Parte IV · Direito Processual Penal

Defesa técnica, citação, intimação e Defensoria Pública

Esta página reúne as 29 teses favoráveis à defesa sobre defesa técnica, citação, intimação e Defensoria Pública localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 23 do STJ e 6 do STF. Destas, 2 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

29 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026#

Núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro e intimação pessoal no processo penal

O prazo em dobro previsto no art. 186, § 3º, do CPC para os núcleos de prática jurídica aplica-se, por analogia, ao processo penal (art. 3º do CPP). Em matéria penal, os advogados desses núcleos equiparam-se à Defensoria Pública quanto à prerrogativa de intimação pessoal.

  • STJ, Corte Especial, EAREsp 2.841.872/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 05/08/2026 (Informativo 897). Conferir no STJ
STJ2026#

Defesa tem direito de acesso a todo o material probatório sob custódia estatal, não só ao selecionado pela acusação

A defesa pode acessar não apenas a prova escolhida pela acusação para embasar a denúncia, mas também todo o material mantido sob custódia do Estado que possa contextualizar, contradizer ou enfraquecer a hipótese acusatória. Reabrir prazo apenas para complementar alegações finais não repara o prejuízo, pois a defesa perdeu a chance de usar a prova desde a resposta à acusação e durante a instrução.

  • STJ, 5ª Turma, AREsp 3.028.845/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 16/06/2026 (Informativo 895). Conferir no STJ
STJ2026#

Adiamento do Júri pela ausência dos advogados não pode ser punido com multa

Com a Lei 14.752/2023, que suprimiu a multa por abandono do art. 265 do CPP, o cancelamento da sessão do Júri pelo não comparecimento dos advogados não pode ser punido com sanção pecuniária; eventual falta ética deve ser apurada exclusivamente pela OAB.

  • STJ, 6ª Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 05/05/2026 (Informativo 891).
STJ2025#

Réu preso que advoga em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com AR

Em respeito à ampla defesa, o réu preso que atua como advogado em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento.

  • STJ, 6ª Turma, EDcl no AgRg no RHC 193.740/MG, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, j. 12/11/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 30). Conferir no STJ
STJ2024#

Havendo pedido expresso, a intimação deve sair em nome de todos os advogados indicados

Se a parte requer expressamente que as intimações sejam feitas em nome de determinados advogados, a publicação em nome de apenas um deles gera nulidade.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 880.361/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. p/ acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, j. 10/09/2024 (Informativo 826). Conferir no STJ
STJ2024#

É indevida a revelia se o juiz intimou só o advogado e nem tentou localizar o acusado

É indevida a decretação da revelia quando o juiz intima apenas o advogado constituído para a audiência de instrução, sem sequer buscar a intimação pessoal do acusado, como exige a lei processual.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.507.134/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 10/09/2024 (Informativo 828). Conferir no STJ
STJ2024#

Mesmo em processo sigiloso, o nome do advogado não pode ser ocultado na intimação

Ainda que o processo tramite sob sigilo elevado, não se pode omitir o nome do advogado na intimação para a sessão de julgamento, sob pena de nulidade.

  • STJ, 5ª Turma, AREsp 2.234.661/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 27/08/2024 (Informativo 823). Conferir no STJ
STJ2024#

Intimação da Defensoria por aplicativo de mensagens viola a prerrogativa de intimação pessoal

A intimação da Defensoria Pública por aplicativo de mensagens viola sua prerrogativa de intimação pessoal, pois impede a análise dos autos e o controle dos prazos processuais.

  • STJ, 6ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 2.300.987/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 02/04/2024 (Informativo – Edição Extraordinária 21). Conferir no STJ
STJ2023#

Advogado dativo que renuncia com antecedência e justo motivo não pode ser multado por abandono

O advogado dativo que comunica previamente ao juízo a renúncia ao patrocínio, com justo motivo, não deve sofrer a multa por abandono da causa (art. 265 do CPP), ainda que o convênio entre Defensoria e OAB exija sua atuação até o fim.

  • STJ, 6ª Turma, RMS 69.837/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06/06/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 13). Conferir no STJ
STJ2022#

Falta de contato prévio entre o réu e o defensor dativo na audiência de testemunhas é cerceamento de defesa

Na audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e o defensor dativo nomeado configura cerceamento de defesa.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.794.907/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 13/09/2022 (Informativo 749). Conferir no STJ
STJ2021#

Omissão do advogado nas alegações finais: o juiz deve permitir a troca do defensor ou acionar a Defensoria

Diante da omissão do advogado em apresentar alegações finais, o juiz deve oportunizar ao réu a substituição do defensor e, persistindo a inércia, pedir à Defensoria Pública que as ofereça.

  • STJ, 6ª Turma, RMS 47.680/RR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 05/10/2021 (Informativo 715). Conferir no STJ
STJ2021#

Citação por WhatsApp sem cautela que ateste a identidade do citando é nula

É nula a citação realizada por aplicativo de mensagem quando ausentes cautelas aptas a atestar, de forma cabal, a identidade do citando.

  • STJ, 6ª Turma, HC 652.068/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 24/08/2021 (Informativo – Edição Especial 4). Conferir no STJ
STJ2021#

Intimação eletrônica em duplicidade: o prazo conta da intimação pelo portal, que prevalece sobre o DJe

Havendo duplicidade de intimações eletrônicas, o prazo processual conta-se da intimação realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça eletrônico.

  • STJ, Corte Especial, EAREsp 1.663.952/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 19/05/2021 (Informativo 697). Conferir no STJ
STJ2021#

Citado por edital (art. 366), o processo fica suspenso enquanto o réu não for localizado ou até o fim do prazo prescricional

Nota. Mudança de entendimento, segundo a fonte.

Citado o réu por edital, o processo deve permanecer suspenso enquanto ele não for localizado ou até que transcorra o prazo prescricional (art. 366 do CPP), não podendo prosseguir à sua revelia.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 135.970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/04/2021 (Informativo 693). Conferir no STJ
STF2019Parcialmente favorável#

Investigado tem acesso amplo aos autos sigilosos, inclusive ao RIF do COAF, ressalvados dados de terceiros

Nota. Admitiu-se a restrição quanto aos dados de terceiros.

Mesmo em investigação sob segredo de justiça, o investigado tem acesso amplo aos autos, inclusive a relatório de inteligência financeira do COAF; pode-se negar apenas o acesso a peças com dados sigilosos de terceiros não relacionados ao seu direito de defesa, sem ofensa à Súmula Vinculante 14.

  • STF, 1ª Turma, Rcl 25.872 AgR-AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. 17/12/2019 (Informativo 964). Conferir no STF
STJ2018#

Núcleo de Prática Jurídica nomeado pelo juiz não precisa juntar procuração

A nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa a juntada de procuração. O instrumento de mandato só é exigível quando o próprio réu constitui o núcleo como seu defensor.

  • STJ, 3ª Seção, EAREsp 798.496/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 11/04/2018 (Informativo 624). Conferir no STJ
STJ2017#

Intimação da Defensoria só se aperfeiçoa com a remessa dos autos, ainda que o defensor esteja na audiência

A intimação pessoal da Defensoria Pública (LC 80/1994) só se aperfeiçoa com a remessa dos autos à instituição, mesmo que o defensor tenha estado presente na audiência de leitura da sentença; o prazo começa a correr da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria.

  • STJ, 3ª Seção, HC 296.759/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 23/08/2017 (Informativo 611). Conferir no STJ
STJ2016#

Réu preso durante o prazo do edital deve ser intimado pessoalmente da sentença

Se o réu é preso durante o prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação fica prejudicada e deve ser feita pessoalmente (art. 392, I, do CPP).

  • STJ, 6ª Turma, RHC 45.584/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 03/05/2016 (Informativo 583). Conferir no STJ
STJ2016#

É nula a ação penal sem citação do réu, ainda que tenha atuado advogado constituído no flagrante

É nula a ação penal que condena o réu sem que ele tenha sido citado ou comparecido a qualquer ato do processo, sem prova inequívoca de que conheceu a denúncia, ainda que advogado constituído na data do flagrante tenha atuado durante toda a instrução.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.580.435/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 17/03/2016 (Informativo 580). Conferir no STJ
STJ2015#

Defensoria pode indicar o rol de testemunhas depois da resposta à acusação, se ainda não falou com o réu

O juiz pode, motivadamente, deferir o pedido da Defensoria Pública, formulado na resposta à acusação, de indicar o rol de testemunhas em momento posterior, quando ainda não teve oportunidade de contatar o réu.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.443.533/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 23/06/2015 (Informativo 565). Conferir no STJ
STF2015#

Intimação da Defensoria sobre a sentença é pessoal, com remessa dos autos, mesmo se o defensor esteve na audiência

Ainda que o defensor público esteja presente na audiência de leitura da sentença condenatória, a intimação da Defensoria Pública só se aperfeiçoa com a intimação pessoal, mediante remessa dos autos.

  • STF, 2ª Turma, HC 125.270, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 23/06/2015 (Informativo 791). Conferir no STF
STF2015#

Nova procuração sem ressalva revoga a anterior: é nulo o julgamento da apelação sem intimação do novo advogado

A constituição de novo advogado, sem ressalva de poderes, revoga tacitamente o mandato anterior; é nulo o julgamento da apelação quando a intimação da sessão é feita apenas ao advogado antigo, embora o novo defensor tenha juntado procuração e pedido para ser intimado, pois a falta de intimação do advogado constituído é cerceamento de defesa.

  • STF, 2ª Turma, RHC 127.258/PE, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 19/05/2015 (Informativo 786). Conferir no STF
STJ2014#

Honorários do defensor dativo devem respeitar os mínimos da tabela da OAB

Os honorários arbitrados ao defensor dativo nomeado em processo criminal devem observar os valores mínimos da tabela da OAB, considerados o zelo do profissional e a dificuldade da causa.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.377.798/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19/08/2014 (Informativo 545). Conferir no STJ
STF2014#

É nula a condenação do réu que, tendo destituído seus advogados na véspera, foi julgado sem defesa técnica

Nota. Decisão tomada por empate, prevalecendo a solução favorável ao paciente.

É nula a condenação de acusado que, na véspera do julgamento, cassou os poderes outorgados a seus advogados e, em consequência, foi julgado destituído de defesa técnica: sem defensor, cabia ao juízo providenciar a defesa antes de julgar.

  • STF, 1ª Turma, HC 118.856/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 10/06/2014 (Informativo 750). Conferir no STF
STF2012#

Réu assistido pela Defensoria: se ela está instalada no juízo deprecado, deve ser intimada da data da audiência

Em regra, intimada a defesa da expedição da carta precatória, é desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado. Se o réu é assistido pela Defensoria Pública e a instituição está instalada e estruturada na sede do juízo deprecado, porém, é obrigatória sua intimação do dia do ato, sob pena de nulidade.

  • STF, 1ª Turma, RHC 106.394/MG, Rel. Min. Rosa Weber, j. 30/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo). Conferir no STF
STJ2012Parcialmente favorável#

Falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para a sessão de julgamento gera, em regra, nulidade

Nota. No caso, a nulidade não foi declarada porque arguida só anos depois do julgamento (preclusão).

Em regra, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade.

  • STJ, 6ª Turma, HC 241.060/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 18/09/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STF2012#

Defensoria não precisa provar que o réu a procurou: é nulo o julgamento que recusa sua atuação por isso

A escolha do defensor é direito do acusado: é nulo o julgamento em que o juiz indefere a petição da Defensoria Pública informando que fará a defesa do réu, sob o argumento de que não se comprovou que ele procurou a instituição.

  • STF, 2ª Turma, HC 111.532/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 07/08/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo). Conferir no STF
STJ2012#

Réu pode ter acesso à denúncia de outro processo com fatos semelhantes para exercer a defesa

A provável simetria entre os fatos imputados ao réu e os apurados em outro processo autoriza que ele tenha acesso à cópia da denúncia deste, para comparar as acusações, sobretudo no Júri, em que vigora a plenitude de defesa.

  • STJ, 5ª Turma, HC 137.422/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 10/04/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ2012#

Havendo pedido de intimação exclusiva em nome de um advogado, intimar outro gera nulidade

Se houve pedido expresso para que as intimações saiam em nome de determinado advogado, a intimação deve ser feita em nome dele, ainda que haja substabelecimento com reserva de poderes.

  • STJ, 6ª Turma, HC 129.748/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/02/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).

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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.