Parte IV · Direito Processual Penal

Nulidades e procedimento

Esta página reúne as 17 teses favoráveis à defesa sobre nulidades e procedimento localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2014). São 11 do STJ, 5 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Uma delas é apenas parcialmente favorável, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

17 teses2014–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2025#

Disponibilização tardia de depoimentos essenciais à defesa gera nulidade por cerceamento

Configura cerceamento de defesa, e nulidade do processo, a disponibilização tardia de depoimentos essenciais que fundamentam a acusação, apesar dos reiterados pedidos de acesso formulados pela defesa.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 2.050.711/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, j. 02/09/2025 (Informativo 864). Conferir no STJ
STJ2025#

Falta de acesso da defesa aos elementos do inquérito antes da instrução gera nulidade

Configura nulidade a negativa de acesso da defesa, antes do início da instrução, aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, pelo prejuízo concreto à capacidade defensiva do réu.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 213.204/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 21/05/2025 (Informativo 853). Conferir no STJ
STF2022#

Delatado tem direito de apresentar alegações finais depois dos colaboradores

Nota. São válidos os processos em que a defesa não pediu oportunamente essa ordem de apresentação.

Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado, o corréu delatado tem o direito de apresentar alegações finais depois dos corréus colaboradores; o indeferimento do prazo sucessivo suprime o direito de defesa e gera nulidade.

  • STF, Plenário, HC 166.373/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 30/11/2022 (Informativo 1078). Conferir no STF
  • STF, 2ª Turma, HC 157.627 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 27/08/2019 (Informativo 949). Conferir no STF
STJ2021#

Indeferir prova nova sem demonstrar caráter protelatório viola a ampla defesa

Viola a ampla defesa o indeferimento de prova nova sem demonstração de que seja manifestamente protelatória ou tumultuária, sobretudo quando decorre de situação processual superveniente.

  • STJ, 6ª Turma, HC 545.097/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28/09/2021 (Informativo 711). Conferir no STJ
STJ2021#

Réu diplomado deputado: o tribunal deve examinar a absolvição sumária do art. 6º da Lei 8.038/1990, mesmo com denúncia recebida antes

Mesmo que a denúncia tenha sido recebida antes das reformas de 2008 e antes da diplomação do réu como deputado estadual, apresentada a defesa escrita cabe ao tribunal examinar a possibilidade de rejeição da denúncia ou de improcedência da acusação (art. 6º da Lei 8.038/1990).

  • STJ, 5ª Turma, AREsp 1.492.099/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15/06/2021 (Informativo 701). Conferir no STJ
STF2019#

É nulo o julgamento de que participa magistrado cujo pai já atuou no caso

A participação de magistrado no julgamento de caso em que seu pai já havia atuado é causa de nulidade absoluta (impedimento do art. 252, I, do CPP).

  • STF, 2ª Turma, HC 136.015/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 14/05/2019 (Informativo 940). Conferir no STF
STJ2017#

Duas condenações definitivas pelo mesmo fato: prevalece a mais favorável ao réu

Nota. Mudança de entendimento: a própria 6ª Turma (RHC 69.586/PA, j. 27/11/2018, Informativo 642) passou a decidir que prevalece a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar.

Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo réu por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação mais favorável, pouco importando qual processo começou antes ou qual transitou primeiro.

  • STJ, 6ª Turma, HC 281.101/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 03/10/2017 (Informativo 616). Conferir no STJ
STF2016#

Incidente de insanidade mental não pode ser imposto contra a vontade da defesa

O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa; por isso, não pode ser determinado compulsoriamente quando a defesa se opõe à sua realização. O precedente foi firmado em processo da Justiça Militar.

  • STF, 2ª Turma, HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 06/09/2016 (Informativo 838). Conferir no STF
STF2016Parcialmente favorável#

Prazo em dobro para litisconsortes com advogados diferentes (art. 229 do CPC) aplica-se ao processo penal, salvo autos eletrônicos

Aplica-se por analogia ao processo penal — inclusive à resposta nas ações penais originárias (art. 4º da Lei 8.038/1990) — o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos (art. 191 do CPC/1973, atual art. 229 do CPC/2015): se no processo civil, que trata de direitos disponíveis, o prazo é duplicado, com mais razão no processo penal, em que está em jogo a liberdade. O STF afasta a duplicação, porém, quando os autos são eletrônicos.

  • STF, Plenário, Inq 3.983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, j. 03/09/2015 (Informativo 797). Conferir no STF
  • STF, 2ª Turma, Inq 3.980 QO/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 07/06/2016 (Informativo 829). Conferir no STF
  • STF, 2ª Turma, Inq 4.112, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 01/09/2015 (Informativo 797). Conferir no STF
STJ2015#

Ações originárias (Lei 8.038/1990): exceção da verdade é tempestiva no prazo da defesa prévia

Nos processos de competência originária dos tribunais (Lei 8.038/1990), é tempestiva a exceção da verdade apresentada no prazo da defesa prévia (art. 8º), ainda que o acusado já tenha apresentado a defesa preliminar (art. 4º).

  • STJ, 5ª Turma, HC 202.548/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/11/2015 (Informativo 574). Conferir no STJ
STF2015#

Declarada pelo STF a nulidade de um ato, o tribunal de origem não pode convalidar os atos subsequentes atingidos

Declarada pelo STF a nulidade de um ato processual, com repercussão nos subsequentes, o órgão de origem não pode convalidar estes últimos; se o fizer, descumpre a decisão do STF, cabendo reclamação — no caso, a Turma afastou a custódia decorrente de atos restabelecidos automaticamente.

  • STF, 1ª Turma, Rcl 8.823, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/10/2015 (Informativo 804). Conferir no STF
STF e STJ2015#

Ações penais originárias (Lei 8.038/1990): o acusado deve poder se manifestar nos moldes do art. 396-A e o tribunal deve examinar a absolvição sumária

Nas ações penais originárias, deve-se assegurar ao acusado, na defesa prévia da Lei 8.038/1990, a manifestação nos moldes do art. 396-A do CPP, com posterior deliberação sobre a absolvição sumária (art. 397 do CPP). Do mesmo modo, recebida a denúncia antes de o réu ser diplomado deputado e apresentada a defesa escrita, deve ser examinada a possibilidade de absolvição sumária, ainda que, com a remessa ao STF, o rito passe a ser o da Lei 8.038/1990.

  • STF, 2ª Turma, AP 933 QO, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/10/2015 (Informativo 802). Conferir no STF
  • STJ, Corte Especial, AgRg na APn 697/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 03/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ2015#

Condenado por roubo ao banco não pode ser processado depois por roubo ao gerente no mesmo contexto

Quem foi condenado por roubo contra instituição bancária não pode, em nova ação penal, ser condenado por roubo contra o gerente praticado no mesmo contexto fático, ainda que esse fato não tenha sido levado ao primeiro juízo (ne bis in idem).

  • STJ, 5ª Turma, HC 285.589/MG, Rel. Min. Felix Fischer, j. 04/08/2015 (Informativo 569). Conferir no STJ
STJ2015#

Duas condenações pelo mesmo crime: anula-se a do juízo incompetente se ela impôs pena maior

Transitadas em julgado duas condenações pelo mesmo crime — a primeira por juízo estadual absolutamente incompetente e a segunda pelo juízo federal competente —, a primeira deve ser anulada se nela foi imposta pena maior do que a fixada depois.

  • STJ, 5ª Turma, HC 297.482/CE, Rel. Min. Felix Fischer, j. 12/05/2015 (Informativo 562). Conferir no STJ
STJ2015#

Seguradora não pode ser assistente de acusação no homicídio do segurado

A seguradora não tem direito de figurar como assistente de acusação na ação penal em que o beneficiário do seguro é acusado de matar o segurado, pois não é vítima do homicídio (art. 268 do CPP).

  • STJ, 6ª Turma, RMS 47.575/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 14/04/2015 (Informativo 560). Conferir no STJ
STJ2015#

Decisão que manda prosseguir o processo deve enfrentar, ao menos, as teses da resposta à acusação

Ao determinar o prosseguimento do processo após a resposta à acusação, o juiz deve ao menos aludir às teses apresentadas pela defesa e enfrentar as questões processuais relevantes e urgentes, ainda que com fundamentação não exauriente.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 46.127/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 12/02/2015 (Informativo 556). Conferir no STJ
STJ2014#

Advogado com sustentação oral deferida não pode ser impedido por não se inscrever no horário da sessão

O advogado que teve deferido pedido prévio de sustentação oral e compareceu à sessão antes do julgamento não pode ser impedido de sustentar sob o argumento de que não se inscreveu no horário fixado pela Presidência, sob pena de ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.388.442/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/12/2014 (Informativo 556). Conferir no STJ

Conhece um julgado favorável à defesa que ainda não está aqui?

As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.