Parte IV · Direito Processual Penal

Provas: interceptação, dados telemáticos, celulares e sigilos

Esta página reúne as 27 teses favoráveis à defesa sobre provas: interceptação, dados telemáticos, celulares e sigilos localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2026) ao mais antigo (2006). São 24 do STJ e 3 do STF. Destas, 3 são apenas parcialmente favoráveis, com o limite explicado na nota. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.

27 teses2006–2026Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026

STJ2026#

Captação de conversas entre advogado e preso em presídio federal exige decisão judicial específica, fundamentada e com prazo

O monitoramento de áudio e vídeo do atendimento advocatício em estabelecimento penal federal só pode ser autorizado por decisão judicial específica, motivada e proporcional, baseada em elementos concretos e com prazo determinado (art. 8º-A da Lei 9.296/1996). É ilegal a autorização genérica e irrestrita para monitorar entrevistas entre defensor e custodiado.

  • STJ, 5ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 1.954.331/RN, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 01/09/2026 (Informativo 900). Conferir no STJ
STJ2025Parcialmente favorável#

Acesso ao celular sem autorização judicial após o flagrante é prova ilícita; novo acesso autorizado vale como fonte independente

O acesso policial aos dados do celular apreendido no flagrante, sem autorização judicial, gera prova ilícita, que deve ser desentranhada. Contudo, se o juiz depois autoriza nova extração, a prova obtida nesse segundo acesso é válida como fonte independente (art. 157, § 2º, do CPP).

  • STJ, 6ª Turma, HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 18/11/2025 (Informativo 873). Conferir no STJ
STF2025Parcialmente favorável#

Acesso aos dados de celular apreendido em flagrante exige consentimento do titular ou prévia decisão judicial

Nota. As teses têm efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos formulados por defesas até o encerramento do julgamento.

A apreensão do celular não depende de ordem judicial, mas, se o aparelho for apreendido na prisão em flagrante ou na forma do art. 6º do CPP, o acesso aos dados exige consentimento expresso e livre do titular ou prévia decisão judicial fundamentada. No encontro fortuito do aparelho, admite-se o acesso para esclarecer a autoria ou identificar o proprietário, com justificativa posterior.

  • STF, ARE 1.042.075/RJ (Tema 977), Rel. Min. Dias Toffoli, j. 25/06/2025 (Informativo 1184). Conferir no STF
STJ2025#

MP não pode requisitar diretamente relatórios de inteligência financeira ao COAF sem autorização judicial (3ª Seção)

Nota. Há divergência no STF: a 1ª Turma admite a requisição direta (Rcl 61.944 AgR, j. 02/04/2024; Rcl 70.191 AgR, j. 12/11/2024) e a 2ª Turma exige controle judicial prévio (HC 200.569 AgR, j. 29/10/2024; RE 1.393.219 AgR, j. 01/07/2024). Atenção: o STF afetou a controvérsia à repercussão geral (RE 1.537.165/SP, Tema 1.404); em agosto de 2025, o relator suspendeu nacionalmente os processos sobre o tema e os efeitos das decisões que anulavam RIFs requisitados sem ordem judicial (cf. STJ, Corte Especial, AgRg na APn 1.076/DF, j. 03/09/2025, Informativo 869). Conferir o andamento do Tema 1.404 no site do STF.

A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo MP ao COAF, sem autorização judicial, é inviável: o Tema 990 do STF autoriza o compartilhamento espontâneo pela UIF, mas não a requisição direta pelos órgãos de persecução penal.

  • STJ, 3ª Seção, AgRg no RHC 174.173/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 14/05/2025 (Informativo 850). Conferir no STJ
STJ2024#

MP não pode requisitar relatórios do COAF sem investigação formalmente instaurada

Nota. Atenção: o STF afetou a controvérsia à repercussão geral (RE 1.537.165/SP, Tema 1.404); em agosto de 2025, o relator suspendeu nacionalmente os processos sobre o tema e os efeitos das decisões que anulavam RIFs requisitados sem ordem judicial (cf. STJ, Corte Especial, AgRg na APn 1.076/DF, j. 03/09/2025, Informativo 869). Conferir o andamento do Tema 1.404 no site do STF.

O Ministério Público não pode requisitar informações ao COAF sem prévia instauração de investigação formal; a mera Notícia de Fato ou Verificação de Procedência de Informações não supre essa exigência.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 187.335/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18/06/2024 (Informativo – Edição Extraordinária 21). Conferir no STJ
STJ2024#

Espólio pode contestar a validade de interceptações telefônicas após a morte do acusado

Extinta a punibilidade pela morte do agente, o espólio mantém legitimidade para impugnar a validade das interceptações telefônicas do processo penal quando essas provas repercutem no patrimônio dos herdeiros, como em ações de improbidade.

  • STJ, 5ª Turma, AREsp 2.384.044/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 11/06/2024 (Informativo 816). Conferir no STJ
STF2024#

São nulas as provas obtidas a partir do “congelamento” de dados de internet requerido pelo MP sem ordem judicial

Nota. O STJ havia admitido o pedido de “congelamento” sem prévia decisão judicial (Informativo 724 do STJ); a 2ª Turma do STF concluiu em sentido contrário.

São nulas as provas obtidas a partir da preservação (“congelamento”) de dados de contas de internet requerida diretamente pelo MP, sem prévia autorização judicial, quando o pedido vai além dos registros de conexão e de acesso a aplicações autorizados pelo art. 13, § 2º, do Marco Civil da Internet (por exemplo, conteúdo de e-mails, fotos, contatos e histórico de localização).

  • STF, 2ª Turma, HC 222.141 AgR/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 06/02/2024 (Informativo 1123). Conferir no STF
STJ2023#

Gravação ambiental feita por interlocutor com participação da polícia, sem autorização judicial, é prova ilícita

Nota. Mudança de entendimento: antes, o STJ considerava lícita a gravação ainda que a polícia fornecesse e instalasse o equipamento (AgRg no HC 547.920/RJ, DJe 19/09/2022).

A participação dos órgãos de persecução na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, torna ilícita a prova.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 150.343/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, j. 15/08/2023 (Informativo 783). Conferir no STJ
STJ2023#

Polícia não pode requisitar relatórios de inteligência financeira ao COAF/UIF sem autorização judicial

Nota. Atenção: o STF afetou a controvérsia à repercussão geral (RE 1.537.165/SP, Tema 1.404); em agosto de 2025, o relator suspendeu nacionalmente os processos sobre o tema e os efeitos das decisões que anulavam RIFs requisitados sem ordem judicial (cf. STJ, Corte Especial, AgRg na APn 1.076/DF, j. 03/09/2025, Informativo 869). Conferir o andamento do Tema 1.404 no site do STF.

O Tema 990 do STF permite que a UIF compartilhe espontaneamente os RIFs com a polícia e o MP. Mas não autoriza a autoridade policial a requisitar diretamente esses relatórios sem autorização judicial; a prova assim obtida é ilícita.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 147.707/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 15/08/2023 (Informativo 784). Conferir no STJ
STJ2023#

Uso do celular de terceiro pelo investigado não dispensa ordem judicial específica para quebrar o sigilo desse aparelho

O fato de o investigado também utilizar o celular de terceiro (no caso, da esposa) não dispensa autorização judicial específica para a quebra do sigilo desse aparelho; o ingresso no domicílio do investigado não autoriza a devassa indiscriminada de dados de terceiros não investigados.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no HC 792.531/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 14/02/2023 (Informativo – Edição Extraordinária 13). Conferir no STJ
STJ2022#

Interceptação: fundamentação per relationem sem nenhuma consideração autônoma é inválida

É inválida a decisão que autoriza, inclui terminais ou prorroga interceptação telefônica apenas por remissão às razões da autoridade policial ou do MP, sem nenhuma consideração autônoma do juiz, ainda que sucinta, sobre a indispensabilidade da medida.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 119.342/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/09/2022 (Informativo 751). Conferir no STJ
  • STJ, 6ª Turma, HC 654.131/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 16/11/2021 (Informativo 723). Conferir no STJ
STJ2022#

Mera referência à legalidade da interceptação, para justificar outra cautelar, não é validação pelo STJ

A simples menção à legalidade da interceptação telefônica, feita apenas para justificar a imposição de outra medida cautelar, não significa que o STJ tenha validado a prova, que continua passível de impugnação.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.394.800/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 13/09/2022 (Informativo 749). Conferir no STJ
STJ2022#

Quebra de dados de geolocalização não pode atingir indiscriminadamente pessoas alheias à investigação

Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) quando houver possibilidade de violar a intimidade e a vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação.

  • STJ, 5ª Turma, RMS 68.119/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), j. 15/03/2022 (Informativo 730). Conferir no STJ
STJ2022#

MP não pode requisitar dados fiscais sem autorização judicial

Nota. Decisão da 3ª Seção, por maioria.

É ilegal a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público diretamente à Receita, sem autorização judicial.

  • STJ, 3ª Seção, RHC 82.233/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 09/02/2022 (Informativo 724). Conferir no STJ
STJ2022#

É ilegal a requisição de dados fiscais pelo MP diretamente à Receita, sem autorização judicial (3ª Seção)

Nota. Atenção: o STF afetou à repercussão geral a requisição direta de dados pelos órgãos de persecução (RE 1.537.165/SP, Tema 1.404); em agosto de 2025, o relator suspendeu os efeitos das decisões que anulavam RIFs ou procedimentos fiscais obtidos sem ordem judicial (cf. STJ, Corte Especial, AgRg na APn 1.076/DF, j. 03/09/2025, Informativo 869). Conferir o andamento do Tema 1.404 no site do STF.

É ilegal a requisição, pelo Ministério Público, de dados fiscais diretamente à Receita Federal, sem autorização judicial: o Tema 990 do STF legitima o compartilhamento, pela Receita, do procedimento fiscalizatório que ela realizou, mas não a requisição direta pelo órgão de persecução.

  • STJ, 3ª Seção, RHC 83.233/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 09/02/2022 (Informativo 724). Conferir no STJ
STJ2021#

Indícios de autoria devem anteceder as medidas invasivas; não se admite ‘fishing expedition’

Os indícios de autoria devem preceder as medidas invasivas: não se admite violar primeiro as garantias constitucionais para só depois, eventualmente, justificar a medida, sob pena de legitimar verdadeira pescaria probatória.

  • STJ, 5ª Turma, AgRg no RMS 62.562/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 07/12/2021 (Informativo – Edição Especial 4). Conferir no STJ
STJ2021#

É ilegal ‘interceptar’ habilitando chip da polícia no lugar do chip do investigado

É ilegal a quebra de sigilo telefônico mediante habilitação temporária de chip indicado pela autoridade policial em substituição à linha do investigado, procedimento não previsto na Lei 9.296/1996.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.806.792/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 11/05/2021 (Informativo 696). Conferir no STJ
STJ2019#

É ilícita a prova obtida quando o policial atende o celular do preso e se passa por ele

É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização, atende o telefone celular do acusado e se passa pela pessoa investigada, assim como as provas dela derivadas.

  • STJ, 6ª Turma, HC 511.484/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 15/08/2019 (Informativo 655). Conferir no STJ
STJ2019#

Prova emprestada de interceptação: o Estado deve disponibilizar a íntegra dos áudios

É dever do Estado disponibilizar a integralidade das conversas interceptadas trazidas como prova emprestada, sendo inadmissível que os órgãos de persecução selecionem apenas trechos dos áudios.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.795.341/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 07/05/2019 (Informativo 648). Conferir no STJ
STJ2018#

Espelhamento do WhatsApp Web para a polícia acompanhar conversas não se equipara à interceptação

Nota. Atenção: a 5ª Turma passou a admitir o espelhamento com autorização judicial, equiparando-o à infiltração de agentes (AREsp 2.309.888/MG, j. 17/10/2023, Informativo 792).

É inviável a analogia entre a interceptação telefônica e o espelhamento das conversas do WhatsApp via WhatsApp Web; por isso, é nula a decisão que o autoriza, e também as provas dela diretamente decorrentes.

  • STJ, 6ª Turma, RHC 99.735/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27/11/2018 (Informativo 640). Conferir no STJ
STJ2017#

Obrigar o suspeito a pôr a ligação no viva-voz torna ilícita a prova

Sem consentimento do investigado ou autorização judicial, é ilícita a prova obtida pela polícia ao forçá-lo a colocar em viva-voz conversa telefônica com terceiro, bem como as provas dela derivadas (no caso, o flagrante de tráfico).

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.630.097/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 18/04/2017 (Informativo 603). Conferir no STJ
STJ2016#

Mensagens do celular apreendido em flagrante são sigilosas: acesso depende de ordem judicial

Ainda que a apreensão do celular no flagrante dispense ordem judicial, as mensagens armazenadas no aparelho (como as do WhatsApp) estão protegidas pelo sigilo, e seu acesso pela autoridade policial sem prévia autorização judicial é ilícito.

  • STJ, 5ª Turma, RHC 67.379/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 20/10/2016 (Informativo 593). Conferir no STJ
  • STJ, 6ª Turma, RHC 51.531/RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19/04/2016 (Informativo 583). Conferir no STJ
STF2016Parcialmente favorável#

Interceptação indevida do advogado do investigado: invalida o ato e seus derivados, mas não anula automaticamente a condenação

As conversas entre o investigado e seu advogado são protegidas pelo sigilo profissional e, em regra, não podem ser interceptadas, salvo se houver indícios concretos de que o próprio advogado participa dos crimes. A interceptação indevida do advogado pode levar à invalidação do ato que a determinou, à dos atos subsequentes com ele relacionados e ao afastamento do juiz, se demonstrada sua parcialidade; não anula, porém, automaticamente a condenação quando o próprio juiz invalidou as gravações e não as utilizou, nem prova delas derivada.

  • STF, 2ª Turma, HC 129.706/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/06/2016 (Informativo 832). Conferir no STF
STJ2014#

É nula a decisão sem fundamentação que autoriza acesso a dados bancários, telefônicos e de viagens

É nula a decisão que, sem fundamentação, determina acesso a dados bancários, telefônicos e de empresas aéreas do réu, ainda que para fiscalizar o cumprimento de pena restritiva de direitos.

  • STJ, 6ª Turma, REsp 1.133.877/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19/08/2014 (Informativo 545). Conferir no STJ
STJ2014#

Dados bancários obtidos pela Receita sem ordem judicial não poderiam sustentar condenação (5ª Turma, 2014)

Nota. Superado: o STF (RE 1.055.941/SP, Tema 990 da repercussão geral, j. 04/12/2019) admitiu o compartilhamento desses dados com o Ministério Público e a polícia sem prévia autorização judicial.

Os dados obtidos pela Receita Federal por requisição direta às instituições financeiras (art. 6º da LC 105/2001), sem prévia autorização judicial, não podem ser utilizados para sustentar condenação no processo penal.

  • STJ, 5ª Turma, REsp 1.361.174/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 03/06/2014 (Informativo 543). Conferir no STJ
  • STJ, 6ª Turma, RHC 41.532/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 11/02/2014 (Informativo 535). Conferir no STJ
STJ2012#

Interceptação sem ordem judicial não se convalida com o consentimento posterior de um interlocutor

É nula a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que um dos interlocutores consinta depois com a divulgação, pois no momento da conversa nenhum deles sabia da captação.

  • STJ, 5ª Turma, HC 161.053/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 27/11/2012 (Livro Dizer o Direito 2012; a fonte não indica informativo).
STJ2006#

É nula a quebra de sigilo fiscal decretada sem fumus commissi delicti, só para buscar elementos mínimos da investigação

Nota. Julgado divulgado originalmente no Informativo 294 do STJ.

É nula a decisão de quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti e serve, ao contrário, para colher os elementos mínimos da própria investigação; o afastamento do sigilo fiscal exige indícios concretos prévios e fundamentação.

  • STJ, 6ª Turma, HC 59.257/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 22/08/2006 (Informativo – Edição Extraordinária 17). Conferir no STJ

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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.

Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de Almeida
Éterson de Almeida Advogado · OAB/MG 142.650

Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.