Parte I · Direito Penal — Parte Geral

Dosimetria: causas de aumento e de diminuição

Esta página reúne as 2 teses favoráveis à defesa sobre dosimetria: causas de aumento e de diminuição localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2020). São 1 do STJ e 1 do STF. Uma delas é apenas parcialmente favorável, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

2 teses2020–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026Parcialmente favorável#

Concurso de causas de aumento da parte especial: o juiz pode aplicar um só aumento

Nota. Admite um só aumento, mas impõe o de maior fração; no caso, a 3ª Seção afastou a fração de 1/3, escolhida pelo tribunal de origem por ser mais benéfica, e fez prevalecer a de 2/3 (emprego de arma de fogo).

No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do CP, o juiz pode limitar-se a um único aumento (art. 68, parágrafo único, do CP), prevalecendo a causa que mais aumente a pena.

  • STJ, 3ª Seção, EREsp 2.206.873/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 11/03/2026 (Informativo 882). Conferir no STJ
STF2020#

Arrependimento posterior: basta reparar a parte principal do dano antes do recebimento da denúncia

Cabe o arrependimento posterior (art. 16 do CP) quando o agente repara a parte principal do dano antes do recebimento da denúncia, ainda que os juros e a correção monetária só sejam pagos no curso da ação penal.

  • STF, 1ª Turma, HC 165.312/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14/04/2020 (Informativo 973). Conferir no STF

Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?

As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.