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Parte III · Legislação Penal Especial
Lei de Drogas (tráfico, tráfico privilegiado, associação e porte para consumo)
Esta página reúne as 43 teses favoráveis à defesa sobre Lei de Drogas (tráfico, tráfico privilegiado, associação e porte para consumo) localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 31 do STJ, 6 do STF e 6 com precedentes das duas Cortes. Destas, 3 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
43 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Tráfico privilegiado: natureza e quantidade da droga, isoladamente, só afastam a minorante quando a quantidade for expressiva
Temas repetitivos 1.154 e 1.241: quantidade de droga tão expressiva que seja incompatível com o traficante eventual afasta o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Fora dessa hipótese, natureza e quantidade só podem afastar a minorante se associadas a outros elementos concretos (profissionalismo, logística sofisticada, estrutura de armazenamento) que demonstrem dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa.
STJ, 3ª Seção, REsp 2.059.576/MG (Tema 1241), Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/06/2026 (Informativo 901). Conferir no STJ
STJ, 3ª Seção, REsp 1.963.433/SP (Tema 1154), Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 18/06/2026 (Informativo 901). Conferir no STJ
Condenação por tráfico exige prova robusta de atos concretos de traficância
A condenação por tráfico exige prova robusta e inequívoca de atos concretos de traficância; não bastam a simples apreensão da droga ou a existência de antecedentes criminais.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 1.048.545/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 14/04/2026 (Informativo 886). Conferir no STJ
Cultivo de cannabis para fins medicinais: conduta atípica e cabimento de salvo-conduto
Nota. Há julgados antigos da 5ª Turma em sentido contrário (Informativos 690 e 736), superados pela orientação posterior das duas Turmas e da 3ª Seção.
O plantio de Cannabis sativa e a aquisição ou importação de sementes para fins exclusivamente medicinais não configuram crime, por ausência de tipicidade material, independentemente de regulamentação da ANVISA. É cabível salvo-conduto para o cultivo e o transporte, desde que a necessidade terapêutica esteja comprovada por receita e laudo médico ou outra documentação idônea.
STJ, 3ª Seção, AgRg no HC 783.717/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. p/ acórdão Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 13/09/2023 (Informativo 794). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19/11/2025 (Informativo 873). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/11/2022 (Informativo 758).
STJ, 6ª Turma, REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14/06/2022 (Informativo 742). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14/06/2022 (Informativo 742).
Droga de natureza muito nociva, mas em pequena quantidade, não autoriza exasperar a pena-base (art. 42 da Lei de Drogas)
Natureza e quantidade da droga devem ser analisadas em conjunto. É desproporcional elevar a pena-base com base no art. 42 da Lei 11.343/2006 quando, embora a substância seja de alta nocividade, a quantidade apreendida é pequena.
STJ, 3ª Seção, REsp 2.003.735/PR e REsp 2.004.455/PR (Tema 1262), Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/08/2025 (Informativo 858). Conferir no STJ
Tráfico exige prova da materialidade: prints de redes sociais e mensagens não bastam sem apreensão da droga
A condenação por tráfico exige prova concreta da materialidade; prints de redes sociais e mensagens eletrônicas, sem apreensão de substância entorpecente, são insuficientes.
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 977.266/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 20/03/2025 (Informativo 846). Conferir no STJ
Salvo-conduto para cultivo medicinal de cannabis não exige prova da impossibilidade de comprar o remédio importado
Para conceder salvo-conduto ao plantio de Cannabis sativa com fins medicinais, não se exige a comprovação da impossibilidade financeira de adquirir o fármaco importado autorizado pela ANVISA.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 913.386/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/02/2025 (Informativo 842). Conferir no STJ
Atos infracionais pretéritos não afastam o tráfico privilegiado (STF)
Nota. Há divergência: o STJ admite considerar o histórico infracional, com fundamentação idônea sobre a gravidade dos atos, sua comprovação e a proximidade temporal (EREsp 1.916.596/SP, j. 08/09/2021, Informativo 712).
O registro de atos infracionais pretéritos não é fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
STF, 2ª Turma, HC 249.506/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 10/12/2024 (Informativo 1163). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, HC 214.089 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. 06/06/2022 (julgado referido no comentário do Dizer o Direito ao Informativo 1163 do STF). Conferir no STF
Arma usada apenas para proteger o tráfico gera só a majorante, não crime autônomo
Se a arma de fogo serve para assegurar o tráfico, incide apenas a majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006, sem crime autônomo do Estatuto do Desarmamento. Se também servia a outras finalidades, há concurso entre tráfico e posse ou porte ilegal.
STJ, 3ª Seção, REsp 1.994.424/RS e REsp 2.000.953/RS (Tema 1259), Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/11/2024 (Informativo 835). Conferir no STJ
Porte de 23 g de maconha para consumo pessoal é atípico (Tema 506 do STF)
Conforme o STF no RE 635.659 (Tema 506), é atípica, penalmente, a posse de 23 g de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal.
STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 2.121.548/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 13/08/2024 (Informativo 823). Conferir no STJ
Confissão feita para obter ANPP não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado
A confissão da traficância prestada para viabilizar o acordo de não persecução penal não impede, depois, o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 895.165/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 06/08/2024 (Informativo 827). Conferir no STJ
Porte de maconha para consumo pessoal não é infração penal; presume-se usuário quem porta até 40 g ou seis plantas-fêmeas (Tema 506)
Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo cannabis sativa para consumo pessoal; as sanções de advertência e de comparecimento a programa educativo são aplicadas em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal. Presume-se usuário quem porta até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas; a presunção é relativa, mas o delegado deve justificar de forma minuciosa seu afastamento, o juiz deve examinar essas razões na audiência de custódia, e quantidade superior não impede o reconhecimento da condição de usuário.
STF, Plenário, RE 635.659/SP (Tema 506), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/06/2024 (Informativo 1143). Conferir no STF
Resquício de droga em balança de precisão não comprova a materialidade do tráfico
O simples resquício de droga encontrado em balança de precisão não basta para comprovar a materialidade do crime de tráfico, que exige a apreensão de substância sobre a qual recaia a conduta típica.
STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 2.092.011/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24/06/2024 (Informativo – Edição Extraordinária 21). Conferir no STJ
‘Mula’ do tráfico pode receber o redutor do tráfico privilegiado
A condição de ‘mula’, por si só, não prova que o acusado integre organização criminosa e não impede o tráfico privilegiado. Pode, porém, justificar a aplicação do redutor em seu patamar mínimo (1/6).
STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 2.482.593/PI, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 18/06/2024 (Informativo – Edição Extraordinária 21). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 842.630/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 18/12/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 16). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, HC 387.077/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 06/04/2017 (Informativo 602). Conferir no STJ
STF, 1ª Turma, HC 124.107/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/11/2014 (Informativo 766). Conferir no STF
Sem apreensão e perícia da droga não há prova da materialidade do tráfico
A apreensão e a perícia da substância são imprescindíveis para condenar por tráfico de drogas. Sem droga apreendida, os demais elementos — como interceptações e depoimentos de compradores —, ainda que em conjunto, não comprovam a materialidade.
STJ, 5ª Turma, REsp 2.107.251/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 20/02/2024 (Informativo 801). Conferir no STJ
STJ, 3ª Seção, HC 686.312/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 12/04/2023 (julgado referido no comentário do Dizer o Direito ao Informativo 801 do STJ).
Colaboração na Lei de Drogas: requisitos do art. 41 são alternativos
Nota. Superado: o STJ pacificou que os requisitos são cumulativos (5ª Turma, REsp 2.036.848/RJ, j. 25/02/2025; 6ª Turma, REsp 2.200.136/PR, j. 24/09/2025, Informativo 868).
Os requisitos do art. 41 da Lei 11.343/2006 (identificação dos coautores ou partícipes e recuperação do produto do crime) são alternativos, e não cumulativos, para a redução da pena pela colaboração.
STJ, 6ª Turma, HC 663.265/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 12/09/2023 (Informativo 789). Conferir no STJ
Pequena quantidade de droga com ácido bórico não indica, por si só, tráfico
A apreensão de pequena quantidade de droga junto com ácido bórico não caracteriza, necessariamente, tráfico (art. 33 da Lei 11.343/2006): o ácido bórico tem usos lícitos e também é misturado pelo próprio usuário, de modo que a condenação exige outros elementos que apontem de modo inequívoco para a traficância.
STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.271.420/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 27/06/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 13). Conferir no STJ
Pedido do preso para que levem droga ao presídio, sem entrega efetiva, é ato preparatório
A mera solicitação feita pelo preso para que terceiro leve droga ao estabelecimento prisional, sem a efetiva entrega ao destinatário, configura ato preparatório e não autoriza sua condenação por tráfico.
STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.999.604/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 20/03/2023 (Informativo 770). Conferir no STJ
Inquéritos e ações penais em curso não impedem o tráfico privilegiado (Tema 1.139)
É vedado usar inquéritos ou ações penais em curso para negar a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).
STJ, 3ª Seção, REsp 1.977.027/PR (Tema 1139), Rel. Min. Laurita Vaz, j. 10/08/2022 (Informativo 745). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.982.403/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 10/05/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
STF, 1ª Turma, HC 173.806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/02/2020 (Informativo 967). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, HC 166.385/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14/04/2020 (Informativo 973). Conferir no STF
Flagrante em comunidade dominada por facção não permite presumir associação à facção
O fato de o flagrante de tráfico ocorrer em comunidade apontada como dominada por facção criminosa não permite, por si só, presumir que o réu seja associado a ela, sob pena de seleção criminalizante pelo critério espacial e de inversão do ônus da prova.
STJ, 6ª Turma, HC 739.951/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 09/08/2022 (Informativo 753). Conferir no STJ
Usar quantidade e natureza da droga para elevar a pena-base e negar o privilégio é bis in idem
Configura bis in idem utilizar a quantidade e a natureza da droga tanto para exasperar a pena-base quanto, como único fundamento, para afastar o tráfico privilegiado.
STJ, 6ª Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 21/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7).
Tráfico perto de escola fechada pela pandemia: pode ser afastada a majorante do art. 40, III
A majorante do tráfico praticado nas imediações de estabelecimento de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/2006) pode ser afastada excepcionalmente, pelas peculiaridades do caso, como quando a escola estava fechada em razão da covid-19.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 728.750/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 17/05/2022 (Informativo 738). Conferir no STJ
Tráfico privilegiado não pode ser negado por presunção baseada só na natureza ou quantidade da droga
Nota. Atenção: a 3ª Seção (HC 725.534/SP, j. 27/04/2022, Informativo 734) admitiu usar natureza e quantidade da droga para modular a fração do redutor, desde que não consideradas na pena-base. No STF, o tema já foi polêmico: a 1ª Turma admitiu afastar a minorante pela grande quantidade de droga (HC 130.981/MS, j. 18/10/2016, Informativo 844).
Configura constrangimento ilegal afastar o tráfico privilegiado, ou reduzir a fração do redutor, por presumir dedicação a atividades criminosas apenas com base na natureza ou na quantidade da droga apreendida.
STJ, 5ª Turma, REsp 1.985.297/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 29/03/2022 (Informativo 731). Conferir no STJ
STF, 2ª Turma, RHC 138.715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 23/05/2017 (Informativo 866). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 138.138/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 29/11/2016 (Informativo 849). Conferir no STF
Condenação anterior por porte para consumo (art. 28 da Lei de Drogas) não gera reincidência
Condenações anteriores pelo crime do art. 28 da Lei 11.343/2006 não são aptas a gerar reincidência; é desproporcional usá-las para agravar a pena de quem depois é condenado por tráfico.
STJ, 5ª Turma, HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 04/10/2018 (Informativo 636). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, REsp 1.672.654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21/08/2018 (Informativo 632). Conferir no STJ
STF, 2ª Turma, RHC 178.512 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 22/03/2022 (Informativo 1048). Conferir no STF
Importar pequena quantidade de sementes de maconha é conduta atípica
É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. A 3ª Seção uniformizou a divergência entre as Turmas, prevalecendo a orientação da 6ª Turma, à luz do conceito legal de droga (art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006).
STJ, 3ª Seção, EREsp 1.624.564/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/10/2020 (Informativo 683). Conferir no STJ
STF, 2ª Turma, HC 144.161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 11/09/2018 (Informativo 915). Conferir no STF
Tráfico privilegiado: juízes devem seguir as diretrizes dos tribunais superiores (regime aberto, penas alternativas e liberdade)
As diretrizes dos precedentes qualificados sobre o tráfico privilegiado devem ser observadas, ressalvada distinção fundamentada: o delito não é hediondo; com pena inferior a 4 anos, cabe regime aberto (excepcionalmente o semiaberto, com motivação idônea) e substituição por restritivas de direitos; e o réu não deve permanecer preso preventivamente, devendo-se computar a detração na fixação do regime.
STJ, 6ª Turma, HC 596.603/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 08/09/2020 (Informativo 681). Conferir no STJ
Usuário de drogas deve ser levado diretamente ao juiz, e não à delegacia (art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei de Drogas)
O autor da conduta do art. 28 da Lei 11.343/2006 deve ser encaminhado imediatamente ao juiz, que lavra o termo circunstanciado e requisita os exames e perícias; só na falta de juízo disponível as providências cabem à autoridade policial. As regras visam afastar o usuário do ambiente policial e são constitucionais.
STF, Plenário, ADI 3.807, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 29/06/2020 (Informativo 986). Conferir no STF
Tráfico nas imediações de igreja não atrai a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas
A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 não incide no tráfico cometido nas dependências ou nas imediações de igreja, local não previsto no rol taxativo do dispositivo.
STJ, 6ª Turma, HC 528.851/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 05/05/2020 (Informativo 671). Conferir no STJ
Tráfico privilegiado: presume-se a primariedade e a ausência de dedicação criminosa; o ônus da prova contrária é do MP
Nota. Atenção: segundo o Dizer o Direito, o julgado contraria o entendimento consolidado do STJ, que nega o redutor quando há condenação simultânea por tráfico e associação para o tráfico (Jurisprudência em Teses, tese 23); no caso, a 2ª Turma concedeu o redutor mesmo com essa condenação, pelas peculiaridades concretas.
Para o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, milita em favor do réu a presunção de que é primário, de bons antecedentes e de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa; cabe ao Ministério Público provar o contrário, e a negativa do redutor exige fundamentação apoiada em elementos concretos.
STF, 2ª Turma, HC 154.694 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 04/02/2020 (Informativo 965). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 152.001 AgR/MT, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 29/10/2019 (Informativo 958). Conferir no STF
A reincidência que eleva as penas do art. 28 da Lei de Drogas (§ 4º) é a específica
A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei 11.343/2006, que amplia o prazo das medidas aplicadas ao usuário, é a específica, e não qualquer reincidência.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.771.304/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 10/12/2019 (Informativo 662). Conferir no STJ
Usar transporte público só para levar a droga não atrai a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas
Utilizar transporte público apenas para levar a droga ao destino, de forma oculta, sem intuito de comercializá-la entre os passageiros, não atrai a causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.443.214/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04/09/2014 (Informativo 547). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.295.786/MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 18/06/2014 (Informativo 543). Conferir no STJ
STF, 1ª Turma, HC 120.275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15/05/2018 (Informativo 902). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, HC 119.200/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 11/02/2014 (Informativo 735). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 120.624, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 03/06/2014 (Informativo 749). Conferir no STF
Majorante do tráfico nas imediações de escola não incide se o crime ocorreu quando a escola não funcionava
Não incide a causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 quando o tráfico ocorre em dia e horário que não facilitam a prática criminosa nem a disseminação de drogas entre as pessoas que frequentam o local — no caso, de madrugada, num domingo, com a escola vizinha fechada.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.719.792/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13/03/2018 (Informativo 622). Conferir no STJ
Crime da Lei de Drogas com adolescente: só a majorante do art. 40, VI, e não corrupção de menores
Se o crime praticado com o menor de 18 anos estiver previsto nos arts. 33 a 37 da Lei 11.343/2006, não cabe condenação autônoma por corrupção de menores (art. 244-B do ECA), mas apenas a majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.622.781/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22/11/2016 (Informativo 595). Conferir no STJ
Tráfico em presídio: a mesma circunstância não pode reduzir a minorante e ainda majorar a pena
É bis in idem usar o fato de o tráfico ter ocorrido em estabelecimento prisional tanto para fixar redução menor no art. 33, § 4º, quanto para aplicar a majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006.
STJ, 5ª Turma, HC 313.677/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21/06/2016 (Informativo 586). Conferir no STJ
Transnacionalidade e interestadualidade não se somam sem prova da intenção de difundir a droga em mais de um estado
É inadmissível aplicar simultaneamente as majorantes da transnacionalidade e da interestadualidade (art. 40, I e V, da Lei 11.343/2006) sem prova da intenção de difundir a droga em mais de um estado, ainda que o trajeto até o destino atravesse outros estados.
STJ, 6ª Turma, HC 214.942/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 16/06/2016 (Informativo 586). Conferir no STJ
Aparelhos e insumos usados só para produzir a droga, no mesmo contexto do tráfico, são absorvidos pelo art. 33
Evidenciado, no mesmo contexto fático, o intento de traficância, com aparelhos e insumos usados somente para esse fim, as condutas dos arts. 33, § 1º, I, e 34 da Lei 11.343/2006 são atos preparatórios absorvidos pelo tráfico (art. 33, caput), pelo princípio da consunção.
STF, 2ª Turma, HC 109.708, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 23/06/2015 (Informativo 791). Conferir no STF
Condenar por tráfico e associação com base só em pequena quantidade de droga, sem outras diligências, é descabido: absolvição
A condenação por tráfico e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006) fundada apenas na posse de pequena quantidade de droga, sem nenhuma outra diligência investigatória, é medida nitidamente descabida, apta a ensejar a absolvição.
STF, 2ª Turma, HC 123.221/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/10/2014 (Informativo 765). Conferir no STF
Semi-imputabilidade na Lei de Drogas: redução mínima do art. 46 exige fundamentação concreta
Reconhecida a semi-imputabilidade, o juiz não pode aplicar a diminuição do art. 46 da Lei 11.343/2006 em seu grau mínimo (1/3) sem apontar dado concreto que o justifique; a fração deve refletir o grau de incapacidade do réu.
STJ, 5ª Turma, HC 167.376/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 23/09/2014 (Informativo 547). Conferir no STJ
Tráfico para introduzir droga em presídio não impede, por si só, a substituição da pena
O fato de o tráfico visar à introdução de drogas em estabelecimento prisional não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; a circunstância deve ser ponderada com os requisitos do benefício.
STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1.359.941/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04/02/2014 (Informativo 536). Conferir no STJ
Autofinanciamento do tráfico: crime único com a majorante do art. 40, VII, e não concurso com o art. 36
No autofinanciamento do tráfico, não há concurso material entre tráfico (art. 33) e financiamento (art. 36): o agente responde pelo tráfico com a causa de aumento do art. 40, VII, da Lei 11.343/2006.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.290.296/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 17/12/2013 (Informativo 534). Conferir no STJ
Tráfico privilegiado só pode ser negado com base em dados concretos, não no próprio tráfico
O juiz só pode negar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 com base em dados concretos; não basta afirmar que o réu se dedica a atividades criminosas pelo simples fato de ter praticado o tráfico.
STJ, 5ª Turma, HC 253.732/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 06/12/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Associação para o tráfico exige vínculo estável e permanente
O crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige ânimo associativo estável e permanente; é atípica a conduta se a união for apenas esporádica ou eventual.
STJ, 6ª Turma, HC 139.942/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 19/11/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Tráfico: ‘mal causado pela droga’ e ‘ganho fácil’ não elevam a pena-base
Na dosimetria do tráfico, o ‘mal causado pelo tóxico’ (consequência) e o ‘ganho fácil’ (motivo) não justificam elevar a pena-base, por serem inerentes ao tipo e já valorados pelo legislador; a natureza e a quantidade da droga podem ser consideradas (art. 42 da Lei 11.343/2006).
STJ, 5ª Turma, HC 165.089/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 16/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
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Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.