Esta página reúne as 9 teses favoráveis à defesa sobre competência e foro por prerrogativa de função localizadas nos Informativos de Jurisprudência do STF e do STJ, do julgado mais recente (2025) ao mais antigo (2016). São 2 do STJ e 7 do STF. Cada tese traz o resumo, a referência completa e o link para conferir o julgado no portal do tribunal.
9 teses2016–2025Do mais recente para o mais antigoAtualizado em 29 de setembro de 2026
Busca e apreensão no Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar só pode ser autorizada pelo STF
Medidas cautelares probatórias a serem cumpridas nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais ocupados por parlamentares dependem de autorização exclusiva do STF, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto da investigação (interpretação conforme do art. 13, II, do CPP).
STF, Plenário, ADPF 424/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 27/09/2025 (Informativo 1192). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, Rcl 24.473/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 26/06/2018 (Informativo 908). Conferir no STF
Investigação contra autoridade com foro em tribunal de segundo grau depende de prévia autorização do relator
A instauração de investigação penal contra autoridade com foro por prerrogativa em tribunal de segundo grau (TJ, TRF ou TRE) depende de prévia autorização judicial do relator, seja ela conduzida pela polícia judiciária, seja pelo Ministério Público — a mesma exigência aplicada às autoridades com foro no STF.
STF, Plenário, ADI 7.447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/09/2023 (Informativo 1110). Conferir no STF
STF, Plenário, ADI 7.083/AP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 13/05/2022 (Informativo 1054). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, HC 201.965/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 30/11/2021 (Informativo 1040). Conferir no STF
Teoria do juízo aparente não se aplica quando norma local já excluía a competência do juízo
A teoria do juízo aparente convalida atos de juiz incompetente apenas quando havia dúvida razoável sobre a competência. Se norma estadual expressa já excluía o caso da competência da Central de Inquéritos desde o início, não há como convalidar as medidas investigativas por ela deferidas.
STJ, 5ª Turma, RHC 168.797/PI, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 07/03/2023 (Informativo 766). Conferir no STJ
Imunidades formais dos parlamentares federais estendem-se aos deputados estaduais
As imunidades materiais e formais dos deputados federais e senadores (art. 53 da CF) estendem-se aos deputados estaduais (art. 27, § 1º, da CF); são constitucionais as normas das Constituições estaduais que reproduzem essas regras, como a que submete à Assembleia Legislativa a deliberação sobre a prisão do parlamentar.
STF, Plenário, ADI 5.824/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, j. 16/12/2022 (Informativo 1081). Conferir no STF
STF, Plenário, ADI 5.823 MC/RN, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, j. 08/05/2019 (Informativo 939). Conferir no STF
Descoberta fortuita em operação complexa não cria juízo universal nem gera, por si, conexão
A descoberta fortuita de crimes no curso de operação investigativa complexa não implica, necessariamente, conexão probatória ou teleológica, nem pode criar um juízo universal, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
STJ, 5ª Turma, AgRg no AgRg no RHC 161.096/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 04/10/2022 (Informativo 761). Conferir no STJ
Conexão exige vínculo concreto: incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba anulou os atos decisórios contra Lula
Ausente relação concreta com os crimes praticados em detrimento da Petrobras, a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para as ações penais contra o ex-Presidente Lula, o que acarretou a nulidade dos atos decisórios; a competência por conexão exige vínculo efetivo entre os fatos.
STF, Plenário, HC 193.726 AgR-AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, j. 14/04/2021 (Informativo 1014). Conferir no STF
Colaboração premiada não fixa, não modifica nem concentra competência
A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não é critério de determinação, modificação ou concentração da competência: os fatos relatados pelo colaborador que não sejam conexos ao objeto da investigação primária recebem o tratamento do encontro fortuito de provas e seguem as regras ordinárias de competência.
STF, 2ª Turma, HC 181.978 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/11/2020 (Informativo 999). Conferir no STF
STF, Plenário, Inq 4.130 QO, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23/09/2015 (Informativo 800). Conferir no STF
Investigação contra prefeito exige supervisão do Tribunal de Justiça; sem ela, as apurações ficam contaminadas
Nota. Desde a AP 937 QO (STF, Plenário, j. 03/05/2018, Informativo 900), o foro por prerrogativa de função alcança apenas crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções.
Como o prefeito tem foro no Tribunal de Justiça (art. 29, X, da CF), a investigação criminal contra ele deve ser feita sob a supervisão jurisdicional do TJ; medidas investigatórias adotadas sem autorização do tribunal competente usurpam sua competência e contaminam as apurações referentes ao detentor do foro. Pela mesma razão, em crimes eleitorais atribuídos a prefeito, o inquérito não pode ser supervisionado por juízo eleitoral de primeiro grau, nem pode a polícia direcionar as diligências para investigá-lo e indiciá-lo.
STF, 1ª Turma, AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux, j. 07/03/2017 (Informativo 856). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, AP 933 QO, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/10/2015 (Informativo 802). Conferir no STF
Surgindo indícios contra autoridade com foro no STF, o juiz deve remeter tudo; só o STF decide sobre desmembramento e sigilo
Surgindo, em investigação conduzida em primeira instância, indícios de crime cometido por autoridade com foro no STF, o juiz deve paralisar os atos de investigação e remeter todo o procedimento ao Supremo, a quem cabe decidir sobre eventual desmembramento; o juiz não pode separar os procedimentos e ficar com o restante, nem levantar o sigilo de diálogos interceptados que envolvam a autoridade, pois essa decisão também é do STF.
STF, Plenário, Rcl 23.457 Referendo-MC/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 31/03/2016 (Informativo 819). Conferir no STF
STF, 2ª Turma, AP 871 QO/PR (e APs 872 a 878 QO/PR), Rel. Min. Teori Zavascki, j. 10/06/2014 (Informativo 750). Conferir no STF
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As teses são atualizadas todo mês. Envie o julgado para eterson@etersonalmeida.adv.br com o número do processo e, se houver, o Informativo em que foi publicado.
Aviso. Conteúdo informativo, voltado ao estudo e à atualização profissional. Títulos e resumos têm redação própria e buscam fidelidade ao que foi decidido; antes de levar um precedente a uma peça, confira o inteiro teor e a situação atual do entendimento nos portais do STF e do STJ. Não substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Éterson de AlmeidaAdvogado · OAB/MG 142.650
Especialista em Direito Penal pela PUC Minas, com 14 anos de atuação na comarca de Ubá e sustentação perante o TJMG, o STJ e o STF. Organizador do e-book Jurisprudências Defensivas, com as teses do STF e do STJ favoráveis à defesa.