Esta página reúne as 10 teses favoráveis à defesa sobre cooperação internacional e extradição localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2021) ao mais antigo (2014). São 2 do STJ e 8 do STF. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
10 teses2014–2021Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Extradição por fatos anteriores ao Pacote Anticrime exige compromisso de pena máxima de 30 anos
Para fatos anteriores a 24/12/2019, a extradição exige que o Estado requerente se comprometa a não impor cumprimento de pena superior a 30 anos; o novo limite de 40 anos (art. 75 do CP, com a redação da Lei 13.964/2019) só vale para crimes praticados após a vigência dessa lei.
STF, 1ª Turma, Ext 1.652/Governo do Chile, Rel. Min. Rosa Weber, j. 19/10/2021 (Informativo 1035). Conferir no STF
É vedada a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro dependente, ainda que reconhecido ou adotado após o crime (Tema 373)
É vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato que motivou a expulsão, desde que comprovado que a criança está sob sua guarda e dele depende economicamente (o § 1º do art. 75 da Lei 6.815/1980 não foi recepcionado). A dependência socioafetiva também impede a expulsão (art. 55, II, a, da Lei 13.445/2017).
STF, Plenário, RE 608.898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 25/06/2020 (Informativo 983). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, RHC 123.891 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, j. 23/02/2021 (Informativo 1007). Conferir no STF
Juiz não pode delegar a autoridade estrangeira a condução da inquirição de testemunha ou investigado
A delegação à autoridade estrangeira da condução e direção da prova oral, para que ela própria inquira a testemunha ou o investigado, não tem respaldo constitucional, legal ou jurisprudencial.
STJ, 6ª Turma, RHC 102.322/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 12/05/2020 (Informativo 672). Conferir no STJ
Extradição negada: fato atípico no Brasil à época, crime político e instabilidade política no Estado requerente
Não se concede a extradição: (i) se, na época do fato, a conduta imputada não era crime no Brasil; (ii) se a conduta — como financiar grupo que pretendia tomar o poder — caracteriza crime político; e (iii) se o país requerente enfrenta quadro de instabilidade política.
STF, 2ª Turma, Ext 1.578/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 06/08/2019 (Informativo 946). Conferir no STF
Extradição: crime qualificado como de lesa-humanidade pelo Estado requerente não é imprescritível no Brasil
Nota. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) foi substituído pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que mantém a vedação de extradição quando extinta a punibilidade pela prescrição (art. 82, VI).
Não se defere extradição por delito prescrito segundo a lei brasileira (dupla punibilidade), ainda que o Estado requerente o qualifique como crime de lesa-humanidade: o Brasil não subscreveu nem aderiu à Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, e só a lei interna pode dispor sobre a imprescritibilidade de crimes.
STF, Plenário, Ext 1.362/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Teori Zavascki, j. 09/11/2016 (Informativo 846). Conferir no STF
Extradição executória: nem o pedido nem a prisão para extradição interrompem a prescrição
Nota. O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) foi substituído pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que mantém a vedação de extradição quando extinta a punibilidade pela prescrição (art. 82, VI).
O protocolo do pedido de extradição e o cumprimento da prisão preventiva para fins de extradição não interrompem a prescrição da pretensão executória, salvo previsão expressa em tratado: criar marco interruptivo sem base legal viola a legalidade estrita, e a prisão para extradição tem natureza cautelar, não equivalendo ao início do cumprimento da pena (art. 117, V, do CP). Prescrita a pena segundo a lei brasileira, nega-se a extradição por falta de dupla punibilidade.
STF, 2ª Turma, Ext 1.346 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/09/2016 (Informativo 838). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, Ext 1.324/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 07/04/2015 (Informativo 780). Conferir no STF
Extradição executória ao Mercosul: não se entrega o estrangeiro se falta cumprir menos de seis meses de pena
Não se entrega o estrangeiro a Estado-parte do Mercosul para execução de sentença quando a pena que ainda resta cumprir no Estado requerente for inferior a seis meses.
STF, 2ª Turma, Ext 1.394, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 20/10/2015 (Informativo 804). Conferir no STF
Extraditado denunciado por fato anterior não incluído no pedido: ação suspensa até a extradição supletiva
Se o Ministério Público denuncia o extraditado por fato anterior e não incluído na solicitação de extradição, a ação penal deve ser suspensa até o julgamento de pedido de extradição supletiva (princípio da especialidade, art. 14 do Acordo de Extradição do Mercosul — Decreto 4.975/2004).
STJ, 5ª Turma, RHC 45.569/MT, Rel. Min. Felix Fischer, j. 04/08/2015 (Informativo 566). Conferir no STJ
Extradição por terrorismo sem tipo penal correspondente no Brasil: falta dupla tipicidade
Nota. A Lei 13.260/2016 passou a tipificar o crime de terrorismo no Brasil; a exigência de dupla tipicidade permanece.
É inviável o prosseguimento de pedido de prisão para extradição — e da própria extradição — por crime de terrorismo sem definição típica no direito brasileiro, por falta de dupla tipicidade (à época, o art. 20 da Lei 7.170/1983 não servia para tipificá-lo); a extradição só seria possível se demonstrado que os atos se amoldam a outros tipos penais nacionais, como homicídio ou incêndio. A omissão do Estado requerente em apresentar os documentos exigidos pelo tratado também leva à extinção do pedido de prisão.
STF, Plenário, PPE 730 QO/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16/12/2014 (Informativo 772). Conferir no STF
Dupla tipicidade deve existir ao tempo da conduta; tratado com rol exaustivo impede extradição por crime nele não previsto
Não cabe extradição — nem a prisão cautelar para esse fim — se a conduta, quando praticada, não era típica no Brasil: a dupla tipicidade exige que o fato, ao tempo de sua prática, fosse crime tanto aqui quanto no Estado requerente (no caso, invasão de dispositivo informático anterior à lei que a tipificou). Além disso, prevalecendo o tratado bilateral como lei especial, se ele admite a entrega apenas por delitos de rol exaustivo, não se extradita por crime nele não previsto.
STF, 2ª Turma, PPE 732 QO/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11/11/2014 (Informativo 767). Conferir no STF
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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.