Parte I · Direito Penal — Parte Geral

Princípios penais, lei penal no tempo e retroatividade benéfica

Esta página reúne as 5 teses favoráveis à defesa sobre princípios penais, lei penal no tempo e retroatividade benéfica localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2012). São 3 do STJ e 2 do STF. Uma delas é apenas parcialmente favorável, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

5 teses2012–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2025#

Portaria que passa a permitir a pesca na profundidade antes vedada torna a conduta atípica e retroage

O complemento da norma penal em branco do art. 34 da Lei 9.605/1998 também retroage em favor do réu. A Portaria SAP/MAPA 452/2021, ao liberar a pesca de polvo em profundidade antes proibida, tornou a conduta atípica e alcança os processos em curso.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 2.215.385/RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), j. 02/09/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 30). Conferir no STJ
STJ2025Parcialmente favorável#

Furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018: aplica-se retroativamente o § 4º-A do art. 155, mais benéfico

Para fatos anteriores à Lei 13.654/2018, não há consunção entre o furto qualificado e o crime de explosão. Contudo, deve-se aplicar retroativamente o § 4º-A do art. 155 do CP, tipo único cuja pena é inferior à soma das penas dos dois crimes antes aplicáveis.

  • STJ, 5ª Turma, HC 961.560/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 09/04/2025 (Informativo 856). Conferir no STJ
STF2024#

Lei estadual não pode criar crimes nem prever sanções para quem os pratica

É inconstitucional lei estadual que cria tipo penal (como o de causar incêndio em vegetação) ou que estabelece sanções para pessoas que praticarem crimes, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, da CF).

  • STF, Plenário, ADI 7.712 MC-Ref/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14/10/2024 (Informativo 1154). Conferir no STF
  • STF, Plenário, ADI 7.715 MC-Ref/MT, Rel. Min. Flávio Dino, j. 14/10/2024 (Informativo 1154). Conferir no STF
STF2019#

Ne bis in idem internacional: quem já foi processado no exterior pelos mesmos fatos não pode responder a ação penal no Brasil

Nota. Em sentido diverso, o STJ decidiu que a mera pendência de julgamento no exterior não impede, por si só, a ação penal no Brasil (6ª Turma, RHC 104.123/SP, j. 17/09/2019, Informativo 656).

O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em Estado estrangeiro: a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos vedam a dupla persecução penal, e o art. 8º do CP deve ser lido em conformidade com esses tratados.

  • STF, 2ª Turma, HC 171.118/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/11/2019 (Informativo 959). Conferir no STF
STJ2012#

Lei que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu

A norma que altera a espécie de ação penal de um crime tem conteúdo material e, por isso, não retroage, salvo para beneficiar o réu.

  • STJ, 6ª Turma, HC 182.714/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 19/11/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).

Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?

As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.