Parte I · Direito Penal — Parte Geral

Tipicidade, dolo, culpa, erro, tentativa, crime impossível e desistência

Esta página reúne as 3 teses favoráveis à defesa sobre tipicidade, dolo, culpa, erro, tentativa, crime impossível e desistência localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2006). São 2 do STJ e 1 do STF. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

3 teses2006–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2025#

Aberratio ictus com unidade simples: não há crime autônomo contra o terceiro atingido

No erro na execução com resultado único (art. 73 do CP), o agente responde apenas como se tivesse atingido a vítima pretendida, sem crime autônomo em relação ao terceiro efetivamente atingido.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 2.167.600/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), j. 21/05/2025 (Informativo 855). Conferir no STJ
STF2014#

Dúvida razoável sobre erro de proibição induzido por pareceres e agentes administrativos autoriza a absolvição

A dúvida razoável quanto à ocorrência de erro sobre a ilicitude — reforçada pelas circunstâncias do fato e pela situação pessoal do acusado — autoriza a absolvição quando a tese defensiva é verossímil e não é afastada por outras provas da consciência da ilicitude: no caso, ex-prefeito que fez nomeações ilegais amparado em três pareceres prévios, induzido por agentes administrativos, foi absolvido por ausência de dolo; se o erro foi determinado por terceiros, só estes respondem.

  • STF, 1ª Turma, AP 595/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25/11/2014 (Informativo 769). Conferir no STF
STJ2006#

Imputação exige que o MP demonstre a criação, pelo agente, de risco não permitido

Para imputar responsabilidade penal, o Ministério Público deve demonstrar que o agente criou uma situação de risco não permitido; é inepta a denúncia genérica que atribui o resultado (no caso, afogamento em festa de formatura) aos membros da comissão organizadora sem indicar a contribuição de cada um.

  • STJ, 5ª Turma, HC 46.525/MT, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 21/03/2006 (Informativo – Edição Extraordinária 18). Conferir no STJ

Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?

As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.