Ação penal: denúncia, justa causa, inépcia e trancamento
Esta página reúne as 26 teses favoráveis à defesa sobre ação penal: denúncia, justa causa, inépcia e trancamento localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 18 do STJ, 7 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Uma delas é apenas parcialmente favorável, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
26 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Atuação de grupo especial do MP fora de sua atribuição, sem designação prévia, viola o promotor natural e impõe o trancamento da ação penal
A autonomia investigatória do Ministério Público não dispensa as regras prévias de atribuição e designação. No caso, o grupo especializado conduziu investigação, cautelares, colaboração premiada e denúncia fora de sua atribuição, antes de qualquer designação válida; a portaria posterior não convalida os atos. O vício de atribuição gera nulidade absoluta e conduz ao trancamento da ação penal.
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 1.024.064/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18/08/2026 (Informativo 900). Conferir no STJ
Demora injustificada no inquérito pode afastar a justa causa para a ação penal
A justa causa exige, além de indícios de autoria e materialidade, respeito à razoável duração do processo em toda a persecução. A demora prolongada e injustificada na conclusão de inquérito de baixa complexidade compromete a legitimidade da persecução e pode impedir o recebimento da denúncia.
STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 3.164.204/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 14/04/2026 (Informativo 885). Conferir no STJ
Crime tributário: a mera condição de sócio-administrador não basta; a denúncia deve individualizar a conduta
A simples condição de sócio-administrador não autoriza a responsabilização penal por crime tributário: é imprescindível que a denúncia descreva conduta individual que vincule o acusado ao fato típico, sob pena de responsabilidade penal objetiva.
STJ, 6ª Turma, HC 1.012.226/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 02/09/2025 (Informativo 864). Conferir no STJ
Comparecimento da vítima à delegacia por intimação, sem manifestar vontade de representar, não é representação
O mero comparecimento da vítima, em atendimento a intimação da autoridade policial, sem que se colha manifestação expressa do interesse de representar, não configura representação para fins penais.
STJ, 6ª Turma, REsp 2.097.134/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 21/11/2023 (Informativo 797). Conferir no STJ
Testemunho indireto, sozinho, não dá justa causa para a ação penal
O depoimento testemunhal indireto (de ‘ouvir dizer’) não tem capacidade para sustentar a acusação e justificar a instauração do processo, sendo imprescindíveis outros elementos probatórios substanciais; sem eles, falta justa causa.
STJ, 5ª Turma, AREsp 2.290.314/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 23/05/2023 (Informativo 776). Conferir no STJ
Absolvição na improbidade por falta de dolo e de vantagem indevida esvazia a justa causa da ação penal
A absolvição na ação de improbidade administrativa por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para a ação penal pelos mesmos fatos, pois a falta do elemento subjetivo repercute na própria tipicidade do crime.
STJ, 5ª Turma, RHC 173.448/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07/03/2023 (Informativo 766). Conferir no STJ
Associação criminosa em contexto empresarial: a denúncia deve descrever o vínculo associativo, não só o cargo
Na imputação de associação criminosa em contexto societário, a denúncia deve descrever a predisposição comum de meios para uma série indeterminada de crimes e a vinculação contínua entre os associados, não bastando indicar o cargo ocupado na empresa.
STJ, 6ª Turma, RHC 139.465/PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/08/2022 (Informativo 748). Conferir no STJ
Denúncia deve demonstrar vínculo mínimo entre o acusado e o crime; laço familiar com outro réu não basta
Sem a demonstração do mínimo vínculo entre o acusado e o delito imputado, fica impossibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso de lavagem imputada à esposa de outro denunciado, o STJ ressaltou que relações afetivas não permitem presumir a ciência da origem ilícita dos valores.
STJ, 6ª Turma, RHC 154.162/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22/03/2022 (Informativo 730). Conferir no STJ
Teoria do domínio do fato, sozinha, não autoriza a acusação: a denúncia deve descrever o nexo causal
A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, imputar crime a alguém: a denúncia deve descrever, no plano fático, o nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado. Em crimes societários, não basta a posição hierarquicamente superior do acusado na empresa: é preciso apontar indícios de que ele conhecia o crime e dirigiu finalisticamente a atuação dos demais. Com esse fundamento, o STF trancou ações penais contra diretores denunciados apenas pelo cargo (crime tributário e evasão de divisas).
STJ, 6ª Turma, REsp 1.854.893/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 08/09/2020 (Informativo 681). Conferir no STJ
STF, 2ª Turma, HC 136.250/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 23/05/2017 (Informativo 866). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 127.397/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/12/2016 (Informativo 850). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, AP 905 QO, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 23/02/2016 (Informativo 815). Conferir no STF
Mera condição de proprietário da emissora não basta para a queixa-crime por ofensas ditas por radialista
A mera posição de titular da empresa de comunicação, sem descrição da conduta e sem elementos que indiquem vontade e consciência de praticar o crime, não autoriza o recebimento da queixa-crime por ofensas proferidas por radialista — nem a alegada inimizade política entre o proprietário e o ofendido supre essa falta; a queixa foi rejeitada por ausência de justa causa.
STF, 1ª Turma, Pet 5.660/PA, Rel. Min. Luiz Fux, j. 14/03/2017 (Informativo 857). Conferir no STF
Denúncia baseada em declarações colhidas em âmbito privado, sem autoridade pública, não tem justa causa
Deve ser rejeitada, por falta de justa causa, a denúncia baseada em supostas declarações colhidas em âmbito estritamente privado, sem acompanhamento de autoridade pública (policial ou membro do Ministério Público) habilitada a conferir-lhes fé pública e mínima confiabilidade.
STF, 1ª Turma, AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux, j. 07/03/2017 (Informativo 856). Conferir no STF
Prefeito não pode ser denunciado só pela função: a denúncia deve indicar sua participação ou conhecimento dos fatos
A denúncia contra prefeito por crime ocorrido em licitação municipal deve indicar, ao menos minimamente, sua participação ou conhecimento dos fatos ilícitos; incluí-lo entre os acusados apenas pela função hierarquicamente superior, ou porque a licitação ocorreu em sua gestão, é responsabilidade penal objetiva. A subordinação hierárquica dos envolvidos não gera responsabilização criminal automática do prefeito.
STF, 1ª Turma, AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux, j. 07/03/2017 (Informativo 856). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, Inq 3.719/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 12/08/2014 (Informativo 754). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, AP 913 QO, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 17/11/2015 (Informativo 808). Conferir no STF
Querelante paga honorários se a queixa-crime é rejeitada por falta de justa causa
É possível condenar o querelante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando a queixa-crime é rejeitada por ausência de justa causa, com base no princípio da causalidade.
STJ, 3ª Seção, EREsp 1.218.726/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, j. 22/06/2016 (Informativo 586). Conferir no STJ
Queixa-crime que não abrange todos os autores gera renúncia tácita extensiva a todos (indivisibilidade)
Se a queixa-crime não é oferecida contra todos os supostos autores ou partícipes, há ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), com renúncia tácita ao direito de queixa, cuja eficácia extintiva da punibilidade se estende a todos os envolvidos. O julgado também assentou que, em ofensa à honra por rede social, não basta que o querelante apresente declaração de terceiro indicando ter visualizado a publicação caluniosa e difamatória.
STF, 1ª Turma, Inq 3.526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 02/02/2016 (Informativo 813). Conferir no STF
Queixa-crime sem nenhum documento que indique autoria e materialidade deve ser rejeitada
Deve ser rejeitada, por falta de justa causa, a queixa-crime que imputa infração de menor potencial ofensivo com base apenas na versão do querelante e em rol de testemunhas, sem termo circunstanciado ou outro documento que indique, ainda que minimamente, autoria e materialidade.
STJ, 5ª Turma, RHC 61.822/DF, Rel. Min. Felix Fischer, j. 17/12/2015 (Informativo 577). Conferir no STJ
Composição cível sobre valores devidos ao cliente afasta a ação penal por apropriação indébita contra o advogado
Verificada relação jurídica cível e chegando as partes à composição quanto aos valores, descabe acionar a jurisdição penal: o STF trancou ação penal por apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, III, do CP) contra advogada que, antes da denúncia, firmara acordo no Juizado Especial Cível assumindo o pagamento ao cliente.
STF, 1ª Turma, RHC 125.283, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 04/08/2015 (Informativo 793). Conferir no STF
Conselho indigenista não tem legitimidade para queixa-crime subsidiária: a queixa deve ser rejeitada
Os conselhos indigenistas não têm legitimidade ativa em matéria penal; por isso, deve ser rejeitada a queixa-crime subsidiária por eles ajuizada — no caso, para imputar a parlamentares crimes de racismo e de incitação à violência e ao ódio contra povos indígenas.
STF, 1ª Turma, Inq 3.862 ED/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 18/11/2014 (Informativo 768). Conferir no STF
É inepta a denúncia de homicídio culposo no trânsito que não descreve a conduta culposa
É inepta a denúncia por homicídio culposo na direção de veículo (art. 302 do CTB) que não descreve, de forma clara e precisa, a conduta negligente, imprudente ou imperita que gerou a morte; não basta dizer que o acusado conduzia o veículo no momento do acidente.
STJ, 6ª Turma, HC 305.194/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 11/11/2014 (Informativo 553). Conferir no STJ
Queixa-crime: composição proposta a só parte dos querelados implica renúncia que beneficia todos
Se o querelante propõe composição civil dos danos a apenas parte dos querelados, há renúncia tácita que, pelo princípio da indivisibilidade, se estende a todos, e a queixa deve ser rejeitada em sua integralidade. No mesmo julgado, rejeitou-se queixa por crime contra a honra que não descrevia o intuito deliberado de ofender.
STJ, Corte Especial, AP 724/DF, Rel. Min. Og Fernandes, j. 20/08/2014 (Informativo 547).
Advogado sem poderes especiais para a queixa-crime não pode substabelecê-los
O advogado que não recebeu poderes especiais para propor queixa-crime não pode substabelecer esses poderes a outro; é inexistente a inclusão, no substabelecimento, de poderes que o substabelecente não tinha.
STJ, 6ª Turma, RHC 33.790/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, j. 27/06/2014 (Informativo 544). Conferir no STJ
Denúncia por crime tributário que só aponta a condição de sócio é inepta
É inepta a denúncia por crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/1990) que se limita a transcrever o tipo e a mencionar a condição de sócio-administrador do acusado, sem descrever qual conduta dele contribuiu para o resultado.
STJ, 6ª Turma, HC 224.728/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 10/06/2014 (Informativo 543). Conferir no STJ
Denúncia inepta: omissão imprópria sem descrever como evitar o resultado e dolo eventual genérico
É inepta a denúncia que imputa homicídio por omissão imprópria a médica de sobreaviso sem descrever como ela poderia ter impedido a morte, e também a que descreve o dolo de forma tão genérica que a conduta caberia tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual.
STJ, 6ª Turma, RHC 39.627/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 08/04/2014 (Informativo 538). Conferir no STJ
Denúncia do MP estadual remetida ao STJ só pode ser examinada se ratificada pelo MPF
Se a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público estadual e os autos são depois encaminhados ao STJ, ela só pode ser examinada se ratificada pelo Ministério Público Federal (Procurador-Geral da República ou Subprocurador-Geral), órgão legitimado a atuar nas ações penais originárias daquele tribunal.
STJ, Corte Especial, APn 689/BA, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 17/12/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Juiz não pode, ao receber a denúncia, agravar a capitulação para afastar a prescrição
No recebimento da denúncia ou queixa, o juiz não pode alterar a capitulação jurídica dos fatos, sobretudo para enquadrá-los em tipo mais grave e evitar o reconhecimento da prescrição do crime narrado pelo MP.
STJ, 5ª Turma, RHC 27.628/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 13/11/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Queixa-crime: a procuração deve individualizar o fato, e seu vício só pode ser sanado dentro do prazo decadencial
Para o STF, a procuração com poderes especiais para a queixa-crime deve individualizar o evento delituoso, não bastando mencionar o nomen iuris do crime; e eventual vício na procuração deve ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade — entendimento também adotado pelo STJ quanto ao prazo.
STF, 2ª Turma, RHC 105.920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 08/05/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo). Conferir no STF
Crimes de autoria coletiva: a denúncia deve indicar o vínculo de cada denunciado com o crime
Nota. Dispensa-se a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado.
Mesmo nos crimes de autoria coletiva, a denúncia deve narrar qual o vínculo entre cada denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de inépcia.
STJ, 5ª Turma, HC 214.861/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 28/02/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?
As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.