Parte IV · Direito Processual Penal

Provas: ilicitude, derivação e cadeia de custódia

Esta página reúne as 25 teses favoráveis à defesa sobre provas: ilicitude, derivação e cadeia de custódia localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 21 do STJ e 4 do STF. Destas, 3 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

25 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026#

Flagrante ilegal contamina as provas derivadas, mesmo com consentimento posterior ou autorização judicial

Reconhecida a ilicitude da prisão em flagrante por ausência das hipóteses do art. 302 do CPP, os atos investigativos dela derivados ficam contaminados (frutos da árvore envenenada). O consentimento do investigado ou autorização judicial posterior não afasta a nulidade quando há nexo causal com o ato ilícito e inexiste fonte independente.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 1.041.047/GO, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, j. 22/04/2026 (Informativo 891). Conferir no STJ
STJ2026#

Comunicação à polícia por profissional de saúde, com quebra do sigilo médico, é prova ilícita (caso de aborto)

A comunicação feita por médico ou outro profissional de saúde à autoridade policial sobre fatos protegidos pelo sigilo profissional — especialmente em casos de aborto — constitui prova ilícita e contamina, por derivação, todas as provas subsequentes.

  • STJ, 6ª Turma, HC 1.000.918/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), j. 15/04/2026 (Informativo 887). Conferir no STJ
STJ2026#

Relatório policial elaborado com inteligência artificial generativa não serve como prova

O relatório produzido por investigador com ferramentas de inteligência artificial generativa não tem confiabilidade epistêmica mínima para ser usado como prova no processo penal.

  • STJ, 5ª Turma, HC 1.059.475/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07/04/2026 (Informativo 884). Conferir no STJ
STJ2026#

Dúvida razoável sobre integridade e autenticidade da prova digital exige perícia

Havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade da prova digital, é necessária a perícia para garantir a confiabilidade do material e o exercício do contraditório.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 1.014.212/ES, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, j. 10/02/2026 (Informativo 878). Conferir no STJ
STJ2025#

PAD não pode se basear em prova penal emprestada declarada ilícita, ainda que depois de sua conclusão

É inadmissível a condenação em processo administrativo disciplinar apoiada em prova penal emprestada considerada ilícita, mesmo que a ilicitude só tenha sido declarada depois de concluído o PAD.

  • STJ, 3ª Seção, AgRg na Rcl 47.632/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 10/12/2025 (Informativo 877). Conferir no STJ
STJ2025#

É nulo o laudo baseado em mídias que ficaram inacessíveis à defesa por falha na cadeia de custódia

É nulo o laudo pericial fundado em mídias cujo conteúdo integral se tornou inacessível à defesa por falha de armazenamento ao longo da cadeia de custódia, pois isso impede o contraditório sobre a prova.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 218.358/PI, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04/11/2025 (Informativo 870). Conferir no STJ
STJ2024#

Corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a integridade da prova e impede seu uso

A corrupção de parte dos arquivos apreendidos compromete a integralidade da prova digital e inviabiliza sua utilização, por quebra da cadeia de custódia.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 184.003/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, j. 10/12/2024 (Informativo 838). Conferir no STJ
STJ2024#

Cadeia de custódia deve ser preservada mesmo para fatos anteriores ao Pacote Anticrime

Embora os arts. 158-A a 158-F do CPP não retroajam, a cadeia de custódia já era exigência do devido processo legal antes da Lei 13.964/2019. No caso, o ‘root’ inadequado feito pela polícia no celular impediu aferir a integridade dos dados, e reconheceu-se a quebra da cadeia de custódia.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 902.195/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 03/12/2024 (Informativo 837). Conferir no STJ
STJ2024#

Abordagem sem fundada suspeita e com violência ou tortura invalida as provas obtidas

A abordagem policial sem fundada suspeita e com emprego de violência física, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante viola direitos humanos e invalida as provas dela decorrentes, que devem ser desentranhadas.

  • STJ, 5ª Turma, HC 933.395/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 26/11/2024 (Informativo 836). Conferir no STJ
STJ2024#

Sem procedimentos que garantam a integridade dos dados do celular, a prova digital é inadmissível

A ausência de procedimentos que assegurem a idoneidade e a integridade dos dados extraídos do celular apreendido quebra a cadeia de custódia e torna a prova digital inadmissível.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 828.054/RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 23/04/2024 (Informativo 811). Conferir no STJ
STJ2024#

Quebra da cadeia de custódia que impede identificar a droga periciada gera absolvição por falta de materialidade

A inobservância do procedimento da cadeia de custódia não torna a prova automaticamente imprestável. Mas, se a falta de numeração individualizada impede saber com segurança a qual material se refere a perícia (o da busca pessoal ou o obtido ilicitamente), impõe-se a absolvição por falta de materialidade.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 2.024.992/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, j. 05/03/2024 (Informativo 803). Conferir no STJ
STJ2023#

Receita Federal não pode investigar crimes sem repercussão tributária; as provas assim produzidas são nulas

A Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária, afastando-se de sua atribuição fiscal; os elementos de prova assim produzidos são nulos.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 167.539/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 12/12/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 16). Conferir no STJ
STJ2023#

Perda de uma chance probatória: omissão injustificada da acusação em produzir prova relevante favorece o réu

Aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória quando a acusação, sem justificativa, deixa de produzir prova que estava ao seu alcance e que poderia confirmar a tese defensiva ou afastar dúvidas sobre a versão acusatória — no caso, imagens das câmeras do ônibus nunca obtidas.

  • STJ, 6ª Turma, HC 829.723/PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, j. 12/12/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 17). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, AREsp 1.940.381/AL, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 14/12/2021 (Informativo – Edição Especial 4). Conferir no STJ
STF2023#

Abertura de correspondência sem autorização judicial gera prova ilícita (Tema 1.041)

Nota. A redação original da tese (2020) não previa as ressalvas; ela foi ajustada nos embargos de declaração julgados em 30/11/2023.

Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios de atividade ilícita. Em relação a encomenda postada nos Correios, a prova só é lícita se houver fundados indícios da prática de atividade ilícita e as providências adotadas forem formalizadas para controle administrativo ou judicial.

  • STF, Plenário, RE 1.116.949 ED/PR (Tema 1041), Rel. Min. Edson Fachin, j. 30/11/2023 (Informativo 1119). Conferir no STF
  • STF, Plenário, RE 1.116.949 (Tema 1041), Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, j. 18/08/2020 (Informativo 993). Conferir no STF
STJ2023Parcialmente favorável#

Laudo produzido unilateralmente por polícia e MP, sem as formalidades legais, é prova ilícita

O laudo pericial produzido pela polícia e pelo MP sem observar as formalidades legais, juntado depois da pronúncia, é prova ilícita e deve ser desentranhado. A pronúncia, porém, foi mantida porque não se baseou nele.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 2.004.051/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 15/08/2023 (Informativo 784). Conferir no STJ
STJ2023#

Médico não pode comunicar à polícia o aborto de paciente; a prova daí derivada é ilícita

O médico que atende paciente após manobras abortivas é confidente necessário e não pode revelar o fato à autoridade policial; a investigação e as provas originadas dessa comunicação são ilícitas.

  • STJ, 6ª Turma, HC 783.927/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/03/2023 (Informativo 767). Conferir no STJ
STJ2023#

São inadmissíveis provas digitais sem registro documental dos procedimentos de preservação adotados pela polícia

São inadmissíveis as provas digitais quando não há registro documental dos procedimentos adotados pela polícia para preservar a integridade, a autenticidade e a confiabilidade dos elementos informáticos.

  • STJ, 5ª Turma, RHC 143.169/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, j. 07/02/2023 (Informativo 763). Conferir no STJ
STF2022#

Prova declarada ilícita pelo Judiciário não pode ser usada em processo administrativo

As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie.

  • STF, Plenário, ADI 4.235/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, j. 12/12/2022 (Informativo 1079). Conferir no STF
STJ2022#

É nula a coleta compulsória de material orgânico não descartado de quem não foi definitivamente condenado

Para fins de identificação criminal, é nula a coleta compulsória de material orgânico não descartado de pessoas que não foram definitivamente condenadas.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 162.703/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 13/09/2022 (Informativo 750). Conferir no STJ
STJ2021Parcialmente favorável#

Sentença superveniente não prejudica habeas corpus sobre quebra da cadeia de custódia

A superveniência da sentença condenatória não prejudica o habeas corpus que discute quebra da cadeia de custódia ocorrida na fase inquisitorial e usada como justa causa da ação penal. As irregularidades, porém, devem ser sopesadas com os demais elementos para aferir a confiabilidade da prova.

  • STJ, 6ª Turma, HC 653.515/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/11/2021 (Informativo 720). Conferir no STJ
STJ2021#

Defesa deve ter acesso à íntegra do material apreendido na busca, não só ao que a acusação selecionou

Ainda que o relatório da busca e apreensão se limite ao que interessa à acusação, deve ser assegurado à defesa acesso à íntegra dos dados obtidos no cumprimento do mandado, para o exercício de suas faculdades defensivas.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 114.683/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 13/04/2021 (Informativo 692). Conferir no STJ
STF2020Parcialmente favorável#

Materialidade do incêndio exige, em regra, exame de corpo de delito

Nota. No caso, o STF manteve a condenação, admitindo como prova documental o laudo produzido unilateralmente pela seguradora.

A materialidade do crime de incêndio, que deixa vestígios, deve ser comprovada, em regra, por exame de corpo de delito (arts. 158 e 173 do CPP); a substituição por outros meios de prova só é admitida excepcionalmente, se justificada a não realização da perícia.

  • STF, 1ª Turma, HC 136.964/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18/02/2020 (Informativo 967). Conferir no STF
STJ2019#

Perícia antropológica é importante instrumento na defesa de indígena acusado

Embora não vinculante, a perícia antropológica é importante instrumento para auxiliar as partes nos debates em plenário e o juiz na dosimetria, podendo ser realizada mesmo após a pronúncia de réu indígena, sem prejuízo ao andamento do processo.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 86.305/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/10/2019 (Informativo 659). Conferir no STJ
STF2014#

Provas colhidas com violação do foro por prerrogativa são ilícitas e impõem o arquivamento do inquérito

Surgindo indícios de envolvimento de detentor de foro por prerrogativa, o juiz deve remeter o inquérito ao tribunal competente, sob pena de ilicitude dos elementos colhidos; declarados imprestáveis pelo STF por violação das regras de foro, esses dados não podem servir de base para nenhuma persecução, e o inquérito deve ser arquivado.

  • STF, 1ª Turma, Inq 3.552 QO/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 16/12/2014 (Informativo 772). Conferir no STF
STJ2012#

É ilícita a gravação de conversa informal com o preso no flagrante sem aviso do direito ao silêncio

É ilícita a gravação da conversa informal entre policiais e o conduzido, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, sem prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

  • STJ, 6ª Turma, HC 244.977/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25/09/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).

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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.