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Parte IV · Direito Processual Penal
Colaboração premiada e meios especiais de obtenção de prova
Esta página reúne as 15 teses favoráveis à defesa sobre colaboração premiada e meios especiais de obtenção de prova localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2017). São 5 do STJ, 9 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Uma delas é apenas parcialmente favorável, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
15 teses2017–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Colaboração premiada, sozinha, não sustenta condenação
As declarações do colaborador não bastam para a condenação: são imprescindíveis provas externas e autônomas que as corroborem, formando conjunto probatório judicializado, harmônico e seguro sobre autoria e materialidade. Do mesmo modo, a delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elementos decisivos para a condenação.
STJ, Corte Especial, AP 1.074/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 15/10/2025 (Informativo 869).
STF, Plenário, AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 24/04/2014 (Informativo 743). Conferir no STF
Advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar cliente, mesmo antes da Lei 14.365/2022
É nula a colaboração premiada em que o advogado delata fatos cobertos pelo sigilo profissional de seu cliente. A vedação decorre de princípio constitucional e alcança inclusive acordos homologados antes da Lei 14.365/2022, que a positivou no Estatuto da OAB.
STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 194.064/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07/10/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 30). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, RHC 164.616/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 27/09/2022 (Informativo 751). Conferir no STJ
Colaborador hipossuficiente: não pagar a multa compensatória do acordo não impede a progressão pactuada
O inadimplemento da multa compensatória prevista no acordo de colaboração premiada, por comprovada hipossuficiência financeira, não impede a progressão de regime acordada com o Ministério Público.
STJ, 5ª Turma, REsp 1.989.703/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 04/02/2025 (Informativo 839). Conferir no STJ
Juízo da execução não pode criar condições não previstas no acordo de colaboração premiada
A sanção prevista no acordo de colaboração premiada decorre de avença com o Ministério Público, e não de pena imposta em sentença. Por isso, não cabe ao juízo da execução estabelecer condições não previstas no acordo.
STJ, 5ª Turma, HC 846.476/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 22/10/2024 (Informativo 831). Conferir no STJ
Delatado pode questionar a validade do acordo de colaboração e ter acesso às tratativas e à homologação
Nota. A fonte registra que o tema é polêmico.
O réu delatado tem legitimidade para questionar a validade do acordo de colaboração premiada e, por isso, pode ter acesso às tratativas e à audiência de homologação.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.954.842/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14/05/2024 (Informativo 814). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, RHC 179.805/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 21/05/2024 (Informativo 813). Conferir no STJ
É inadmissível a colaboração premiada de advogado firmada com violação do sigilo profissional
É inadmissível a prova proveniente de acordo de colaboração premiada firmado por advogado com violação do sigilo profissional, ainda que ele próprio seja investigado: a colaboração não se justifica como mecanismo de autodefesa do advogado.
STJ, 6ª Turma, RHC 179.805/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 21/05/2024 (Informativo 813). Conferir no STJ
Colaborador não renuncia ao direito ao silêncio: apenas deixa de exercê-lo
Nota. No mesmo julgamento, o STF validou o crime de impedir ou embaraçar investigação de organização criminosa (art. 2º, § 1º) e a perda do cargo com interdição por 8 anos (art. 2º, § 6º).
O § 14 do art. 4º da Lei 12.850/2013 deve ser interpretado no sentido de que o colaborador opta por deixar de exercer o direito fundamental ao silêncio, e não que renuncia à sua titularidade.
STF, Plenário, ADI 5.567/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 21/11/2023 (Informativo 1117). Conferir no STF
Cabe habeas corpus contra a decisão que não homologa, ou homologa só em parte, o acordo de colaboração premiada
Como não há recurso previsto contra a decisão que não homologa ou homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada, é cabível habeas corpus, pois a homologação regula os benefícios do imputado e os limites da persecução penal.
STF, 2ª Turma, HC 192.063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02/02/2021 (Informativo 1004). Conferir no STF
Delatado pode, por habeas corpus, obter a nulidade do acordo de colaboração viciado por irregularidades do MP nas tratativas
Nota. Decisão da 2ª Turma tomada por empate na votação.
O delatado pode impugnar, por habeas corpus, a validade do acordo de colaboração premiada; demonstrados indícios de irregularidade na atuação do Ministério Público nas tratativas com o colaborador, declara-se a nulidade da utilização do acordo como meio de prova.
STF, 2ª Turma, HC 142.205, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25/08/2020 (Informativo 988). Conferir no STF
Delatado e terceiros mencionados têm acesso aos termos de colaboração que os incriminem
O delatado tem direito de acesso às declarações dos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e não se refiram a diligência em andamento que possa ser prejudicada; terceiros mencionados como autores de crimes também podem acessar os termos em que são citados, com base na Súmula Vinculante 14.
STF, 2ª Turma, Rcl 30.742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 04/02/2020 (Informativo 965). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, Pet 7.494 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 19/05/2020 (Informativo 978). Conferir no STF
Advogado do réu delatado deve estar presente no interrogatório do corréu delator
Em regra, a presença do advogado só é obrigatória no interrogatório do próprio cliente; mas, se o interrogado for corréu delator, é indispensável a presença dos advogados dos réus delatados, pois o colaborador adere à acusação.
STF, 2ª Turma, AO 2.093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03/09/2019 (Informativo 955). Conferir no STF
São ilícitas as provas obtidas por policial que, sem autorização judicial, passa de agente de inteligência a agente infiltrado
São ilegais as provas obtidas por policial designado para coletar dados como agente de inteligência que, sem prévia autorização judicial, passa a atuar como agente infiltrado em grupo criminoso, ganhando a confiança dos investigados e participando de suas reuniões e conversas.
STF, 2ª Turma, HC 147.837/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/02/2019 (Informativo 932). Conferir no STF
Usar contra o colaborador provas por ele produzidas, fora dos termos do acordo, é abusivo
A utilização de elementos probatórios produzidos pelo próprio colaborador em seu prejuízo, de modo distinto do pactuado com a acusação e homologado pelo Judiciário, é prática abusiva e viola o direito à não autoincriminação.
STF, 2ª Turma, Inq 4.420 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/08/2018 (Informativo 913). Conferir no STF
Colaboração que envolve autoridade com foro deve ser homologada pelo tribunal competente; o delatado com foro pode impugnar a homologação
Se a colaboração menciona fatos atribuídos a autoridade com foro por prerrogativa, o acordo deve ser celebrado pelo Ministério Público que atua no tribunal competente e homologado por esse tribunal, ainda que o delator não tenha foro. Embora, em regra, o delatado não possa impugnar o acordo, admite-se a impugnação pelo delatado com foro quando a homologação ocorreu em primeira instância, com usurpação de competência.
STF, 2ª Turma, HC 151.605/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 20/03/2018 (Informativo 895). Conferir no STF
Acordo de colaboração homologado vincula: cumpridos os deveres e alcançados os resultados, o colaborador tem direito aos benefícios pactuados
A homologação limita-se ao exame da regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo (art. 4º, § 7º, da Lei 12.850/2013). Se a colaboração for efetiva e produzir os resultados almejados, o colaborador tem direito subjetivo à aplicação das sanções premiais estabelecidas no acordo, inclusive de natureza patrimonial; homologado, o acordo deve, em regra, produzir seus efeitos diante do cumprimento dos deveres assumidos — vinculação condicionada a esse cumprimento —, ressalvada a análise, pelo colegiado, de fatos supervenientes ou de conhecimento posterior que atinjam sua legalidade.
STF, Plenário, Pet 7.074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 21, 22, 28 e 29/06/2017 (Informativo 870). Conferir no STF
STF, Plenário, HC 127.483/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/08/2015 (Informativo 796). Conferir no STF
Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?
As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.