Prisão domiciliar e substituição da prisão cautelar
Esta página reúne as 12 teses favoráveis à defesa sobre prisão domiciliar e substituição da prisão cautelar localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2014). São 7 do STJ, 4 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Destas, 2 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
12 teses2014–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Prisão domiciliar da mãe não é afastada por estar, no momento do flagrante, em Estado diverso do das filhas
Preenchidos os requisitos do art. 318-A do CPP, o fato de a mãe estar fora do Estado onde residem as filhas no momento da prisão não afasta a prisão domiciliar; a ausência física momentânea por deslocamento não equivale a abandono nem afasta a imprescindibilidade.
STJ, 6ª Turma, HC 1.070.513/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Rel. p/ acórdão Min. Og Fernandes, j. 14/04/2026 (Informativo 885). Conferir no STJ
Reiteração delitiva, por si só, não afasta a prisão domiciliar de gestante ou mãe de criança menor de 12 anos
A reiteração delitiva, isoladamente, não é motivo suficiente para negar a prisão domiciliar a gestante ou mãe de criança menor de 12 anos, pois não revela, por si, risco inequívoco à infância.
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 910.688/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 24/06/2024 (Informativo – Edição Extraordinária 21). Conferir no STJ
Presa pode obter domiciliar para cuidar das filhas em calamidade pública, mas sem extensão coletiva automática
O STJ concedeu prisão domiciliar a presa preventiva para cuidar das filhas durante a calamidade das chuvas no Rio Grande do Sul, mas negou estender a decisão, de forma genérica, a todas as demais presas do Estado.
STJ, 5ª Turma, RHC 191.995/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 14/05/2024 (Informativo 812). Conferir no STJ
Negar prisão domiciliar a gestante ou mãe de criança menor de 12 anos exige fundamentação idônea e concreta
Nota. No AgRg no HC 805.493/SC (Informativo 780), o STJ manteve a negativa porque o crime era praticado na própria residência, com grande quantidade e variedade de drogas, expondo os filhos a risco.
A Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) permite substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for gestante ou mulher com filho de até 12 anos incompletos (art. 318, IV e V, do CPP); o afastamento desse benefício exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de prova da imprescindibilidade de seus cuidados ao filho. Antes mesmo dessa lei, o STF assegurou a domiciliar a presa em estágio avançado de gravidez e rechaçou a preventiva fundada apenas na gravidade abstrata do delito ou em fórmulas retóricas genéricas.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 805.493/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 20/06/2023 (Informativo 780). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 731.648/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 07/06/2022 (Informativo 742). Conferir no STJ
STF, 2ª Turma, HC 134.069/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 21/06/2016 (Informativo 831). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 128.381/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 09/06/2015 (Informativo 789). Conferir no STF
Grande quantidade de droga não impede a prisão domiciliar da mãe de criança menor de 12 anos
A apreensão de grande quantidade e variedade de drogas não impede a prisão domiciliar da mãe de filho menor de 12 anos, se não demonstrada situação excepcional — crime com violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos (art. 318-A, I e II, do CPP).
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 712.258/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), j. 29/03/2022 (Informativo 733). Conferir no STJ
Condenada em regime fechado pode, excepcionalmente, obter prisão domiciliar para cuidar de filho ou pessoa com deficiência
Excepcionalmente, admite-se prisão domiciliar a presas do regime fechado quando o juízo da execução verificar a proporcionalidade, adequação e necessidade da medida e a imprescindibilidade da mãe para os cuidados da criança ou pessoa com deficiência, salvo crime com violência ou grave ameaça contra os descendentes.
STJ, 3ª Seção, RHC 145.931/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 09/03/2022 (Informativo 728). Conferir no STJ
Pais únicos responsáveis por menor de 12 anos ou por pessoa com deficiência têm direito à prisão domiciliar (HC coletivo)
Têm direito à substituição da preventiva por prisão domiciliar os pais que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, bem como outras pessoas presas imprescindíveis aos cuidados especiais de menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência, observados os requisitos do art. 318 do CPP e desde que não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes.
STF, 2ª Turma, HC 165.704/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 20/10/2020 (Informativo 996). Conferir no STF
Prisão domiciliar do art. 318-A do CPP também cabe na execução provisória da pena
É possível conceder prisão domiciliar, mesmo em execução provisória da pena, à condenada gestante ou mãe ou responsável por criança menor de 12 anos ou pessoa com deficiência, nos termos do art. 318-A do CPP.
STJ, 5ª Turma, HC 487.763/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 02/04/2019 (Informativo 647). Conferir no STJ
Prisão domiciliar humanitária para réu com grave risco à saúde no cárcere (art. 318, II, do CPP)
Cabe prisão domiciliar humanitária (art. 318, II, do CPP) quando laudo pericial demonstra alto risco à saúde do preso, grande possibilidade de infecções no cárcere e impossibilidade de tratamento adequado na unidade prisional, em respeito à dignidade da pessoa humana.
STF, 2ª Turma, HC 153.961/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/03/2018 (Informativo 895). Conferir no STF
HC coletivo: prisão domiciliar para gestantes, puérperas e mães de crianças ou de pessoas com deficiência presas preventivamente
Deve ser substituída a prisão preventiva por domiciliar de todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças até 12 anos ou de pessoas com deficiência, salvo crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios descendentes ou situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas.
STF, 2ª Turma, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20/02/2018 (Informativo 891). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, HC 136.408/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 05/12/2017 (Informativo 887). Conferir no STF
Advogados, magistrados e membros do MP e da Defensoria presos provisoriamente: sala de Estado-Maior ou local equiparado, sem grades
Advogados, magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria presos antes do trânsito em julgado têm direito a ser recolhidos em sala de Estado-Maior — e, no caso dos advogados, na falta dela, em prisão domiciliar (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994). O STF admite, porém, local equiparado: ambiente separado, sem grades, em unidade prisional ou batalhão da Polícia Militar, com instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do preso.
STF, Plenário, Rcl 5.826/PR e Rcl 8.853/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, j. 18/03/2015 (Informativo 778). Conferir no STF
Preventiva pode ser substituída por domiciliar para cuidar de filho menor de 6 anos
É possível substituir a preventiva por prisão domiciliar quando demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados do preso a pessoa menor de 6 anos (art. 318, III, do CPP) e o decreto não indicar peculiaridades concretas que exijam o cárcere.
STJ, 6ª Turma, HC 291.439/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22/05/2014 (Informativo 544). Conferir no STJ
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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.