Esta página reúne as 41 teses favoráveis à defesa sobre provas: busca pessoal, veicular e domiciliar localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 36 do STJ e 5 do STF. Destas, 4 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
41 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Abordagem de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular
A fiscalização administrativa de trânsito não legitima, isoladamente, a busca pessoal ou veicular, que depende de fundada suspeita objetiva, concreta e anterior, ligada à posse de corpo de delito. Película escura nos vidros, circulação em bairro periférico ou fiscalização de rotina não configuram justa causa para a busca.
STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 3.203.005/MT, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 26/08/2026 (Informativo 901). Conferir no STJ
Busca domiciliar: cumprimento do mandado antes das 5h ou depois das 21h é abuso de autoridade
Nota. Mudança de entendimento: supera o critério mais protetivo do Informativo 800 do STJ, segundo o qual a busca entre 5h e 21h ainda podia ser ilegal se realizada à noite.
A 3ª Seção leu o ‘dia’ do art. 5º, XI, da CF e do art. 245 do CPP em conjunto com o art. 22, § 1º, III, da Lei 13.869/2019: é ilegal, e configura abuso de autoridade, cumprir mandado de busca domiciliar após as 21h ou antes das 5h. Em contrapartida, considerou válido o cumprimento dentro desse intervalo.
STJ, 3ª Seção, RHC 196.496/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/12/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 30). Conferir no STJ
Mau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal
O fato de o veículo estar amassado ou em mau estado de conservação não constitui fundada suspeita apta a justificar a busca veicular e pessoal, sendo ilícitas as provas assim obtidas.
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 1.002.334/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 10/09/2025 (Informativo 865). Conferir no STJ
Busca e apreensão sem expedição de mandado é ilegal, mesmo com autorização judicial
A ausência de mandado de busca e apreensão expedido, ainda que haja prévia autorização judicial, compromete a legalidade da diligência e torna ilícitas as provas obtidas.
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 965.224/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 08/04/2025 (Informativo 847). Conferir no STJ
São vedadas buscas domiciliares coletivas e indiscriminadas
É vedado o ingresso coletivo e indiscriminado em residências, com ou sem mandado: a entrada deve se restringir ao imóvel previamente identificado e em relação ao qual haja fundadas razões de flagrante delito.
STJ, 6ª Turma, REsp 2.090.901/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/04/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 27). Conferir no STJ
Busca pessoal e domiciliar sem fundamentação adequada e sem registro audiovisual, havendo câmeras corporais, gera prova ilícita
É ilícita a prova obtida em busca pessoal e domiciliar apoiada apenas nos relatos policiais quando havia câmeras corporais disponíveis, mas as gravações não foram adequadamente preservadas nem disponibilizadas — no caso, só vieram imagens parciais de uma câmera, sem os momentos relevantes da diligência. A ausência de registro audiovisual fragiliza a demonstração das fundadas razões.
STJ, 6ª Turma, HC 896.306/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/03/2025 (Informativo 849). Conferir no STJ
Ver venda de droga na rua, perto da casa, não autoriza ingresso domiciliar sem mandado
A mera observação de suposta venda de drogas em via pública, nas proximidades da residência, não justifica a busca domiciliar sem mandado ou sem consentimento do morador validamente comprovado.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 907.770/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04/02/2025 (Informativo 841). Conferir no STJ
Depoimento policial que justifica o ingresso forçado em domicílio deve passar por especial escrutínio
O relato policial usado para justificar a entrada forçada em domicílio sem mandado deve ser submetido a especial escrutínio de verossimilhança, coerência e corroboração; não resistindo, a diligência é ilícita e impõe-se a absolvição.
STJ, 6ª Turma, HC 768.440/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/08/2024 (Informativo 844). Conferir no STJ
Mandado de busca deve indicar com clareza a pessoa e o local, sem surpreender terceiros
O mandado de busca e apreensão deve apontar de forma clara a pessoa e o local da diligência, não podendo ser usado para surpreender terceiros com a violação de seus domicílios.
STJ, 5ª Turma, AgRg no RMS 69.385/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 07/05/2024 (Informativo 811). Conferir no STJ
Fuga ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal, mas a prova do motivo passa por especial escrutínio
Fugir correndo ao avistar a guarnição configura fundada suspeita para busca pessoal. Contudo, o ônus de provar esse motivo é do Estado e, por se apoiar usualmente só na palavra dos policiais, deve passar por especial escrutínio, rechaçando-se narrativas inverossímeis, incoerentes ou contrariadas por outros elementos.
STJ, 3ª Seção, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/04/2024 (Informativo 818). Conferir no STJ
Busca pessoal sem mandado exige elementos objetivos e não pode se basear em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência
A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a medida baseada na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
STF, Plenário, HC 208.240/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 12/04/2024 (Informativo 1132). Conferir no STF
Agentes fazendários não podem fazer busca e apreensão na sede da empresa sem ordem judicial
Em operação conjunta da Receita Estadual, da Polícia Civil e do MP, os agentes fazendários não podem realizar busca e apreensão na sede da empresa investigada sem prévia autorização judicial; o poder de fiscalização tributária não substitui o mandado.
STJ, 5ª Turma, AgRg no RMS 62.753/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 02/04/2024 (Informativo 809). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 676.091/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16/08/2022 (Informativo – Edição Especial 10). Conferir no STJ
Guardas municipais não podem exercer atribuições próprias das polícias civil e militar
Nota. Atenção: em 2025, a 6ª Turma, reconhecendo a constitucionalidade das ações de segurança urbana pelas guardas municipais, passou a admitir que realizem busca pessoal diante de fundada suspeita (AgRg no HC 909.471/SP, j. 12/08/2025, Informativo 859).
Mesmo após a ADPF 995 do STF, a atuação das guardas municipais deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município (art. 144, § 8º, da CF), sem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias civil e militar.
STJ, 3ª Seção, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27/09/2023 (Informativo 791). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 833.985/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26/02/2024 (Informativo 808). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, REsp 1.977.119/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 16/08/2022 (Informativo 746). Conferir no STJ
Consentimento para ingresso em domicílio: ônus do Estado, declaração assinada e registro audiovisual
Nota. Atenção: a 5ª Turma (AgRg no RHC 200.123/MG, j. 26/02/2025, Informativo 847) considerou suficiente a autorização verbal do morador, sem exigir registro escrito ou audiovisual.
Em caso de dúvida, cabe ao Estado provar a legalidade e a voluntariedade do consentimento do morador para o ingresso na residência, por declaração assinada por quem autorizou, com indicação de testemunhas sempre que possível, e com registro da operação em áudio e vídeo, preservado enquanto durar o processo.
STJ, 6ª Turma, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 02/03/2021 (Informativo 687). Conferir no STJ
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 821.494/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06/02/2024 (Informativo 800). Conferir no STJ
Lei de Abuso de Autoridade não definiu ‘dia’ e ‘noite’ para o cumprimento de mandado de busca domiciliar
Nota. Superado: a 3ª Seção (RHC 196.496/RN, j. 10/12/2025, Informativo – Edição Extraordinária 30) passou a considerar válido o cumprimento do mandado entre 5h e 21h.
O art. 22, § 1º, III, da Lei 13.869/2019 não definiu os conceitos de ‘dia’ e ‘noite’: a busca realizada depois das 5h e antes das 21h, embora não configure abuso de autoridade, ainda pode ser ilegal se feita à noite, segundo os critérios do art. 5º, XI, da CF e do art. 245 do CPP.
STJ, 6ª Turma, AgRg no RHC 168.319/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 05/12/2023 (Informativo 800). Conferir no STJ
Mandado de busca e apreensão de adolescente não autoriza ingressar e vasculhar a casa
O mandado de busca e apreensão expedido para localizar e conduzir adolescente não autoriza o ingresso no domicílio para varredura do local; as provas assim obtidas são ilícitas.
STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 2.009.839/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 09/05/2023 (Informativo 776). Conferir no STJ
Suposta confissão informal, sem registro, não justifica o ingresso domiciliar sem mandado
A alegação de prévia confissão informal do réu, sem registro em vídeo, áudio ou por escrito, não justifica a busca domiciliar sem mandado; é preciso comprovar o consentimento livre e voluntário do morador.
STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.223.319/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 09/05/2023 (Informativo 778). Conferir no STJ
Sinalização de cão farejador, sozinha, não autoriza o ingresso na residência
A mera sinalização do cão de faro, desacompanhada de outra diligência ou elemento concreto, não configura fundadas razões para o ingresso forçado na residência do suspeito.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 729.836/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27/04/2023 (Informativo 774). Conferir no STJ
Achar suspeita a atitude do morador não justifica o ingresso forçado no domicílio
O fato de policiais considerarem suspeita a atitude do morador, por si só, não dispensa investigação prévia nem mandado judicial para o ingresso forçado no domicílio, como na diligência feita apenas para intimar uma testemunha.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 708.400/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12/12/2022 (Informativo – Edição Especial 10). Conferir no STJ
Antecedente por tráfico não autoriza busca domiciliar; consentimento sob ‘constrangimento ambiental’ é inválido
O simples antecedente por tráfico não autoriza a busca domiciliar sem outros indícios concretos e atuais. E o consentimento do preso em flagrante, sozinho diante de policiais armados, sem defesa técnica nem informação sobre seus direitos, pode estar viciado por constrangimento ambiental.
STJ, 6ª Turma, HC 762.932/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22/11/2022 (Informativo 760). Conferir no STJ
Prédio abandonado usado como moradia pode ser considerado domicílio protegido
Nota. No caso, o STJ considerou lícito o ingresso, porque o flagrante era visível da área externa, e manteve a prisão e as provas.
A habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar domicílio para fins da proteção do art. 5º, XI, da CF, exigindo-se fundadas razões ou mandado para o ingresso policial.
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 712.529/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 25/10/2022 (Informativo 755). Conferir no STJ
Havendo versões conflitantes e sem prova do consentimento livre, a busca domiciliar é ilegal
Se há controvérsia entre as declarações dos policiais e as do flagranteado e não se comprova que a autorização do morador foi livre e sem vício, impõe-se reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar.
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 766.654/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/09/2022 (Informativo 759). Conferir no STJ
Denúncia anônima, sem outros elementos, não legitima o ingresso no domicílio
A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio, ainda que o morador os receba à porta.
STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.004.877/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 16/08/2022 (Informativo – Edição Especial 10). Conferir no STJ
Avistar itens semelhantes a drogas dentro da casa não autoriza o ingresso forçado
A visualização de itens semelhantes a drogas no interior da residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado de policiais no domicílio.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 735.572/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 21/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
Denúncia anônima, isolada, não justifica busca pessoal e veicular
A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos concretos, não é suficiente para configurar a justa causa exigida para a busca pessoal e veicular.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 734.263/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
Busca pessoal exige fundada suspeita objetiva e ligada à posse de corpo de delito; ‘atitude suspeita’ genérica não basta
A busca pessoal ou veicular sem mandado exige fundada suspeita, aferida objetivamente e justificada por indícios concretos, de que a pessoa porta arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito (art. 244 do CPP). Alegação genérica de ‘atitude suspeita’ é insuficiente, e são vedadas buscas exploratórias ou de rotina.
STJ, 6ª Turma, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19/04/2022 (Informativo 735). Conferir no STJ
Nervosismo percebido pelos policiais não é fundada suspeita para busca pessoal
A percepção de nervosismo do abordado pelos agentes é dotada de excessivo subjetivismo e não basta para caracterizar a fundada suspeita exigida para a busca pessoal (art. 244 do CPP).
STJ, 6ª Turma, REsp 1.961.459/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 05/04/2022 (Informativo 732). Conferir no STJ
Fuga ao ver a viatura não autoriza, por si, o ingresso no domicílio
O comportamento suspeito do acusado que foge ao ver a viatura não dispensa investigação prévia nem mandado judicial para a entrada dos policiais em sua residência.
STJ, 6ª Turma, HC 695.980/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 22/03/2022 (Informativo 730). Conferir no STJ
Entrar na casa para cumprir prisão não autoriza vasculhar todo o imóvel (fishing expedition)
Admitir o ingresso na residência especificamente para efetuar uma prisão não dá salvo-conduto para vasculhar indistintamente todo o seu interior; essa ‘pescaria probatória’ gera nulidade das provas por desvio de finalidade.
STJ, 6ª Turma, HC 663.055/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22/03/2022 (Informativo 731). Conferir no STJ
Buscas amplas e inespecíficas contra advogados configuram fishing expedition; após a denúncia, a prova deve ser produzida em juízo
Nota. No mesmo julgamento, o STF reconheceu a legitimidade dos conselhos seccionais da OAB para reclamar em defesa das prerrogativas de seus inscritos.
A deflagração de medidas de busca e apreensão amplas, inespecíficas e desarrazoadas contra advogados, além de violar as prerrogativas da advocacia, pode caracterizar “fishing expedition”; e, oferecida a denúncia, a produção probatória deve ocorrer em juízo, sob contraditório e ampla defesa. Constatada ilegalidade flagrante, cabe habeas corpus de ofício em reclamação.
STF, 2ª Turma, Rcl 43.479/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/08/2021 (Informativo 1025). Conferir no STF
Denúncia anônima, sozinha, não autoriza busca e apreensão: exige diligências prévias de confirmação
Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptação telefônica e busca e apreensão: a polícia deve antes realizar diligências para reunir outros elementos que as confirmem; sem essa confirmação, a expedição do mandado é desautorizada e a ação penal pode ser trancada.
STF, 2ª Turma, HC 180.709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 05/05/2020 (Informativo 976). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, HC 106.152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, j. 29/03/2016 (Informativo 819). Conferir no STF
Denúncia anônima somada à fuga do suspeito não autoriza o ingresso no domicílio
A denúncia anônima de tráfico, somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, não configura, por si só, fundadas razões para o ingresso no domicílio sem consentimento ou ordem judicial.
STJ, 5ª Turma, RHC 89.853/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/02/2020 (Informativo 666). Conferir no STJ
É ilícita a revista pessoal feita por segurança privado
É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada, bem como as provas dela decorrentes: só autoridades judiciais, policiais ou seus agentes podem realizar busca pessoal, e não há lei que obrigue o cidadão a se submeter à revista por seguranças (no caso, da CPTM).
STJ, 5ª Turma, HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 04/06/2019 (Informativo 651). Conferir no STJ
Denúncias anônimas somadas à fuga do suspeito não autorizam o ingresso em domicílio
Denúncias anônimas somadas à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões para o ingresso policial no domicílio sem consentimento ou ordem judicial, sobretudo quando não houve investigação prévia para confirmar as informações recebidas.
STJ, 6ª Turma, RHC 83.501/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 06/03/2018 (Informativo 623). Conferir no STJ
Fuga de local conhecido como ponto de tráfico não autoriza, por si só, o ingresso em domicílio
A mera intuição policial de traficância, fundada apenas na fuga do indivíduo de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas diante da abordagem, não constitui justa causa para o ingresso no domicílio sem mandado ou consentimento.
STJ, 6ª Turma, REsp 1.574.681/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/04/2017 (Informativo 606). Conferir no STJ
Ingresso forçado em domicílio sem mandado exige fundadas razões de flagrante, justificadas a posteriori, sob pena de nulidade (Tema 280)
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo à noite, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito dentro da casa, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
STF, Plenário, RE 603.616/RO (Tema 280), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04 e 05/11/2015 (Informativo 806). Conferir no STF
Mandado de busca sem indicação específica do local é ilegítimo: o material apreendido é prova ilícita e deve ser devolvido
Os mandados de busca e apreensão, sobretudo domiciliar, não podem ter conteúdo genérico nem ser omissos quanto ao local: devem ser o mais precisos possível (art. 243 do CPP). Sem mandado específico, a apreensão é ilegal e o material deve ser imediatamente devolvido — no caso, os policiais, ao constatarem que o alvo ficava em andar diverso do indicado, obtiveram por ofício genérico autorização do juiz substituto. O habeas corpus é via adequada para reconhecer a ilicitude de provas colhidas no inquérito.
STF, 2ª Turma, HC 106.566/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16/12/2014 (Informativo 772). Conferir no STF
Busca em escritório de advogado investigado: provas contra clientes só se estes forem investigados pelo mesmo crime
Documentos e objetos de clientes apreendidos em busca no escritório do advogado investigado só podem ser usados contra esses clientes se eles estiverem formalmente investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime (art. 7º, §§ 6º e 7º, do Estatuto da OAB).
STJ, 6ª Turma, HC 227.799/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/04/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.