Início›Jurisprudência›Efeitos da condenação, reparação do dano e perdimento de bens
Parte I · Direito Penal — Parte Geral
Efeitos da condenação, reparação do dano e perdimento de bens
Esta página reúne as 15 teses favoráveis à defesa sobre efeitos da condenação, reparação do dano e perdimento de bens localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2014). São 12 do STJ, 2 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Uma delas é apenas parcialmente favorável, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
15 teses2014–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Indenização mínima do art. 387, IV, do CPP exige pedido na denúncia com indicação do valor
Nota. Não se aplica à violência doméstica e familiar contra a mulher, regida pelo Tema 983/STJ: basta pedido expresso, ainda que sem indicação da quantia.
Não basta o pedido genérico de indenização por danos morais na denúncia: para fixar o valor mínimo do art. 387, IV, do CPP, a acusação deve indicar o montante pretendido, sob pena de ofensa ao contraditório.
STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 2.217.743/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15/10/2025 (Informativo 870). Conferir no STJ
Perda de imóvel rural pelo tráfico deve respeitar a boa-fé de terceiros e a intranscendência da pena
A expropriação de bens ligados ao tráfico (art. 243 da CF) pressupõe nexo direto entre o bem e o crime e deve ser compatibilizada com a boa-fé de terceiros, o princípio da intranscendência da pena e outros valores constitucionais.
STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 2.188.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07/10/2025 (Informativo 868). Conferir no STJ
Dano moral coletivo por tráfico de drogas exige instrução probatória específica
A fixação de danos morais coletivos decorrentes do tráfico exige instrução probatória específica que demonstre o efetivo abalo à esfera moral coletiva, não bastando a gravidade abstrata do crime.
STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 2.150.485/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), j. 19/03/2025 (Informativo 856). Conferir no STJ
Indenização mínima não pode ser fixada se não pedida na denúncia, ainda que o assistente a requeira
O pedido de valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP) deve constar da denúncia; o requerimento feito pelo assistente de acusação ao se habilitar não supre essa exigência.
STJ, 6ª Turma, AgRg nos EDcl no AREsp 1.797.301/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 12/03/2024 (Informativo 805). Conferir no STJ
Dano moral presumido dispensa instrução específica, mas a denúncia deve pedir e indicar o valor
Nota. Mudança de entendimento, segundo a fonte.
Para fixar o valor mínimo de reparação por dano moral presumido (in re ipsa), não se exige instrução probatória específica. Mas é indispensável pedido expresso e indicação, na denúncia ou queixa, do valor pretendido.
STJ, 3ª Seção, REsp 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 08/11/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 16). Conferir no STJ
Dano moral à pessoa jurídica na sentença penal exige prova do abalo à honra objetiva
Não se pode fixar, na sentença penal, indenização mínima por danos morais em favor de pessoa jurídica sem efetiva comprovação do abalo à sua honra objetiva, como no roubo contra empresa.
STJ, 5ª Turma, AREsp 2.267.828/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 17/10/2023 (Informativo 792). Conferir no STJ
Condenado com direitos políticos suspensos pode ser nomeado e empossado em cargo público (Tema 1.190)
A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado não impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público, desde que o cargo não seja incompatível com a infração praticada; o início do exercício fica condicionado ao regime da pena ou à decisão do juízo da execução quanto à compatibilidade de horários.
STF, Plenário, RE 1.282.553/RR (Tema 1190), Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 04/10/2023 (Informativo 1111). Conferir no STF
Prestação pecuniária paga à vítima deve ser abatida da indenização mínima do art. 387, IV, do CPP
A prestação pecuniária do art. 45, § 1º, do CP, quando destinada à vítima, pode ser compensada com o valor mínimo de reparação fixado com base no art. 387, IV, do CPP, diante da coincidência de beneficiários.
STJ, 5ª Turma, REsp 1.882.059/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 19/10/2021 (Informativo 714). Conferir no STJ
É inconstitucional a proibição perpétua de retorno ao serviço público federal do servidor demitido por crime contra a Administração
É inconstitucional, por configurar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/1990, que impedia para sempre o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído por crime contra a Administração Pública e outras infrações graves.
STF, Plenário, ADI 2.975, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/12/2020 (Informativo 1001). Conferir no STF
Penhora do bem de família por crime exige sentença penal condenatória transitada em julgado
A exceção à impenhorabilidade do bem de família do art. 3º, VI, da Lei 8.009/1990 (bem adquirido com produto de crime ou execução de sentença penal condenatória) exige sentença penal condenatória transitada em julgado.
STJ, 3ª Turma, REsp 1.823.159/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/10/2020 (Informativo 681). Conferir no STJ
Perda do cargo alcança só o cargo ocupado na época do crime
A perda do cargo público como efeito da condenação restringe-se ao cargo ou função exercidos no momento do delito, salvo se o juiz, motivadamente, demonstrar que o novo cargo guarda correlação com as atribuições anteriores.
STJ, 5ª Turma, REsp 1.452.935/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 14/03/2017 (Informativo 599). Conferir no STJ
Valor mínimo de indenização (art. 387, IV, do CPP) não se aplica a fatos anteriores à Lei 11.719/2008
A fixação do valor mínimo de reparação do art. 387, IV, do CPP tem natureza material e, por ser mais gravosa, não se aplica a crimes praticados antes da Lei 11.719/2008. Além disso, deve ser afastada sempre que não houver contraditório a respeito, sem prejuízo da cobrança em procedimento autônomo.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.176.708/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 12/06/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ, 5ª Turma, REsp 1.206.635/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 02/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STF, Plenário, RvC 5.437/RO, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17/12/2014 (Informativo 772). Conferir no STF
Servidor aposentado antes da condenação não perde a aposentadoria com base no art. 92, I, do CP
O servidor público condenado por crime praticado na atividade não pode ter a aposentadoria cassada com fundamento no art. 92, I, do CP, ainda que tenha se aposentado no curso da ação penal: o rol do art. 92 é taxativo e não prevê a perda da aposentadoria.
STJ, 5ª Turma, REsp 1.416.477/SP, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJSP), j. 18/11/2014 (Informativo 552). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, RMS 31.980/ES, Rel. Min. Og Fernandes, j. 02/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Membro vitalício do MP não perde o cargo com base no art. 92, I, do CP
Na condenação de membro vitalício do Ministério Público estadual, não é possível decretar a perda do cargo com fundamento no art. 92, I, a, do CP: a matéria é regida pela Lei 8.625/1993, norma especial que prevalece sobre o Código Penal.
STJ, 5ª Turma, REsp 1.251.621/AM, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 16/10/2014 (Informativo 552). Conferir no STJ
Perda do cargo por pena superior a 4 anos exige fundamentação concreta
A perda do cargo público com base no art. 92, I, b, do CP (pena superior a 4 anos) não é automática e exige fundamentação concreta que justifique a medida.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.044.866/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 02/10/2014 (Informativo 549). Conferir no STJ
Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?
As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.