado em balança de precisão não basta para comprovar a materialidade do crime de tráfico, que exige a apreensão de substância sobre a qual recaia a conduta típica.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 2.092.011/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24/06/2024 (Informativo – Edição Extraordinária 21). Conferir no STJ
STF e STJ2024Parcialmente favorável#

‘Mula’ do tráfico pode receber o redutor do tráfico privilegiado

A condição de ‘mula’, por si só, não prova que o acusado integre organização criminosa e não impede o tráfico privilegiado. Pode, porém, justificar a aplicação do redutor em seu patamar mínimo (1/6).

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 2.482.593/PI, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 18/06/2024 (Informativo – Edição Extraordinária 21). Conferir no STJ
  • STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 842.630/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 18/12/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 16). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, HC 387.077/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 06/04/2017 (Informativo 602). Conferir no STJ
  • STF, 1ª Turma, HC 124.107/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/11/2014 (Informativo 766). Conferir no STF
STJ2024#

Sem apreensão e perícia da droga não há prova da materialidade do tráfico

A apreensão e a perícia da substância são imprescindíveis para condenar por tráfico de drogas. Sem droga apreendida, os demais elementos — como interceptações e depoimentos de compradores —, ainda que em conjunto, não comprovam a materialidade.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 2.107.251/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 20/02/2024 (Informativo 801). Conferir no STJ
  • STJ, 3ª Seção, HC 686.312/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 12/04/2023 (julgado referido no comentário do Dizer o Direito ao Informativo 801 do STJ).
STJ2023#

Colaboração na Lei de Drogas: requisitos do art. 41 são alternativos

Nota. Superado: o STJ pacificou que os requisitos são cumulativos (5ª Turma, REsp 2.036.848/RJ, j. 25/02/2025; 6ª Turma, REsp 2.200.136/PR, j. 24/09/2025, Informativo 868).

Os requisitos do art. 41 da Lei 11.343/2006 (identificação dos coautores ou partícipes e recuperação do produto do crime) são alternativos, e não cumulativos, para a redução da pena pela colaboração.

  • STJ, 6ª Turma, HC 663.265/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 12/09/2023 (Informativo 789). Conferir no STJ
STJ2023#

Pequena quantidade de droga com ácido bórico não indica, por si só, tráfico

A apreensão de pequena quantidade de droga junto com ácido bórico não caracteriza, necessariamente, tráfico (art. 33 da Lei 11.343/2006): o ácido bórico tem usos lícitos e também é misturado pelo próprio usuário, de modo que a condenação exige outros elementos que apontem de modo inequívoco para a traficância.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.271.420/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 27/06/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 13). Conferir no STJ
STJ2023#

Pedido do preso para que levem droga ao presídio, sem entrega efetiva, é ato preparatório

A mera solicitação feita pelo preso para que terceiro leve droga ao estabelecimento prisional, sem a efetiva entrega ao destinatário, configura ato preparatório e não autoriza sua condenação por tráfico.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.999.604/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 20/03/2023 (Informativo 770). Conferir no STJ
STF e STJ2022#

Inquéritos e ações penais em curso não impedem o tráfico privilegiado (Tema 1.139)

É vedado usar inquéritos ou ações penais em curso para negar a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).

  • STJ, 3ª Seção, REsp 1.977.027/PR (Tema 1139), Rel. Min. Laurita Vaz, j. 10/08/2022 (Informativo 745). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.982.403/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 10/05/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
  • STF, 1ª Turma, HC 173.806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/02/2020 (Informativo 967). Conferir no STF
  • STF, 1ª Turma, HC 166.385/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14/04/2020 (Informativo 973). Conferir no STF
STJ2022#

Flagrante em comunidade dominada por facção não permite presumir associação à facção

O fato de o flagrante de tráfico ocorrer em comunidade apontada como dominada por facção criminosa não permite, por si só, presumir que o réu seja associado a ela, sob pena de seleção criminalizante pelo critério espacial e de inversão do ônus da prova.

  • STJ, 6ª Turma, HC 739.951/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 09/08/2022 (Informativo 753). Conferir no STJ
STJ2022#

Usar quantidade e natureza da droga para elevar a pena-base e negar o privilégio é bis in idem

Configura bis in idem utilizar a quantidade e a natureza da droga tanto para exasperar a pena-base quanto, como único fundamento, para afastar o tráfico privilegiado.

  • STJ, 6ª Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 21/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7).
STJ2022#

Tráfico perto de escola fechada pela pandemia: pode ser afastada a majorante do art. 40, III

A majorante do tráfico praticado nas imediações de estabelecimento de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/2006) pode ser afastada excepcionalmente, pelas peculiaridades do caso, como quando a escola estava fechada em razão da covid-19.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 728.750/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 17/05/2022 (Informativo 738). Conferir no STJ
STF e STJ2022#

Tráfico privilegiado não pode ser negado por presunção baseada só na natureza ou quantidade da droga

Nota. Atenção: a 3ª Seção (HC 725.534/SP, j. 27/04/2022, Informativo 734) admitiu usar natureza e quantidade da droga para modular a fração do redutor, desde que não consideradas na pena-base. No STF, o tema já foi polêmico: a 1ª Turma admitiu afastar a minorante pela grande quantidade de droga (HC 130.981/MS, j. 18/10/2016, Informativo 844).

Configura constrangimento ilegal afastar o tráfico privilegiado, ou reduzir a fração do redutor, por presumir dedicação a atividades criminosas apenas com base na natureza ou na quantidade da droga apreendida.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.985.297/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 29/03/2022 (Informativo 731). Conferir no STJ
  • STF, 2ª Turma, RHC 138.715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 23/05/2017 (Informativo 866). Conferir no STF
  • STF, 2ª Turma, HC 138.138/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 29/11/2016 (Informativo 849). Conferir no STF
STF e STJ2022#

Condenação anterior por porte para consumo (art. 28 da Lei de Drogas) não gera reincidência

Condenações anteriores pelo crime do art. 28 da Lei 11.343/2006 não são aptas a gerar reincidência; é desproporcional usá-las para agravar a pena de quem depois é condenado por tráfico.

  • STJ, 5ª Turma, HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 04/10/2018 (Informativo 636). Conferir no STJ
  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.672.654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21/08/2018 (Informativo 632). Conferir no STJ
  • STF, 2ª Turma, RHC 178.512 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 22/03/2022 (Informativo 1048). Conferir no STF
STJ2021#

Posse de instrumentos para preparar droga para consumo próprio não é o crime do art. 34 da Lei de Drogas

Não responde pelo crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quem possui instrumentos como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 135.617/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/09/2021 (Informativo 709). Conferir no STJ
STF e STJ2020#

Importar pequena quantidade de sementes de maconha é conduta atípica

É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. A 3ª Seção uniformizou a divergência entre as Turmas, prevalecendo a orientação da 6ª Turma, à luz do conceito legal de droga (art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006).

  • STJ, 3ª Seção, EREsp 1.624.564/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/10/2020 (Informativo 683). Conferir no STJ
  • STF, 2ª Turma, HC 144.161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 11/09/2018 (Informativo 915). Conferir no STF
STJ2020#

Tráfico privilegiado: juízes devem seguir as diretrizes dos tribunais superiores (regime aberto, penas alternativas e liberdade)

As diretrizes dos precedentes qualificados sobre o tráfico privilegiado devem ser observadas, ressalvada distinção fundamentada: o delito não é hediondo; com pena inferior a 4 anos, cabe regime aberto (excepcionalmente o semiaberto, com motivação idônea) e substituição por restritivas de direitos; e o réu não deve permanecer preso preventivamente, devendo-se computar a detração na fixação do regime.

  • STJ, 6ª Turma, HC 596.603/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 08/09/2020 (Informativo 681). Conferir no STJ
STF2020#

Usuário de drogas deve ser levado diretamente ao juiz, e não à delegacia (art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei de Drogas)

O autor da conduta do art. 28 da Lei 11.343/2006 deve ser encaminhado imediatamente ao juiz, que lavra o termo circunstanciado e requisita os exames e perícias; só na falta de juízo disponível as providências cabem à autoridade policial. As regras visam afastar o usuário do ambiente policial e são constitucionais.

  • STF, Plenário, ADI 3.807, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 29/06/2020 (Informativo 986). Conferir no STF
STJ2020#

Tráfico nas imediações de igreja não atrai a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas

A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 não incide no tráfico cometido nas dependências ou nas imediações de igreja, local não previsto no rol taxativo do dispositivo.

  • STJ, 6ª Turma, HC 528.851/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 05/05/2020 (Informativo 671). Conferir no STJ
STF2020#

Tráfico privilegiado: presume-se a primariedade e a ausência de dedicação criminosa; o ônus da prova contrária é do MP

Nota. Atenção: segundo o Dizer o Direito, o julgado contraria o entendimento consolidado do STJ, que nega o redutor quando há condenação simultânea por tráfico e associação para o tráfico (Jurisprudência em Teses, tese 23); no caso, a 2ª Turma concedeu o redutor mesmo com essa condenação, pelas peculiaridades concretas.

Para o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, milita em favor do réu a presunção de que é primário, de bons antecedentes e de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa; cabe ao Ministério Público provar o contrário, e a negativa do redutor exige fundamentação apoiada em elementos concretos.

  • STF, 2ª Turma, HC 154.694 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 04/02/2020 (Informativo 965). Conferir no STF
  • STF, 2ª Turma, HC 152.001 AgR/MT, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 29/10/2019 (Informativo 958). Conferir no STF
STJ2019#

A reincidência que eleva as penas do art. 28 da Lei de Drogas (§ 4º) é a específica

A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei 11.343/2006, que amplia o prazo das medidas aplicadas ao usuário, é a específica, e não qualquer reincidência.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.771.304/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 10/12/2019 (Informativo 662). Conferir no STJ
STF e STJ2018#

Usar transporte público só para levar a droga não atrai a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas

Utilizar transporte público apenas para levar a droga ao destino, de forma oculta, sem intuito de comercializá-la entre os passageiros, não atrai a causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.443.214/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04/09/2014 (Informativo 547). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.295.786/MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 18/06/2014 (Informativo 543). Conferir no STJ
  • STF, 1ª Turma, HC 120.275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15/05/2018 (Informativo 902). Conferir no STF
  • STF, 1ª Turma, HC 119.200/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 11/02/2014 (Informativo 735). Conferir no STF
  • STF, 2ª Turma, HC 120.624, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 03/06/2014 (Informativo 749). Conferir no STF
STJ2018#

Majorante do tráfico nas imediações de escola não incide se o crime ocorreu quando a escola não funcionava

Não incide a causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 quando o tráfico ocorre em dia e horário que não facilitam a prática criminosa nem a disseminação de drogas entre as pessoas que frequentam o local — no caso, de madrugada, num domingo, com a escola vizinha fechada.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.719.792/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13/03/2018 (Informativo 622). Conferir no STJ
STJ2016#

Crime da Lei de Drogas com adolescente: só a majorante do art. 40, VI, e não corrupção de menores

Se o crime praticado com o menor de 18 anos estiver previsto nos arts. 33 a 37 da Lei 11.343/2006, não cabe condenação autônoma por corrupção de menores (art. 244-B do ECA), mas apenas a majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.622.781/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22/11/2016 (Informativo 595). Conferir no STJ
STJ2016#

Tráfico em presídio: a mesma circunstância não pode reduzir a minorante e ainda majorar a pena

É bis in idem usar o fato de o tráfico ter ocorrido em estabelecimento prisional tanto para fixar redução menor no art. 33, § 4º, quanto para aplicar a majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006.

  • STJ, 5ª Turma, HC 313.677/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21/06/2016 (Informativo 586). Conferir no STJ
STJ2016#

Transnacionalidade e interestadualidade não se somam sem prova da intenção de difundir a droga em mais de um estado

É inadmissível aplicar simultaneamente as majorantes da transnacionalidade e da interestadualidade (art. 40, I e V, da Lei 11.343/2006) sem prova da intenção de difundir a droga em mais de um estado, ainda que o trajeto até o destino atravesse outros estados.

  • STJ, 6ª Turma, HC 214.942/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 16/06/2016 (Informativo 586). Conferir no STJ
STF2015#

Aparelhos e insumos usados só para produzir a droga, no mesmo contexto do tráfico, são absorvidos pelo art. 33

Evidenciado, no mesmo contexto fático, o intento de traficância, com aparelhos e insumos usados somente para esse fim, as condutas dos arts. 33, § 1º, I, e 34 da Lei 11.343/2006 são atos preparatórios absorvidos pelo tráfico (art. 33, caput), pelo princípio da consunção.

  • STF, 2ª Turma, HC 109.708, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 23/06/2015 (Informativo 791). Conferir no STF
STF2014#

Condenar por tráfico e associação com base só em pequena quantidade de droga, sem outras diligências, é descabido: absolvição

A condenação por tráfico e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006) fundada apenas na posse de pequena quantidade de droga, sem nenhuma outra diligência investigatória, é medida nitidamente descabida, apta a ensejar a absolvição.

  • STF, 2ª Turma, HC 123.221/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/10/2014 (Informativo 765). Conferir no STF
STJ2014#

Semi-imputabilidade na Lei de Drogas: redução mínima do art. 46 exige fundamentação concreta

Reconhecida a semi-imputabilidade, o juiz não pode aplicar a diminuição do art. 46 da Lei 11.343/2006 em seu grau mínimo (1/3) sem apontar dado concreto que o justifique; a fração deve refletir o grau de incapacidade do réu.

  • STJ, 5ª Turma, HC 167.376/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 23/09/2014 (Informativo 547). Conferir no STJ
STJ2014#

Tráfico para introduzir droga em presídio não impede, por si só, a substituição da pena

O fato de o tráfico visar à introdução de drogas em estabelecimento prisional não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; a circunstância deve ser ponderada com os requisitos do benefício.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1.359.941/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04/02/2014 (Informativo 536). Conferir no STJ
STJ2013#

Autofinanciamento do tráfico: crime único com a majorante do art. 40, VII, e não concurso com o art. 36

No autofinanciamento do tráfico, não há concurso material entre tráfico (art. 33) e financiamento (art. 36): o agente responde pelo tráfico com a causa de aumento do art. 40, VII, da Lei 11.343/2006.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.290.296/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 17/12/2013 (Informativo 534). Conferir no STJ
STJ2012#

Tráfico privilegiado só pode ser negado com base em dados concretos, não no próprio tráfico

O juiz só pode negar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 com base em dados concretos; não basta afirmar que o réu se dedica a atividades criminosas pelo simples fato de ter praticado o tráfico.

  • STJ, 5ª Turma, HC 253.732/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 06/12/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ2012#

Associação para o tráfico exige vínculo estável e permanente

O crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige ânimo associativo estável e permanente; é atípica a conduta se a união for apenas esporádica ou eventual.

  • STJ, 6ª Turma, HC 139.942/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 19/11/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ2012#

Tráfico: ‘mal causado pela droga’ e ‘ganho fácil’ não elevam a pena-base

Na dosimetria do tráfico, o ‘mal causado pelo tóxico’ (consequência) e o ‘ganho fácil’ (motivo) não justificam elevar a pena-base, por serem inerentes ao tipo e já valorados pelo legislador; a natureza e a quantidade da droga podem ser consideradas (art. 42 da Lei 11.343/2006).

  • STJ, 5ª Turma, HC 165.089/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 16/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).

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Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.