Parte IV · Direito Processual Penal

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Esta página reúne as 6 teses favoráveis à defesa sobre prisão em flagrante e audiência de custódia localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2021) ao mais antigo (2015). São 2 do STJ, 3 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

6 teses2015–2021Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STF2021#

Realização da audiência de instrução não supera a falta de audiência de custódia (2ª Turma do STF)

Nota. Tema polêmico: decisão da 2ª Turma tomada por empate na votação.

A posterior realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia, que tem finalidades próprias — sobretudo o controle oral e imediato da legalidade da prisão e de eventuais abusos.

  • STF, 2ª Turma, HC 202.579 AgR/ES, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 26/10/2021 (Informativo 1036). Conferir no STF
STF e STJ2021#

Após o Pacote Anticrime, o juiz não pode converter de ofício o flagrante em preventiva

Nota. A 3ª Seção pacificou o tema (atualizando o Informativo 682 do STJ); o entendimento foi depois sumulado (Súmula 676/STJ).

Depois da Lei 13.964/2019, não é possível a conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo quando não realizada a audiência de custódia: é indispensável requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial.

  • STJ, 3ª Seção, RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 24/02/2021 (Informativo 686). Conferir no STJ
  • STJ, 5ª Turma, HC 590.039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 20/10/2020 (Informativo 682). Conferir no STJ
  • STF, 2ª Turma, HC 188.888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06/10/2020 (Informativo 994). Conferir no STF
STJ2019#

Audiência de custódia deve ocorrer no local da prisão, não por videoconferência com o juízo que a decretou

Nota. Julgado anterior à pandemia; conferir a disciplina posterior sobre audiências por videoconferência.

Não é cabível realizar a audiência de custódia por videoconferência: o preso deve ser apresentado à autoridade judicial do local onde ocorreu a prisão (Resolução 213 do CNJ), a quem cabe verificar o respeito a seus direitos e resguardar sua integridade.

  • STJ, 3ª Seção, CC 168.522/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 11/12/2019 (Informativo 663). Conferir no STJ
STF2015#

Audiência de custódia: o preso deve ser apresentado à autoridade judiciária em até 24 horas

Ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, o STF determinou, em cautelar, que juízes e tribunais realizem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado da prisão.

  • STF, Plenário, ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 09/09/2015 (Informativo 798). Conferir no STF
STF2015#

Audiência de custódia tem fundamento na Convenção Americana (art. 7.5): é constitucional ato de tribunal que a regulamenta

O art. 7, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, de status supralegal, legitimou a audiência de custódia no Brasil e sustou os efeitos da legislação ordinária com ele conflitante; é constitucional o ato normativo de tribunal que determina a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a prisão.

  • STF, Plenário, ADI 5.240/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/08/2015 (Informativo 795). Conferir no STF
STJ2015#

Concussão: o flagrante ocorre na exigência, e não na entrega posterior da vantagem

No crime de concussão, crime formal, o flagrante se configura no momento da exigência da vantagem indevida; a entrega posterior é mero exaurimento e, ocorrida dias depois, não caracteriza situação de flagrância.

  • STJ, 5ª Turma, HC 266.460/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 11/06/2015 (Informativo 564). Conferir no STJ

Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?

As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.