Parte IV · Direito Processual Penal

Medidas assecuratórias e bens apreendidos

Esta página reúne as 6 teses favoráveis à defesa sobre medidas assecuratórias e bens apreendidos localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2024) ao mais antigo (2016). São 6 do STJ. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

6 teses2016–2024Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2024#

Bloqueio de bens: honorários sem indício de fraude devem ser liberados até 20% do patrimônio bloqueado

Na aplicação do art. 24-A do Estatuto da Advocacia, não havendo indícios de fraude na fixação dos honorários, deve-se liberar integralmente o valor contratado, desde que não exceda 20% dos bens bloqueados.

  • STJ, 5ª Turma, RMS 71.903/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 06/08/2024 (Informativo 820). Conferir no STJ
STJ2024#

Bens de terceiro acusado só de lavagem só podem ser atingidos se ligados ao crime antecedente

O art. 4º, § 2º, da Lei 9.613/1998 deve ser interpretado restritivamente: o patrimônio de quem praticou a lavagem, mas não o crime antecedente, só pode ser alcançado se demonstrado que os bens são instrumento, produto ou proveito da infração anterior.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no AgRg no REsp 1.970.697/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 19/03/2024 (Informativo 808). Conferir no STJ
STJ2022#

Bloqueio de imóvel de fundo de investimento deve se limitar à cota-parte do acusado

A constrição judicial sobre imóvel pertencente a Fundo de Investimento em Participações deve ficar restrita à cota-parte do acusado, preservando-se as cotas dos demais investidores não investigados.

  • STJ, 6ª Turma, AgRg no RMS 58.018/RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), j. 23/08/2022 (Informativo 746). Conferir no STJ
STJ2022#

Medidas assecuratórias devem ser razoáveis e podem ser revistas diante de fatos supervenientes

A retenção e o sequestro de bens pelo juízo criminal devem observar a razoabilidade, e o juiz pode rever a decisão quando fatos supervenientes alterarem o cenário processual.

  • STJ, 5ª Turma, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.792.372/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 08/03/2022 (Informativo – Edição Extraordinária 17). Conferir no STJ
STJ2021#

Bloqueio de ativos de empresas exige indícios veementes de seu uso na conduta criminosa

O sequestro ou bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias exige indícios veementes de que tenham sido utilizadas na conduta criminosa ou de que os bens sejam produto do crime (arts. 125 e 126 do CPP).

  • STJ, 6ª Turma, RMS 61.084/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ acórdão Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), j. 14/09/2021 (Informativo – Edição Especial 4). Conferir no STJ
STJ2016#

Cabe apelação contra a decisão que decreta medida assecuratória da Lei de Lavagem

É cabível apelação (art. 593, II, do CPP) contra a decisão que determina medida assecuratória do art. 4º da Lei 9.613/1998, apesar da possibilidade de pedir diretamente ao juiz a liberação dos bens.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.585.781/RS, Rel. Min. Felix Fischer, j. 28/06/2016 (Informativo 587). Conferir no STJ

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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.