Concurso de causas de aumento da parte especial: o juiz pode aplicar um só aumento
Nota. Admite um só aumento, mas impõe o de maior fração; no caso, a 3ª Seção afastou a fração de 1/3, escolhida pelo tribunal de origem por ser mais benéfica, e fez prevalecer a de 2/3 (emprego de arma de fogo).
No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do CP, o juiz pode limitar-se a um único aumento (art. 68, parágrafo único, do CP), prevalecendo a causa que mais aumente a pena.
- STJ, 3ª Seção, EREsp 2.206.873/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 11/03/2026 (Informativo 882). Conferir no STJ