Esta página reúne as 30 teses favoráveis à defesa sobre prisão preventiva e medidas cautelares diversas localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2012). São 19 do STJ, 10 do STF e 1 com precedentes das duas Cortes. Destas, 3 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
30 teses2012–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Prova de autoria baseada em dados digitais pendentes de perícia recomenda substituir a preventiva por cautelares
Quando os principais elementos de autoria são dados digitais cuja fidedignidade ainda depende de perícia, a proporcionalidade recomenda substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas até a conclusão do exame técnico.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 1.014.212/ES, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, j. 10/02/2026 (Informativo 878). Conferir no STJ
No habeas corpus, o tribunal não pode suprir a falta de fundamentação da preventiva mantida na sentença
Se a sentença condenatória mantém a prisão preventiva sem fundamentação concreta, não cabe ao tribunal, no julgamento do habeas corpus, acrescentar fundamentos para justificá-la.
STJ, 6ª Turma, RHC 212.836/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 20/03/2025 (Informativo 847). Conferir no STJ
Não localização do réu, por si só, não justifica a prisão preventiva
A simples circunstância de o réu não ter sido localizado não autoriza a prisão preventiva, sem outros elementos concretos que demonstrem a necessidade da segregação cautelar.
STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 170.036/MG, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), j. 21/11/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 16). Conferir no STJ
Prisão preventiva é incompatível com a condenação a regime semiaberto ou aberto (2ª Turma do STF)
Nota. Tema polêmico: há decisões do STJ e da 1ª Turma do STF admitindo a manutenção da preventiva, com adequação do recolhimento às regras do regime fixado.
Viola a proporcionalidade manter a prisão preventiva de quem foi condenado a regime inicial semiaberto ou aberto: a medida cautelar seria mais gravosa do que a própria pena imposta na sentença, configurando constrangimento ilegal.
STF, 2ª Turma, HC 214.070 AgR/MG, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, j. 21/06/2023 (Informativo 1100). Conferir no STF
É nulo o decreto de preventiva com considerações genéricas, sem fatos concretos e contemporâneos
É nula a prisão preventiva decretada com considerações genéricas, sem indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o risco da liberdade do investigado à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal.
STJ, 6ª Turma, HC 737.549/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06/12/2022 (Informativo – Edição Especial 10). Conferir no STJ
Preventiva de pessoa em situação de rua deve observar a Resolução 425 do CNJ
Ao analisar a preventiva de pessoa em situação de rua, o juiz deve observar, além do CPP, as recomendações da Resolução 425 do CNJ e, se fixar cautelares alternativas, escolher a que melhor se adapte à realidade dessa pessoa.
STJ, 6ª Turma, HC 772.380/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 08/11/2022 (Informativo 757). Conferir no STJ
Se o MP pediu só cautelares diversas, o juiz não pode decretar a preventiva
Nota. Há divergência: a 6ª Turma (RHC 145.225/RO, j. 15/02/2022, Informativo 725) não vê atuação de ofício nessa hipótese.
Se o requerimento do Ministério Público se limita a medidas cautelares diversas para o preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a prisão preventiva, por configurar atuação de ofício.
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 754.506/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/08/2022 (Informativo 746). Conferir no STJ
É ilegal a prisão automática do réu solto em razão de condenação não definitiva pelo júri
Nota. Superado: o STF (Tema 1.068 da repercussão geral) autorizou a execução imediata da condenação pelo júri, independentemente do total da pena, e o STJ passou a segui-lo (AgRg no HC 788.126/SC, j. 17/09/2024, Informativo 826).
É ilegal a prisão automática do réu que respondia solto, determinada apenas em razão da condenação não definitiva pelo Tribunal do Júri.
STJ, 6ª Turma, HC 737.749/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 714.884/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 15/03/2022 (Informativo 730). Conferir no STJ
Imputação de crimes da Lei de Organizações Criminosas não justifica, por si, a prisão preventiva
A mera circunstância de o agente ser denunciado por crimes da Lei 12.850/2013 não justifica a imposição automática da prisão preventiva: é preciso demonstrar elementos concretos do art. 312 do CPP — inclusive em operações envolvendo compra e venda de criptomoedas.
STJ, 5ª Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 21/06/2022 (Informativo – Edição Especial 7).
STJ, 5ª Turma, HC 708.148/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 05/04/2022 (Informativo 732). Conferir no STJ
Preventiva é desnecessária se a proibição de exercer a profissão basta para evitar a reiteração
Não se justifica a prisão preventiva se cautelares diversas — como a proibição do exercício da medicina e a suspensão da inscrição profissional — forem suficientes para prevenir a reiteração, considerado o modus operandi (no caso, crimes sexuais praticados por médico).
STJ, 5ª Turma, HC 699.362/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 08/03/2022 (Informativo 728). Conferir no STJ
Requisitos cumulativos para a validade da prisão temporária
A prisão temporária só é cabível quando: (i) imprescindível para as investigações do inquérito; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) insuficientes as medidas cautelares diversas.
STF, Plenário, ADI 3.360/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, j. 11/02/2022 (Informativo 1043). Conferir no STF
Pandemia: soltura de todos os presos que só continuavam presos por não pagarem a fiança
Em razão da pandemia de covid-19, a 3ª Seção concedeu ordem para soltar todos os presos que tiveram liberdade provisória deferida mediante fiança e permaneciam presos apenas por não terem pago o valor.
STJ, 3ª Seção, HC 568.693/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/10/2020 (Informativo 681). Conferir no STJ
Manutenção da preventiva exige fatos concretos e atuais, com revisão periódica fundamentada
Nota. O STF decidiu depois que o descumprimento do prazo de 90 dias não implica revogação automática da preventiva, devendo o juízo ser instado a reavaliá-la (SL 1.395 MC-Ref/SP e ADI 6.581/DF).
A manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem; com o Pacote Anticrime, o órgão que a decretou deve revisar sua necessidade a cada 90 dias, por decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único, do CPP).
STF, 2ª Turma, HC 179.859 AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 03/03/2020 (Informativo 968). Conferir no STF
Preso com pouca quantidade de maconha, primário, deve obter liberdade provisória quando a fundamentação da preventiva é genérica
Nota. Decisão tomada por empate, prevalecendo a solução favorável ao paciente.
Deve ser concedida liberdade provisória a réu primário preso por tráfico com cerca de 887 g de maconha e R$ 1.730,00 quando as razões da prisão são genéricas; a prisão de jovens por tráfico de pequena quantidade de maconha pode ser mais gravosa do que sua permanência em liberdade.
STF, 1ª Turma, HC 140.379/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, j. 23/10/2018 (Informativo 921). Conferir no STF
É ilegal a preventiva que descreve a conduta do acusado de forma genérica e imprecisa
É ilegal o decreto de prisão preventiva que descreve a conduta do acusado de forma genérica e imprecisa, sem deixar claros os delitos a ele imputados; a restrição da liberdade exige decisão fundamentada em fatos concretos, e não em hipóteses, na gravidade do crime ou em seu caráter hediondo.
STF, 2ª Turma, HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/09/2018 (Informativo 914). Conferir no STF
Proibição de deixar o país é inadequada para diplomata cujo Estado manteve a imunidade de execução
A cautelar de proibição de se ausentar do país sem autorização judicial não é adequada para agente diplomático acusado de homicídio quando o Estado de origem renunciou à imunidade de jurisdição cognitiva, mas manteve a competência para executar eventual pena.
STJ, 6ª Turma, RHC 87.825/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 05/12/2017 (Informativo 618). Conferir no STJ
Gravidade da conduta não basta para a preventiva, e o risco de reiteração deve ser contemporâneo ao decreto
Por mais graves e reprováveis que sejam as condutas imputadas, isso não justifica, por si só, a prisão cautelar, que é a última medida a que se deve recorrer e só cabe se as cautelares diversas forem inadequadas ou insuficientes (art. 282, § 6º, do CPP). O risco concreto de reiteração delitiva invocado para garantir a ordem pública deve ser contemporâneo ao decreto prisional.
STF, 2ª Turma, HC 137.728, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/10/2017 (Informativo 863). Conferir no STF
STF, Plenário, HC 84.548, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 04/03/2015 (Informativo 776). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, HC 119.934, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 03/02/2015 (Informativo 773). Conferir no STF
Excesso de prazo não imputável à defesa torna ilegal a prisão preventiva, mesmo em crime hediondo
O excesso de prazo exclusivamente imputável ao aparelho judiciário, sem conduta procrastinatória da defesa, torna ilegal a prisão cautelar, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado; a duração prolongada e irrazoável da custódia ofende a dignidade da pessoa humana. O STF revogou a preventiva de réus pronunciados que aguardavam presos, havia 7 anos, o julgamento pelo Júri (determinando ao STJ o julgamento do recurso especial pendente em até dez sessões) e mandou soltar réu preso havia mais de quatro anos sem sequer ter sido interrogado.
STF, 2ª Turma, HC 142.177/RS, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06/06/2017 (Informativo 868). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 141.583/RN, Rel. Min. Edson Fachin, j. 19/09/2017 (Informativo 878). Conferir no STF
Juiz não pode impor incomunicabilidade entre pai e filho corréus como cautelar
É inidônea, como medida cautelar substitutiva da prisão, a proibição de o acusado se comunicar com seu pai, também corréu; a restrição não pode se sobrepor à proteção constitucional da família.
STJ, 6ª Turma, HC 380.734/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 28/03/2017 (Informativo 601). Conferir no STJ
Quem só lavava dinheiro de organização de tráfico já desarticulada pode ter cautelares diversas da prisão
Se a atuação do réu na organização criminosa voltada ao tráfico se limitava à lavagem de dinheiro, é possível substituir a preventiva por medidas cautelares diversas quando a organização não puder mais atuar, diante da prisão dos integrantes diretamente responsáveis pelo tráfico.
STJ, 6ª Turma, HC 376.169/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. p/ acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, j. 01/12/2016 (Informativo 594). Conferir no STJ
Atos infracionais só fundamentam a preventiva se graves em concreto, próximos no tempo e comprovados
Nota. A 3ª Seção admitiu o uso de atos infracionais, desde que observados esses critérios.
A prática de ato infracional só pode fundamentar a prisão preventiva se o juiz demonstrar: a) sua particular gravidade concreta, não bastando a equivalência a crime abstratamente grave; b) a pequena distância temporal em relação ao crime apurado; e c) a comprovação judicial de sua ocorrência.
STJ, 3ª Seção, RHC 63.855/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 11/05/2016 (Informativo 585). Conferir no STJ
Preventiva só cabe se nenhuma cautelar do art. 319 bastar: cargo de dirigente, viagens, gravidade e credibilidade das instituições não a justificam
A prisão preventiva só é legítima quando for o único meio eficiente para preservar os valores do art. 312 do CPP, sendo indispensável demonstrar que nenhuma das medidas alternativas do art. 319 atende aos mesmos fins — e o juiz tem o dever de substituí-la sempre que as cautelares diversas tiverem aptidão semelhante. Não bastam, por si sós, a gravidade do crime e a robustez dos indícios, o fato de o réu dirigir empresa com filial no exterior e viajar com frequência, o argumento da credibilidade das instituições ou meras presunções fundadas em fatos relativos a outros acusados; com a instrução praticamente concluída, o STF substituiu a preventiva por cautelares diversas.
STF, 2ª Turma, HC 127.186/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 28/04/2015 (Informativo 783). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 132.233, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 26/04/2016 (Informativo 823). Conferir no STF
Atos infracionais não justificariam a prisão preventiva (6ª Turma, 2015)
Nota. Superado: a 3ª Seção (RHC 63.855/MG, j. 11/05/2016, Informativo 585) admitiu o uso de atos infracionais para fundamentar a preventiva, desde que graves em concreto, próximos no tempo e comprovados.
O envolvimento anterior em ato infracional não é fundamento idôneo para a prisão preventiva: atos infracionais não são crimes, não geram maus antecedentes nem reincidência e só repercutem na apuração de outros atos infracionais.
STJ, 6ª Turma, HC 338.936/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 17/12/2015 (Informativo 576). Conferir no STJ
Fiança deve considerar a capacidade econômica: preso assistido pela Defensoria que não pode pagá-la não pode continuar preso só por isso
A fiança mantida sem levar em conta a capacidade econômica do agente padece de vício de fundamentação. A assistência pela Defensoria Pública permite presumir a hipossuficiência do preso; se ele não tem condições de pagar a fiança arbitrada, nada justifica mantê-lo preso por esse único motivo, impondo-se a liberdade provisória sem fiança.
STF, 1ª Turma, HC 129.474/PR, Rel. Min. Rosa Weber, j. 22/09/2015 (Informativo 800). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 114.731/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 01/04/2014 (Informativo 741). Conferir no STF
Preventiva mantida na sentença com regime semiaberto deve ser compatível com esse regime
Nota. O julgado admite a manutenção da preventiva, desde que adequada ao semiaberto.
A prisão preventiva só pode ser mantida na sentença que fixa o regime semiaberto se persistirem seus motivos e se seu cumprimento for adequado ao regime intermediário.
STJ, 5ª Turma, RHC 53.828/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 14/04/2015 (Informativo 560). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, HC 289.636/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 20/05/2014 (Informativo 540). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, RHC 52.407/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, j. 10/12/2014 (Informativo 554). Conferir no STJ
Tráfico de drogas admite liberdade provisória: a vedação do art. 44 da Lei 11.343/2006 é inconstitucional
É inconstitucional a parte do art. 44 da Lei 11.343/2006 que proíbe a liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas; ela é admissível sempre que ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.
STF, Plenário, HC 104.339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/05/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, HC 119.934, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 03/02/2015 (Informativo 773). Conferir no STF
Condenação a regime aberto ou semiaberto é incompatível com a preventiva
Nota. Há divergência: em 2015, a 5ª Turma (RHC 53.828/ES, j. 14/04/2015, Informativo 560) admitiu manter a preventiva com regime semiaberto, desde que adequada a esse regime.
Se o réu é condenado a pena a ser cumprida em regime inicial diverso do fechado, não se admite decretar ou manter a prisão preventiva na sentença, sob pena de punição antecipada mais gravosa que a própria condenação.
STJ, 5ª Turma, RHC 52.407/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, j. 10/12/2014 (Informativo 554). Conferir no STJ
STJ, 5ª Turma, HC 227.960/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 18/10/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Afastamento cautelar de prefeito não deve ultrapassar 180 dias
Nota. Admitiu-se o afastamento mesmo antes do oferecimento da denúncia.
O afastamento cautelar do prefeito investigado (art. 319, VI, do CPP) não deve ser superior a 180 dias, sob pena de configurar cassação indireta do mandato.
STJ, 5ª Turma, HC 228.023/SC, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, j. 19/06/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
Decisão de preventiva deve explicar por que as cautelares diversas não bastam
Para ser fundamentada, a decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva deve se manifestar sobre a impossibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão (arts. 282, § 6º, e 321 do CPP).
STJ, 5ª Turma, HC 219.101/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 10/04/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
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Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.