Domínio do fato não supre a falta de prova do dolo nem autoriza condenar pela posição hierárquica
A teoria do domínio do fato não permite que a mera posição do agente na escala hierárquica demonstre ou reforce o dolo, nem autoriza condenação baseada em conjecturas ou destinada a contornar a debilidade da prova; no caso, o STF acolheu a tese defensiva de governador acusado de peculato por dar sequência a obra com irregularidades, por falta de prova da autoria. O julgado reafirma também que é absolutamente nula a sentença que condena o réu por fatos não narrados na denúncia.
- STF, 2ª Turma, AP 975/AL, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/10/2017 (Informativo 880). Conferir no STF