Esta página reúne as 29 teses favoráveis à defesa sobre habeas corpus e revisão criminal localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2012). São 16 do STJ e 13 do STF. Destas, 3 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
29 teses2012–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Habeas corpus contra condenação transitada em julgado é cabível diante de flagrante ilegalidade
Mesmo sem revisão criminal ajuizada, é possível conhecer de habeas corpus contra condenação transitada em julgado, desde que haja flagrante ilegalidade e não seja necessária dilação probatória.
STJ, 6ª Turma, AgRg no HC 1.011.096/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/10/2025 (Informativo – Edição Extraordinária 30). Conferir no STJ
Revisão criminal admite desclassificar a conduta, desde que sem agravar a pena
Nota. No caso, o STJ deu provimento ao recurso do Ministério Público — manteve a desclassificação de lavagem para receptação feita na primeira revisão (pena reduzida de mais de 10 para 3 anos) e cassou a absolvição obtida numa segunda revisão, afastando a alegação de reformatio in pejus.
O art. 626 do CPP permite, na revisão criminal, alterar a classificação da infração, com a única limitação de não agravar a pena imposta pela decisão revista.
STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 09/09/2025 (Informativo 863). Conferir no STJ
Retratação da vítima em crime sexual autoriza revisão criminal para absolver
Nos crimes sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolver o réu quando a condenação se apoiava apenas na declaração dela e em testemunhos, sem outras provas materiais.
STJ, 5ª Turma, AREsp 2.408.401/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 02/04/2024 (Informativo 806). Conferir no STJ
Revisão criminal corrige incoerência entre condenação do réu com foro e absolvição dos demais pelos mesmos fatos
Há incoerência processual corrigível por revisão criminal quando o réu com foro por prerrogativa é condenado e os corréus sem foro são absolvidos pela imputação dos mesmos crimes.
STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 2.241.055/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 20/02/2024 (Informativo 805). Conferir no STJ
Revisão criminal: erro inferencial na valoração das provas autoriza desconstituir a condenação
O juiz deve valorar cada prova individualmente e em conjunto, sem inverter o ônus da prova exigindo da defesa o que cabia à acusação. No caso, a sentença ignorou a retratação judicial de uma testemunha e um álibi, e o STJ reconheceu o erro inferencial em revisão criminal.
STJ, 6ª Turma, REsp 2.042.215/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 03/10/2023 (Informativo 798). Conferir no STJ
Cabe revisão criminal contra decisão monocrática de relator que restabelece a condenação em recurso especial
É cabível revisão criminal contra decisão unipessoal de relator que dá provimento a recurso especial para restabelecer a sentença condenatória.
STJ, 3ª Seção, AgRg na RvCr 5.601/DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 14/09/2022 (Informativo 749).
Cabe revisão criminal para aplicar o redutor do tráfico privilegiado aos condenados pelo art. 273, § 1º-B, do CP
É cabível revisão criminal, com base no art. 621, I, do CPP, para aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 aos condenados pelo art. 273, § 1º-B, do CP, cujo preceito secundário foi declarado inconstitucional pela Corte Especial do STJ; deve prevalecer o entendimento atual e mais benigno.
STJ, 3ª Seção, RvCr 5.627/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 13/10/2021 (Informativo 714).
Cabe habeas corpus para questões processuais quando a liberdade estiver ameaçada, ainda que indiretamente
Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual — no caso, o desentranhamento de termo de colaboração juntado de ofício pelo juiz após o encerramento da instrução, circunstância reveladora de parcialidade.
STF, 2ª Turma, HC 163.943 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 04/08/2020 (Informativo 985). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 157.627 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 27/08/2019 (Informativo 949). Conferir no STF
Habeas corpus pode impugnar medidas cautelares diversas da prisão
Nota. Em sentido contrário, a 1ª Turma do STF já afirmou que o afastamento cautelar do cargo não pode ser questionado na via do habeas corpus (RHC 125.477 AgR, j. 09/06/2015, Informativo 789).
O habeas corpus pode ser usado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão, porque seu descumprimento pode levar à custódia, atingindo o direito de ir e vir. O STF concedeu a ordem, por exemplo, contra afastamento cautelar do cargo (e outras cautelares) que perdurava havia mais de quatro anos sem que a denúncia fosse sequer apreciada.
STF, 1ª Turma, HC 170.735/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 30/06/2020 (Informativo 984). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 147.426/AP e HC 147.303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18/12/2017 (Informativo 888). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 121.089/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16/12/2014 (Informativo 772). Conferir no STF
Aceitar a transação penal não prejudica o habeas corpus que busca trancar a ação (2ª Turma do STF)
Nota. Há divergência: para o STJ, a transação penal torna prejudicado o habeas corpus que busca o trancamento (6ª Turma, HC 495.148/DF, j. 24/09/2019, Informativo 657).
A celebração da transação penal não acarreta a perda de objeto do habeas corpus anteriormente impetrado, que deve ter o mérito julgado: a aceitação do acordo não impede questionar a legitimidade da persecução penal.
STF, 2ª Turma, HC 176.785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/12/2019 (Informativo 964). Conferir no STF
Revisão criminal cabe por violação a normas processuais não escritas, como a vedação à supressão de instância
É admissível a revisão criminal com base no art. 621, I, do CPP ainda que não se indique dispositivo de lei violado, quando as razões apontam supressão de instância ou falta de esgotamento da prestação jurisdicional.
STJ, 3ª Seção, RvCr 4.944/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 11/09/2019 (Informativo 656).
Cabe sustentação oral no agravo regimental contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus (2ª Turma do STF)
Nota. Há divergência: a 1ª Turma do STF não admite a sustentação oral nesse agravo (HC 151.881 AgR/SP, j. 12/11/2019, Informativo 959).
Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro do STF que nega seguimento a habeas corpus, por aplicação analógica do § 3º do art. 937 do CPC/2015.
STF, 2ª Turma, HC 152.676/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 09/04/2019 (Informativo 937). Conferir no STF
É admissível o habeas corpus coletivo para tutelar a liberdade de um grupo determinado de pessoas, conforme a tradição de conferir a maior amplitude ao remédio heroico (arts. 654, § 2º, e 580 do CPP).
STF, 2ª Turma, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20/02/2018 (Informativo 891). Conferir no STF
Sentença que mantém a preventiva pelos mesmos fundamentos não prejudica o habeas corpus
A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva com remissão aos fundamentos do decreto originário não torna prejudicado o habeas corpus impetrado contra a custódia: ainda que a sentença amplie a análise das provas, vale-se dos mesmos critérios do decreto cautelar.
STF, 2ª Turma, HC 137.728, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/10/2017 (Informativo 863). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 132.233, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 26/04/2016 (Informativo 823). Conferir no STF
Laudo juntado quando só pendia agravo em recurso especial é prova nova para revisão criminal
O laudo pericial juntado aos autos quando ainda pendente o agravo contra a inadmissão do recurso especial enquadra-se no conceito de prova nova para fins de revisão criminal (art. 621, III, do CPP).
STJ, 6ª Turma, REsp 1.660.333/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06/06/2017 (Informativo 606). Conferir no STJ
Habeas corpus deve ser julgado pelo colegiado, e não monocraticamente (precedente da 1ª Turma do STF)
Nota. Precedente minoritário: a posição majoritária do STF admite que o relator decida monocraticamente o habeas corpus nas hipóteses autorizadas pelo regimento interno, sem ofensa à colegialidade (1ª Turma, HC 137.265 AgR, j. 07/03/2017; 2ª Turma, HC 131.550 AgR, j. 15/12/2015).
Cabe ao colegiado, e não ao relator em decisão monocrática, o julgamento do habeas corpus.
STF, 1ª Turma, HC 120.496/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14/03/2017 (Informativo 857). Conferir no STF
Reincidência reconhecida por erro gera indenização ao condenado após revisão criminal
Se a revisão criminal reduz a pena porque a reincidência foi reconhecida com base em condenação cuja pena foi cumprida ou extinta há mais de 5 anos (art. 64, I, do CP), é devida indenização ao condenado prejudicado pelo erro judiciário.
STJ, 5ª Turma, REsp 1.243.516/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/09/2016 (Informativo 590). Conferir no STJ
Cabe recurso ordinário contra acórdão que concede HC, para atacar cautelares excessivas
É admissível recurso ordinário contra acórdão de tribunal que concede habeas corpus quando se pretende questionar o excesso das medidas cautelares diversas da prisão fixadas com a liberdade provisória.
STJ, 5ª Turma, RHC 65.974/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 10/03/2016 (Informativo 579). Conferir no STJ
HC julgado pelo STF não afasta a competência do STJ para a revisão criminal
O julgamento, pelo STF, de habeas corpus contra decisão proferida em recurso especial não afasta, por si só, a competência do STJ para julgar a posterior revisão criminal, sob pena de se criar obstáculo intransponível ao seu manejo.
STJ, 3ª Seção, RvCr 2.877/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 25/02/2016 (Informativo 578).
Retratação da vítima para fins de revisão criminal deve ser colhida em justificação judicial
Nota. A declaração unilateral firmada em cartório, por si só, não serve como prova nova para a revisão.
A via adequada para colher novas declarações da vítima, com vistas a sua retratação e a instruir revisão criminal, é o pedido de justificação judicial, ainda que ela já tenha se retratado por escritura pública.
STJ, 6ª Turma, RHC 58.442/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25/08/2015 (Informativo 569). Conferir no STJ
Habeas corpus originário não exige prequestionamento da matéria pelo tribunal apontado como coator
Não se exige, para o habeas corpus originário, que a matéria tenha sido previamente discutida no tribunal cuja decisão se impugna: exigir esse ‘prequestionamento’, próprio dos recursos especial e extraordinário, é indevido — no caso, habeas corpus no STJ contra o recebimento de denúncia por TRF em sua competência originária.
STF, 1ª Turma, RHC 118.622/ES, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 17/03/2015 (Informativo 778). Conferir no STF
STF, 1ª Turma, RHC 125.477 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 09/06/2015 (Informativo 789). Conferir no STF
Mesmo cessada sua competência, o tribunal pode conceder habeas corpus de ofício diante de flagrante atipicidade
Ainda que deixe de ser competente para a ação penal (no caso, porque o réu não se reelegeu deputado), o tribunal pode conceder habeas corpus de ofício para extinguir o processo diante de flagrante atipicidade da conduta — reconhecida inclusive pelo Ministério Público, que pedira a absolvição.
STF, 1ª Turma, AP 568/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 14/04/2015 (Informativo 781). Conferir no STF
Aceitar a suspensão condicional do processo não prejudica o HC que pede o trancamento da ação
A aceitação da proposta de suspensão condicional do processo não prejudica o exame de habeas corpus que busca o trancamento da ação penal, pois durante o período de prova o acusado permanece sujeito às condições impostas.
STJ, 5ª Turma, RHC 41.527/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 03/03/2015 (Informativo 557). Conferir no STJ
Habeas corpus não pode ser rejeitado só porque cabível recurso especial
O eventual cabimento de recurso especial não impede a impetração de habeas corpus, desde que haja violação ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente; não se admite rejeitar o habeas corpus por esse simples motivo.
STF, 1ª Turma, RHC 119.149/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 10/02/2015 (Informativo 774). Conferir no STF
Preso além do tempo fixado e sem vaga para tratamento de dependência química: supera-se a Súmula 691 do STF
A permanência do condenado em custódia por tempo superior ao fixado pelo juízo sentenciante, somada à omissão estatal em garantir sua internação em hospital ou estabelecimento similar para tratamento de dependência química, caracteriza ilegalidade apta a superar o óbice da Súmula 691 do STF (habeas corpus contra indeferimento de liminar).
STF, 2ª Turma, HC 122.670/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 05/08/2014 (Informativo 753). Conferir no STF
Revisão criminal pode desconstituir condenação do Júri e absolver diretamente; empate favorece o réu
A condenação definitiva do Júri pode ser desconstituída por revisão criminal, sem ofensa à soberania dos veredictos, e o tribunal pode absolver diretamente o condenado se a condenação for contrária à evidência dos autos; havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu se o presidente já tiver votado.
STJ, 5ª Turma, HC 137.504/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 28/08/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.