Parte I · Direito Penal — Parte Geral

Dosimetria: agravantes e atenuantes (reincidência, maus antecedentes, confissão)

Esta página reúne as 24 teses favoráveis à defesa sobre dosimetria: agravantes e atenuantes (reincidência, maus antecedentes, confissão) localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 22 do STJ e 2 do STF. Uma delas é apenas parcialmente favorável, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

24 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026#

Atenuante de minorar as consequências do crime: ligação do réu para libertar a vítima após a abordagem policial

A ligação voluntária do réu determinando a soltura da vítima do roubo, ainda que feita depois da intervenção policial, configura a atenuante do art. 65, III, ‘b’, do CP, pois a restrição da liberdade ainda estava em curso e cessou em razão dessa conduta.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 1.087.657/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 11/06/2026 (Informativo 900). Conferir no STJ
STJ2026#

Júri: juiz togado pode aplicar a atenuante da confissão extrajudicial mesmo sem debate em plenário

Nos processos do Tribunal do Júri, o juiz presidente pode reconhecer a atenuante da confissão espontânea com base em confissão extrajudicial constante dos autos que tenha servido à apuração dos fatos, ainda que a matéria não tenha sido debatida em plenário.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 2.257.660/MG, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, j. 03/06/2026 (Informativo 896). Conferir no STJ
STJ2026#

Lesão corporal do art. 129, § 13, do CP não admite, cumulativamente, a agravante do art. 61, II, ‘f’

A tese do Tema 1.197/STJ, que admite a agravante do art. 61, II, ‘f’, junto com o art. 129, § 9º, não se aplica ao art. 129, § 13, do CP, em que a condição de mulher e a violência de gênero já integram o próprio tipo — evitando dupla valoração.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 2.247.908/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 07/04/2026 (Informativo 884). Conferir no STJ
STJ2025#

Confissão atenua a pena mesmo sem ter sido usada na condenação; confissão de posse para uso próprio também atenua (Tema 1.194)

Nota. Mudança de entendimento: deu nova redação às Súmulas 545 e 630 do STJ.

A atenuante da confissão espontânea incide ainda que não utilizada para formar o convencimento do julgador e mesmo havendo outras provas suficientes, desde que não haja retratação. O réu que admite a droga apenas para consumo próprio também tem direito à atenuação, mas em menor proporção e sem preponderância sobre agravantes.

  • STJ, 3ª Seção, REsp 2.001.973/RS (Tema 1194), Rel. Min. Og Fernandes, j. 10/09/2025 (Informativo 862). Conferir no STJ
STJ2025#

Agravante do art. 61, II, f, do CP no descumprimento de medida protetiva é bis in idem (5ª Turma)

Nota. Há divergência: a 6ª Turma aplica o Tema 1.197 e afasta o bis in idem (AgRg no AREsp 2.593.440/SC, j. 13/08/2024).

Aplicar a agravante do art. 61, II, f, do CP ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006) configura bis in idem, pois o contexto de violência doméstica já integra o tipo; o Tema 1.197/STJ não alcança esse delito.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 2.182.733/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 08/04/2025 (Informativo 848). Conferir no STJ
STJ2025#

Direito ao esquecimento: condenações muito antigas podem deixar de valer como maus antecedentes

Superado o período depurador de 5 anos da reincidência, o direito ao esquecimento pode afastar a valoração negativa de antecedentes muito antigos, adotando-se como parâmetro o intervalo de 10 anos entre a extinção da pena anterior e o novo delito.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.702.028/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 26/03/2025 (Informativo 856). Conferir no STJ
STJ2023#

Reincidência específica, sozinha, não justifica agravar a pena acima de 1/6 (Tema 1.172)

A reincidência específica, como único fundamento, só autoriza agravar a pena em fração superior a 1/6 em casos de especialização criminosa e com fundamentação detalhada em dados concretos do caso.

  • STJ, 3ª Seção, REsp 2.003.716/RS (Tema 1172), Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 25/10/2023 (Informativo 793). Conferir no STJ
STJ2022#

Confissão, mesmo qualificada, pode compensar integralmente qualificadora deslocada para a 2ª fase

A atenuante da confissão, ainda que qualificada, pode ser compensada integralmente com a qualificadora sobressalente deslocada para a segunda fase da dosimetria em razão da pluralidade de qualificadoras.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 2.010.303/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 14/11/2022 (Informativo 761). Conferir no STJ
STJ2022#

Confissão espontânea prepondera sobre a agravante da dissimulação

No concurso entre agravantes e atenuantes (art. 67 do CP), a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação.

  • STJ, 6ª Turma, HC 557.224/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 16/08/2022 (Informativo 745). Conferir no STJ
STJ2022#

Confissão compensa integralmente a reincidência, específica ou não; na multirreincidência, a compensação é proporcional (Tema 585)

É possível compensar integralmente a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Apenas na multirreincidência prepondera a agravante, admitindo-se compensação proporcional.

  • STJ, 3ª Seção, REsp 1.931.145/SP (Tema 585), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22/06/2022 (Informativo 742). Conferir no STJ
STJ2022#

Confissão atenua a pena ainda que parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada

Nota. Atenção: no Tema 1.194 (REsp 2.001.973/RS, 3ª Seção, j. 10/09/2025, Informativo 862), ressalvou-se a confissão retratada, salvo se tiver servido à apuração dos fatos.

O réu faz jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP sempre que admitir a autoria perante a autoridade, ainda que a confissão não seja usada na sentença e mesmo que seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.972.098/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 14/06/2022 (Informativo 741). Conferir no STJ
STJ2022#

Atenuante da menoridade relativa é preponderante

A atenuante da menoridade relativa (réu menor de 21 anos) deve ser considerada circunstância preponderante no concurso com agravantes.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 693.079/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), j. 14/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
STJ2020#

Agravante da vítima idosa não incide em furto de residência praticado sem a presença dos moradores

Não se aplica a agravante do art. 61, II, ‘h’, do CP ao furto qualificado por arrombamento de residência cujos proprietários idosos não estavam no imóvel, pois não houve ameaça à vítima nem proveito de sua fragilidade.

  • STJ, 5ª Turma, HC 593.219/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 25/08/2020 (Informativo 679). Conferir no STJ
STJ2018#

Processo anterior extinto por ‘detração analógica virtual’ não gera reincidência

É inviável reconhecer a reincidência com base em único processo anterior no qual, após desclassificar o tráfico para porte para consumo próprio, o juízo extinguiu a punibilidade por considerar a prisão provisória mais que suficiente para compensar eventual condenação, o que afasta esse óbice ao tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006).

  • STJ, 6ª Turma, HC 390.038/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 06/02/2018 (Informativo 619). Conferir no STJ
STJ2016#

Confissão qualificada também atenua a pena

A confissão, ainda que qualificada, autoriza a atenuante do art. 65, III, d, do CP quando utilizada para corroborar as provas e fundamentar a condenação.

  • STJ, 3ª Seção, EREsp 1.416.247/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/06/2016 (Informativo 586). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.198.354/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 16/10/2014 (Informativo 551). Conferir no STJ
STJ2016#

Condenações antigas e de pouca gravidade podem ser desconsideradas como maus antecedentes

Nota. Atenção: o STF (RE 593.818/SC, Tema 150 da repercussão geral) afastou o período depurador de 5 anos para os maus antecedentes; a desconsideração de condenações antigas depende das particularidades do caso.

É possível afastar os maus antecedentes e aplicar o tráfico privilegiado a réu tecnicamente primário cujas condenações anteriores eram por crimes sem violência, com penas mínimas, e extintas havia mais de 8 anos, sem notícia de outros delitos.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.160.440/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 17/03/2016 (Informativo 580). Conferir no STJ
STJ2016#

Confissão espontânea compensa-se com a agravante da promessa de recompensa

É possível compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da paga ou promessa de recompensa (art. 62, IV, do CP), por serem circunstâncias igualmente preponderantes.

  • STJ, 5ª Turma, HC 318.594/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 16/02/2016 (Informativo 577). Conferir no STJ
STF2015#

Condenação extinta há mais de cinco anos não poderia gerar maus antecedentes (STF, 2ª Turma, 2015)

Nota. Superado: no RE 593.818/SC (Tema 150 da repercussão geral), o STF afastou a aplicação do período depurador aos maus antecedentes. O STJ já adotava a posição contrária à época.

Ultrapassado o período depurador de cinco anos do art. 64, I, do CP, a condenação anterior não pode ser considerada como maus antecedentes.

  • STF, 2ª Turma, HC 126.315/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 15/09/2015 (Informativo 799). Conferir no STF
  • STF, 1ª Turma, HC 119.200/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 11/02/2014 (Informativo 735). Conferir no STF
STJ2015#

Confissão parcial (admitiu o furto, negou o arrombamento) também atenua a pena

Quem, acusado de furto qualificado por rompimento de obstáculo, confessa a subtração, mas nega o arrombamento, faz jus à atenuante da confissão espontânea, pois a confissão parcial também a autoriza.

  • STJ, 5ª Turma, HC 328.021/SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJPE), j. 03/09/2015 (Informativo 569). Conferir no STJ
STJ2015#

Confissão compensa-se com a agravante de violência contra a mulher

A atenuante da confissão espontânea compensa-se com a agravante do crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, f, do CP), por serem igualmente preponderantes.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 689.064/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 06/08/2015 (Informativo 568). Conferir no STJ
STF2015#

Inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado não são maus antecedentes

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, em respeito à presunção de não culpabilidade.

  • STF, Plenário, HC 94.620/MS e HC 94.680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 24/06/2015 (Informativo 791). Conferir no STF
  • STF, Plenário, RE 591.054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 17/12/2014 (Informativo 772). Conferir no STF
STJ2012#

Confissão usada na sentença atenua a pena, ainda que as outras provas bastassem

A confissão judicial espontânea utilizada para formar o convencimento do julgador impõe a atenuante do art. 65, III, d, do CP; não se pode excluí-la sob o argumento de que as demais provas já seriam suficientes para condenar.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.183.157/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 16/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ2012#

Confissão espontânea e reincidência se compensam

A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes e devem ser compensadas (art. 67 do CP).

  • STJ, 3ª Seção, EREsp 1.154.752/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/05/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ2012Parcialmente favorável#

Condenação antiga por crime culposo não pode ser mau antecedente para crime doloso

Nota. Como regra, o julgado admite que condenações com mais de 5 anos sirvam como maus antecedentes.

É desproporcional usar como maus antecedentes condenação antiga por crime culposo para elevar a pena de crime doloso posterior.

  • STJ, 5ª Turma, HC 198.557/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 13/03/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).

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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.